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Constituição da República Federativa do Brasil.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a Lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos representa um dos momentos mais decisivos da história. Pela primeira vez, o mundo reconheceu formalmente que toda pessoa, independentemente de origem, credo, raça, gênero ou condição social, possui direitos inalienáveis. Os direitos humanos não são uma concessão dos Estados, mas um compromisso irrenunciável da comunidade internacional para garantir a dignidade, a liberdade e a justiça para todas as pessoas.
Convenção sobre os Direitos da Criança.
A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989. Entrou em vigor em 2 de setembro de 1990.
Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Conferência de Jomtien – 1990).
A Conferência Mundial sobre Educação para Todos, foi realizada em Jomtien, Tailândia, de 5 a 9 de março de 1990.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.
O ECA é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz.
Estatuto da Juventude em Revista.
Em comemoração aos 7 anos do Estatuto da Juventude, a Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em parceria com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) lança a versão em revista da lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.