Outros Ativos de Propriedade Intelectual

O tópico Outros Ativos de Propriedade Intelectual abrange os cultivares, programa de computador, topografia de circuitos integrados e indicação geográfica.

  • Cultivar é o nome dado a uma nova variedade de planta, com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), não existente na natureza. Nesta forma de proteção, é obrigatória a intervenção humana na alteração das características de uma planta para a obtenção de uma nova variedade da espécie, não encontrada no meio ambiente.
  • Programa de computador é um conjunto de instruções que descrevem uma tarefa a ser realizada por um computador. O termo pode ser uma referência ao código fonte, escrito em alguma linguagem de programação, ou ao arquivo que contém a forma executável deste código fonte. Mais informações sobre o registro de programa de computador, acesse Manual do Usuário elaborado pelo INPI.
  • Topografia de circuitos integrados são imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Em outras palavras, é o desenho de um chip. Acesse mais informações elaboradas pelo INPI sobre topografia de circuito integrado
  • Indicação geográfica (IG) é o nome dado ao tipo de proteção, no âmbito da propriedade industrial, que se refere a produtos que são originários de uma determinada área geográfica (país, cidade, região ou localidade de seu território) que se tenham tornado conhecidos por possuírem qualidades ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção ou fabricação. Também se refere à prestação de determinados serviços. Mais informações sobre IG acesse o Guia básico de indicação geográfico elaborado pelo INPI.