Fonte da imagem: Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_da_Educa%C3%A7%C3%A3o_(Brasil). Acesso em: 17 mar. 2021.
Organograma
Fonte: Ministério da Educação. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/estrutura-organizacional/organograma. Acesso em: 25 fev. 2021.
Institucional:
O Ministério da Educação (MEC) é um órgão da administração federal direta e tem várias competências. Para o cumprimento dessas competências, o MEC estabele parcerias com instituições civis e militares que apresentam experiências exitosas em educação. Em conformidade com a Estrutura Regimental do MEC aprovada pelo Decreto nº 10.195 de 31 de dezembro de 2019: são quatro os níveis hierárquicos, que atuam de forma articulada, na definição de políticas e ações para a ampliação e melhoria da qualidade da educação brasileira. A primeira delas trata da assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação, e é composta pelo Gabinete do Ministro, a Secretaria-Executiva, a Consultoria Jurídica, a Assessoria Especial de Controle Interno e a Corregedoria. A outra unidade finalística reúne os seguintes órgãos específicos singulares: Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Educação Superior (Sesu), Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), Secretaria de Alfabetização (Sealf), Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp), Instituto Benjamin Constant e Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines). A seguir está o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado do MEC. Por fim, constam entidades vinculadas, que estão classificadas em autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
Competências:
Elaborar a política nacional de educação, da educação infantil, a educação em geral, compreendendo o ensino fundamental, o ensino médio, o ensino superior, a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial e a educação a distância, a avaliação, informação e pesquisa educacional, a pesquisa e extensão universitária, o magistério e a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
Missão:
Garantir o pleno exercício do direito à educação, em articulação e colaboração com os entes federados, em benefício da sociedade.
Valores:
Transparência;
Integridade;
Pluralismo;
Equidade;
Inclusão e Acessibilidade;
Participação social;
Cooperação;
Compromisso com resultados;
Inovação.
Visão:
Ser protagonista no desenvolvimento de indivíduos capazes de atuar em um mundo de constante transformação, elevando os níveis de aprendizagem e inovação.
Serviços arquivisticos e arquivos
Secretaria-Executiva
Competências da Secretaria-Executiva:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração dos recursos de tecnologia da informação, de administração de pessoal civil, de serviços gerais, de administração financeira, de contabilidade, de gestão de documentos de arquivo e de organização e inovação institucional, no âmbito do Ministério da Educação;
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações de competência do Ministério da Educação; e
IV - participar da definição, da construção e da implementação de modelos e estudos de informação da educação, inclusive dados abertos.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo, por meio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos, de Planejamento e Orçamento e de Tecnologia da Informação e Comunicação, a ela subordinadas. (Grifo nosso).
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Competências da Subsecretaria de Assuntos Administrativos
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério da Educação;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, no âmbito do Ministério da Educação, incluídas as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores do Ministério e das entidades vinculadas, executadas pelo centro de formação e aperfeiçoamento do Ministério da Educação;
III - realizar a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que tratam os incisos I e II e informar e orientar os órgãos do Ministério da Educação quanto ao cumprimento das normas administrativas;
IV - elaborar e consolidar os planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão da autoridade superior; e
V - assessorar as áreas e unidades do Ministério da Educação, especialmente no planejamento, sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão.
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Competências da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério da Educação;
II - realizar a articulação com o órgão central dos sistemas de que trata o inciso I e informar e orientar as unidades e as entidades vinculadas ao Ministério da Educação quanto ao cumprimento das normas vigentes;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais do Ministério da Educação e submetê-los à decisão e à aprovação da autoridade superior; e
IV - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias e entidades vinculadas ao Ministério da Educação.
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Competências da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - monitorar, avaliar e coordenar ações relativas ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Ministério da Educação, em consonância com a Estratégia de Governança Digital da administração pública federal;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério, diretamente ou por meio da contratação de serviços, em conformidade com as orientações emanadas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação;
III - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação;
IV - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação e comunicação;
V - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação e aprovar tecnicamente os processos pertinentes;
VI - supervisionar os contratos e os convênios de prestação de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação no âmbito de sua competência;
VII - definir, implantar e monitorar metodologia de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação em alinhamento com as práticas e instruções disponibilizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
VIII - promover a prospecção, planejamento, desenvolvimento e implementação de inovações tecnológicas;
IX - instituir normas, procedimentos e padrões no âmbito de sua competência, observadas as normas gerais estabelecidas pela administração pública federal;
X - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas das unidades do Ministério;
XI - planejar, coordenar, gerir e supervisionar projetos e processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
XII - coordenar ações para evolução e desenvolvimento do sistema de comunicação de voz e dados e da rede local com e sem fio; e
XIII - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança da informação e comunicação e segurança cibernética, e implementar a gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério.
Referências:
BRASIL. Imprensa Nacional. Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília DF, 30 dez. 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.195-de-30-de-dezembro-de-2019-236099560. Acesso em: 05 jan. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Competências. 2018. Software livre.2.1.12-205. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/institucional/competencias. Acesso em: 15 fev. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Organograma . Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/estrutura-organizacional/organograma. Acesso em: 25 fev. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Plano estratégico Institucional: 2020 - 2023. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/media/acesso_informacacao/pdf/plano_estrategico_mec_2020_2023.pdf. Acesso em: 15 fev. 2021.
BRASIL. Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal. Lista de Órgão e Estruturas. Versão 3.8.3. Disponível em: https://siorg.planejamento.gov.br/siorg-cidadao-ebapp/pages/listar_orgaos_estruturas /listar_orgaos_e struturas.jsf;jsessionid=T7fJRxJHikBKYof-hYTy7Ic9#bxResultado. Acesso em: 07 fev. 2021.