Aristóteles definiu o cidadão como todo aquele que tem o direito e consequentemente o dever de formar um governo, hoje ser cidadão abrange muito mais que isso.
Ser cidadão é ter direitos e deveres e é ser reconhecido como um membro pleno e igual da sociedade. Já a cidadania é a conquista de tais direitos e o cumprimento dos deveres.
É através da cidadania que o indivíduo pode exercer seu papel fundamental no desenvolvimento da sociedade, lutando por melhores garantias individuais e coletivas e por direitos essenciais como: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, e à igualdade.
Um fato marcante que elevou a cidadania ao que conhecemos hoje foi a Carta de Direitos da ONU (1948). Nela afirma-se que todos os homens são iguais perante a lei, independente de raça, credo e etnia. Confere-se o direito a um salário digno, à educação, à saúde, à habitação e ao lazer. Assegura-se o direito de livre expressão, de militar em partidos políticos, sindicatos, movimentos e organizações da sociedade civil.
No que diz respeito aos deveres, a Carta estabelece que cabe aos homens fazer valer os direitos para todas as pessoas, ter responsabilidade pelo grupo social, respeitar e cumprir as normas e leis elaboradas e decididas coletivamente.
A Organização das Nações Unidas, popularmente conhecida como ONU (ou no idioma inglês como UN), é uma organização internacional cuja principal missão é a paz. Ela é formada pelo que se chama de países-membros e nenhum deles é obrigado a integrá-la; a ideia é que o país que concordar com os princípios da organização, como o trabalho pela paz e o desenvolvimento mundial, possa voluntariamente adentrá-la e somar na construção dessas metas.
A Carta da ONU é o documento mais importante da Organização, como registra seu artigo 103: “No caso de conflito entre as obrigações dos membros das Nações Unidas, em virtude da presente Carta e as obrigações resultantes de qualquer outro acordo internacional, prevalecerão as obrigações assumidas em virtude da presente Carta”.
a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra,que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.
E PARA TAIS FINS,
praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos.
RESOLVEMOS CONJUGAR NOSSOS
ESFORÇOS PARA A CONSECUÇÃO
DESSES OBJETIVOS.
Em vista disso, nossos respectivos Governos, por intermédio de representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram com a presente Carta das Nações Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas."