Fonte da imagem: Disponível em: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/ministerio-da-justica-adota-acoes-para-ajudar-estados-a-comprar-itens-de-seguranca-265757/. Acesso em: 17 mar. 2021.
Organograma
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/composicao/arquivos/or ganograma2020.pdf. Acesso em: 28 fev. 2021.
Institucional:
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) - é um órgão da administração pública federal direta, que tem, dentre suas competências, a defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; a coordenação do Sistema Único de Segurança Pública; e a defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor. O MJSP atua também no combate ao tráfico de drogas e crimes conexos, inclusive por meio da recuperação de ativos que financiem essas atividades criminosas ou dela resultem, bem como na prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A íntegra das competências regimentais do MJSP pode ser verificada na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP trata de diversas temáticas juntamente com vários órgãos que o compõe, são eles: Arquivo Nacional, CADE, Senacon, Senad, Senajus, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Senasp, Seopi, Depen e Funai.
Competências:
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - políticas sobre drogas, relativas a:
a) difusão de conhecimento sobre crimes, delitos e infrações relacionados às drogas lícitas e ilícitas; e
b) combate ao tráfico de drogas e crimes conexos, inclusive por meio da recuperação de ativos que financiem essas atividades criminosas ou dela resultem;
IV - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
V - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VI - ouvidoria-geral do consumidor e das polícias federais;
VII - prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e cooperação jurídica internacional;
VIII - coordenação de ações para combate a infrações penais em geral, com ênfase em corrupção, crime organizado e crimes violentos;
IX - política nacional de arquivos;
X - coordenação e promoção da integração da segurança pública no território nacional, em cooperação com os entes federativos;
XI - aquelas previstas no § 1º do art. 144 da Constituição Federal, por meio da Polícia Federal;
XII - aquela prevista no § 2º do art. 144 da Constituição Federal, por meio da Polícia Rodoviária Federal prevista;
XIII - (VETADO);
XIV - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
XV - coordenação do Sistema Único de Segurança Pública;
XVI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
XVII - coordenação, em articulação com os órgãos e as entidades competentes da administração pública federal, da instituição de escola superior de altos estudos ou congêneres, ou de programas, enquanto não instalada a escola superior, em matérias de segurança pública, em instituição existente;
XVIII - promoção da integração e da cooperação entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e articulação com os órgãos e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública;
XIX - estímulo e propositura de elaboração de planos e programas integrados de segurança pública aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, com o objetivo de prevenir e de reprimir a violência e a criminalidade;
XX - desenvolvimento de estratégia comum baseada em modelos de gestão e de tecnologia que permitam a integração e a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informação dos entes federativos;
XXII - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério;
XXIII - política de organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal;
XXIV - direitos dos índios, incluído o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas.
Missão:
Trabalhar para consolidação do Estado Democrático de Direito.
Valores:
Integridade;
Ética;
Interesse Público;
Respeito;
Legalidade;
Resultados;
Capital Humano;
Inovação;
Transparência;
Sustentabilidade.
Visão:
Ser reconhecido pela sociedade como protagonista na defesa da cidadania, na proteção de direitos, na integração da política de segurança pública, na cooperação jurídica internacional e no combate à corrupção, ao crime organizado e ao crime violento.
Serviços arquivisticos e arquivos
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Administração
Coordenação Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais
Coordenação de Documentação e Informação
Divisão de Arquivo
Competências da Divisão de Arquivos:
I - acompanhar as atividades de desenvolvimento, aplicação e atualização do código de classificação e da tabela de temporalidade de documentos das atividades-fim do Ministério;
II - aplicar o código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade de documentos das atividades-meio, em conformidade com as orientações do CONARQ;
III - organizar e preservar o acervo arquivístico produzido e recebido pelo Ministério, em conformidade com a política nacional de arquivos estabelecida pelo CONARQ;
IV - receber, conferir, classificar, higienizar, arquivar de forma ordenada, e conservar o acervo documental do Ministério;
V - atender às solicitações de desarquivamento, empréstimos e consulta dos documentos sob sua guarda, estabelecendo rotinas específicas para esta atividade;
VI - prestar orientação técnico-arquivística às unidades;
VII - recolher documentos de guarda permanente ao Arquivo Nacional;
VIII - eliminar documentos após avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério e aprovação do Arquivo Nacional; IX - receber, registrar, ordenar, armazenar, controlar e conservar os documentos provenientes das unidades organizacionais do Ministério;
X - atender às solicitações de empréstimos e consultas aos documentos sob sua guarda, estabelecendo rotinas específicas para esta atividade;
XII - manter o arquivo dentro de padrões técnicos de segurança estabelecidos;
XIII - alimentar e manter atualizadas as bases de dados do Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos do Ministério.
Polícia Federal
Diretoria de Administração e Logística Policial
Coordenação-Geral de Administração
Setor de Arquivo Central
Competências do Setor de Arquivo Central:
I - receber, conferir, classificar e manter a documentação destinada a integrar o seu acervo;
ll - elaborar diretrizes relativas ao seu funcionamento, à preservação e ao acesso à documentação integrante de seu acervo, bem como zelar pelo cumprimento da legislação e jurisprudência correlatas à suas atividades;
III - subsidiar a elaboração da tabela de classificação, temporalidade e destinação dos documentos da área-fim do DPF;
IV - propor medidas favoráveis à capacitação técnica do pessoal envolvido na operacionalização das atividades de arquivo nas unidades descentralizadas; V - indicar servidores para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD:
Vl -promover estudos e projetos de melhoria das condições de trabalho e de aprimoramento das técnicas de trabalho;
VII - disponibilizar informações ao DPF, aos demais órgãos governamentais e aos cidadãos requisitantes;
VIII - promover a eliminação dos documentos que não tenham valor administrativo, fiscal,-Íegal ou para a pesquisa científica, observando os critérios de temporalidade;
IX - promover o acesso e a preservação da documentação que mereça guarda permanente, por seu valor histórico, cultural e científico;
X - dispor dos dados estatísticos referentes às atividades de sua atribuição, submetendo-os ao Coordenador da COAO/DLOG.
Diretoria de Administração e Logística Policial
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização
Divisão de Organização e Métodos
Serviço de Padronização e Normatização
Núcleo de Gestão de Documentos Digitais
Competências do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais::
I - planejar, supervisionar, orientar, fiscalizar e promover a execução das ações correlatas à sua área de atuação;
II - cumprir e fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes emanadas das unidades centrais, na sua área de atuação;
III - executar e fiscalizar a execução de programas, de planos e de projetos de trabalho específicos;
IV - expedir portarias e instruções de serviço regulamentadoras das atividades correlatas à sua área de atuação;
V - coletar, analisar e organizar os dados sobre as ações empreendidas e, quando for o caso, sobre as incidências criminais; bem como propor indicadores para subsidiar decisões dos níveis hierárquicos superiores.
Arquivo Nacional
Competências do Arquivo Nacional:
I - orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal na implementação de programas de gestão de documentos, em qualquer suporte;
II - fiscalizar a aplicação dos procedimentos e das operações técnicas referentes à produção, ao registro, à classificação, ao controle da tramitação, ao uso e à avaliação de documentos, com vistas à modernização dos serviços arquivísticos governamentais;
III - promover o recolhimento dos documentos de guarda permanente para tratamento técnico, preservação e divulgação, de forma a garantir acesso pleno à informação, em apoio às decisões governamentais de caráter político-administrativo e ao cidadão na defesa de seus direitos, com vistas a incentivar a produção de conhecimento científico e cultural;
IV - acompanhar e implementar a política nacional de arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos;
V - instruir e analisar as solicitações de registro de empresas que executem serviços de microfilmagem.
Referências:
BRASIL. Arquivo Nacional. Disponível em: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br. Acesso: 29 jan. 2021.
BRASIL. Ministério de Justiça e Segurança Pública. Estudos Preliminares n.º 9817862/2019/NPAC/COSEG/C GDS/SAA/SE/MJ. Disponível em: https://www.justica.gov.br/Acesso/licitacoes-e-contratos/licitacoes/ministerio-da-justica/dispensa/2020/collective-nitf-content-1/anexo-pb-i-estudo-tecnico.pdf. Acesso em 29 jan. 2021.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Institucional. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/. Acesso em 29 jan. 2021.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Organograma. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/composicao/arquivos/or ganograma2020.pdf. Acesso em: 28 fev. 2021.
BRASIL. Ministério de Justiça e Segurança Pública. Mapa Estratégico 2020-2023. Disponível em: https://legado.justica.gov.br/Acesso/governanca/planejamento-estrategico-2020-2023. Acesso em 20 fev. 2021.
BRASIL. Polícia Federal. INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 013/2005-DG/DPF, DE 15 DE JUNHO DE 2005. Define as competências específicas das unidades centrais e descentralizadas do Departamento de Polícia Federal e as atribuições de seus dirigentes. Disponível em: http://www.pf.gov.br/institucional/acessoainformacao/institucio nal/instrucao-normativa-no.-013-2005-dg-dpf-de-15-de-junho-de-2005. Acesso em 31 jan. 2021.
BRASIL. Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal. Lista de Órgão e Estruturas. Versão 3.8.3. Disponível em: https://siorg.planejamento.gov.br/siorg-cidadao-ebapp/pages/listar_orgaos_estruturas /listar_orgaos_e struturas.jsf;jsessionid=T7fJRxJHikBKYof-hYTy7Ic9#bxResultado. Acesso em: 29 jan. 2021.