Fonte da imagem: Disponível em: https://www.itabiraonline.com.br/2020/10/15/bolsonaro-sanciona-pl-que-cria-ministerio-das-comunicacoes/. Acesso em: 17 mar. 2021.
Organograma
Fonte: Ministério das Comunicações. Disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional. Acesso em: 25 fev. 2021.
Institucional:
O Ministério das Comunicações é um órgão da administração federal direta que foi criado em junho de 2020 a partir do desmembramento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. A pasta foi criada com o intuito de fortalecer as áreas de política nacional de telecomunicações, política nacional de radiodifusão; e, serviços postais, telecomunicações e radiodifusão.
Além disso, é de competência do Ministério atuar na política de comunicação e divulgação do Governo Federal; no relacionamento do Governo Federal com a imprensa regional, nacional e internacional; convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão; bem como na pesquisa de opinião pública; e no sistema brasileiro de televisão pública.
Competências:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV - política de comunicação e divulgação do Governo federal;
V - relacionamento do Governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional;
VI - convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;
VII - pesquisa de opinião pública; e
VIII - sistema brasileiro de televisão pública.
Serviços arquivisticos e arquivos
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Orçamento e Administração
Competências da Subsecretaria de Orçamento e Administração:
I - planejar e supervisionar a execução das atividades de desenvolvimento de pessoas, gestão de documentos e arquivo, planejamento, organização e inovação institucional, zelar pelo cumprimento das normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas organizacionais e complementá-las, no âmbito do Ministério; (Grifo nosso)
II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas organizacionais de que trata o inciso I;
III - supervisionar:
a) a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as suas unidades;
b) a elaboração de diretrizes, normas, planos e orçamentos relativos a planos anuais e plurianuais em articulação com as unidades do Ministério;
c) a elaboração de estudos para avaliação das políticas nacionais de radiodifusão e de telecomunicações;
d) as ações de organização e inovação institucional, gestão e desburocratização dos serviços prestados pelo Ministério;
e) as ações destinadas à gestão de pessoal;
f) a execução de estudos sobre a otimização e a recomposição de sua força de trabalho; e
g) o planejamento, a coordenação e a gestão dos fundos setoriais de financiamento de programas e projetos e acompanhar a evolução dos recursos a eles destinados;
IV - coordenar as estratégias para avaliação de políticas, programas e projetos das áreas de competência do Ministério;
V - praticar os atos complementares à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
VI - supervisionar e avaliar as ações relacionadas com a gestão e a difusão da informação produzida e armazenada no órgão, zelar pela sua conservação, sua proteção e seu acesso e apoiar a gestão do conhecimento no Ministério;
VII - planejar e supervisionar a execução das operações de gestão de contratos e licitações e das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, logística, orçamento, administração financeira e contabilidade no âmbito do Ministério;
VIII - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IX - desenvolver as atividades de orientação e de acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas;
X - realizar a administração de recursos logísticos no âmbito do Ministério;
XI - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar, orientar e supervisionar os órgãos no cumprimento das normas administrativas;
XII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa, dos responsáveis por bens e valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
XIII - executar as diretrizes dos órgãos centrais do Siop, do Sisg e do Siafi e orientar e implementar suas normas e seus procedimentos, a fim de regulamentar, racionalizar e aprimorar as suas atividades, no âmbito do Ministério; e
XIV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas e seguir as diretrizes do órgão central do Sipec.
Referências:
BRASIL. Ministério das Comunicações. Estrutura Organizacional. Disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional. Acesso em: 25 fev. 2021.
BRASIL. Ministério das Comunicações. Institucional . Disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/institucional. Acesso em: 20 fev. 2021.
BRASIL. Presidência da República. Decreto Nº 10.462, de 14 de Agosto de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto /D10462.htm. Acesso em: 07 fev. 2021.
BRASIL. Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal. Lista de Órgão e Estruturas. Versão 3.8.3. Disponível em: https://siorg.planejamento.gov.br/siorg-cidadao-webapp/pages/listar_orgaos_estruturas/listar_orgaos_ estruturas.jsf;jsessionid=T7fJRxJHikBKYof-hYTy7Ic9#bxResultado. Acesso em: 07 fev. 2021.