Criminologia

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CÁRCERE E COVID-19: A FORMAÇÃO PARA UMA NOVA SOLUÇÃO FINAL?

Matheus Conde Pires; Leonardo Paschoalini Paiva

RESUMO:

Inegável que a COVID-19 impõe a necessidade de reflexões sobre os novos desafios colocados diante da realidade social e jurídica. Tal realidade não se mostra diferente no que tange ao cárcere. A presente pesquisa se desenvolve com o intento de refletir sobre fenômeno do cárcere, legitimado pelo direito, como uma fórmula de extermínio de grupos minoritários em tempos de pandemia. Faz-se, para tanto, uma analogia com a burocracia estatal nazista, enfatizando o aparelho repressivo estatal como instrumento para uma nova Solução Final. Dessa forma, o estudo busca em um primeiro momento compreender, por meio de uma ótica de Ernesto Laclau, quem é o “povo” responsável pela produção legislativa penal. A partir deste momento se faz possível refletir sobre a produção legislativa como uma ferramenta de proteção deste povo, que naturalmente não abrange a todos. Sendo assim, em um último momento, pode-se compreender o direito penal como um instrumento de perseguição de grupos minoritários que, atrelado à COVID-19, se manifesta como uma burocracia ideal de extermínio daqueles que não se enquadram a um ideal de populos. Cabe ressaltar que a presente pesquisa se tornou possível por meio de uma revisão literária de estudos atinentes à temática permeada por uma metodologia indutiva de pesquisa.

PALAVRAS-CHAVE: Exclusão Social. Políticas de Extermínio. Burocracia Criminal.


Vídeo - Seminário Virtual FDRP - Leticia Cardoso.mp4

Mulheres-mães presas e desencarceramento: o direito para além da pandemia

Letícia Cardoso Ferreira

RESUMO:

Este trabalho aborda a Recomendação nº 62 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e sua inserção no processo de abertura do sistema penal e processual penal para o uso de medidas alternativas ao encarceramento, bem como sua (não) utilização durante a pandemia. Para tanto, foram analisadas produções bibliográficas que abordam o cárcere, especialmente o de mulheres, além de notícias veiculadas nos últimos meses sobre a situação das prisões durante a pandemia. A partir delas foi possível refletir sobre a importância do uso de medidas desencarceradoras para mães e gestantes, bem como para todas as pessoas presas, especificamente no contexto da pandemia da COVID-19.

PALAVRAS-CHAVE: Encarceramento feminino. Maternidade. Recomendação nº 62 de 2020 do CNJ.


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POLÍTICA CRIMINAL E FRATERNIDADE EM TEMPOS DE PANDEMIA

Ana Julia Pozzi Arruda

RESUMO:

O presente artigo tem por objetivo analisar o princípio da fraternidade e sua aplicação enquanto diretriz de política criminal em tempos de pandemia como forma de conferir maior efetividade às medidas do poder público, notadamente à Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, para prevenir a propagação do vírus dentro do sistema carcerário brasileiro. Diante das desigualdades sociais que impedem o devido cumprimento das medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, as prisões no Brasil apresentam uma situação particularmente crítica em razão das condições estruturais precárias e de vulnerabilização que coloca em risco a saúde e a vida das pessoas presas. Assim, reconhecer a fraternidade como categoria jurídica constitucionalmente protegida é forma de humanização que permite compreender o outro dentro da dignidade da pessoa humana e fortalecer a construção de uma sociedade igualitária, livre e fraterna. O método dedutivo e de revisão bibliográfica conduziram o trabalho no sentido de primeiro analisar os fundamentos do princípio da fraternidade e a previsão no ordenamento jurídico brasileiro, para verificar sua aplicabilidade no sistema de justiça criminal. Por fim, foram encontradas decisões no âmbito do STJ que abordam o referido princípio e utilizam-no como fundamento na aplicação da Recomendação nº 62/2020 do CNJ, de modo a proteger vidas humanas em tempos de pandemia.

PALAVRAS-CHAVE: Política Criminal. Princípio da Fraternidade. Pandemia.

APRESENTAÇÃO - Almeida, C.H.M. O enfrentamento da COVID-19 no Sistema Carcerário Brasileiro - SEMINÁRIO JURÍDICO VIRTUAL FDRP USP - Carlos Henrique Meneghel de Almeida.mp4

O enfrentamento da COVID-19 no Sistema Carcerário Brasileiro: As recomendações do CNJ aos juízes de Execução Penal para minimizar os impactos da pandemia

CARLOS HENRIQUE MENEGHEL DE ALMEIDA; FIAMMETTA BONFIGLI

RESUMO:

O mundo tem enfrentado o desafio de combater a COVID-19 no esforço de salvar o maior número de vidas possíveis, devendo os Estados adotar medidas para reduzir os impactos da referida doença pandêmica. Principalmente, devem ser adotadas ações no intuito de minimizar as consequências gravosas da doença no sistema carcerário brasileiro, que devido às péssimas condições de saúde, à superlotação e à debilidade imanente à privação de liberdade, potencializam o contágio e a disseminação da doença. Nessa toada, o Conselho Nacional de Justiça editou a recomendação nº 062/2020, orientando à realização de uma série de diligências pelos magistrados da execução penal. O propósito desse artigo é analisar a aludida recomendação, em particular o seu artigo 5º, indagando se a sua observância é obrigatória por parte dos juízes de execução penal. Para isso, realizar-se-á uma análise jurídico-dedutiva das recomendações realizadas pelo CNJ no referido documento, em consonância com o princípio da humanidade das penas e do direito à assistência à saúde. Sendo esses direitos constitucionais, apesar de se tratar de recomendação, há um verdadeiro dever-constitucional dos magistrados da execução penal na aplicação das providências sugeridas, como corolário dos referidos princípios.

PALAVRAS-CHAVE: COVID-19. Execução Penal. Conselho Nacional de Justiça. Princípio da Humanidade das Penas. Direito à saúde .