Regressão

A Terapia de Regressão é a investigação do inconsciente, que é a maior parte da nossa mente, onde estão registradas todas as informações desde o nosso nascimento. Mesmo que não recordemos, lá estão todos os momentos vividos, os bons e os não tão agradáveis também, e invariavelmente são estes os responsáveis pelos traumas, fobias, bloqueios, mágoas, tristezas, vícios, timidez extrema e até mesmo doenças e dores crônicas que manifestamos durante a vida.

Neste sentido, é uma terapia utilizada para promover o desligamento de fatos traumáticos do passado que ainda estejam nos afetando a nível inconsciente, e também para ajudar-nos no autoconhecimento, avançando gradualmente de acordo com a nossa capacidade de entendimento. Não tem vínculo religioso, místico ou esotérico. É uma continuação do trabalho do Dr. Freud, médico vienense considerado o "pai" da psicanálise.

Método: É um procedimento simples e seguro, que deve ser exercido por profissional capacitado. Você fica numa posição confortável, com os olhos fechados, para que possa relaxar profundamente e ficará consciente durante todo o processo regressivo. As imagens surgirão aos poucos, como se fossem cenas aleatórias, desconhecidas, um pouco confusas e aparentemente desconexas, como se fossem fragmentos de um sonho.

-------------------------------------------------

Regressão e a legislação

A Resolução CFP - Conselho Federal de Psicologia - nº 013/2000 - aprova e regulamenta o uso da hipnose como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo. Porém, a Terapia de Regressão é considerada Psicoterapia Holística e, como tal, é regulamentada por alguns sindicatos, como o SINTE - Sindicato dos Terapeutas, através das NTSV - Normas Técnicas Setoriais Voluntárias da Terapia Holística.

Essa auto-regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, códigos de ética, resoluções e pareceres, os quais deverão ser cumpridos não por força de lei, mas sim por força contratual que se estabelece por ocasião da filiação espontânea de cada membro junto à entidade regulamentadora. E, ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por Lei Federal, em que um membro pode ser punido até mesmo com a cassação de seu direito ao exercício profissional, as entidades auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados excluindo, se necessário, algum membro do quadro social.

Segundo os Conselhos Federais de Medicina e de Psicologia, é vetado aos profissionais dessas áreas trabalharem com terapias que esses Conselhos não reconheçam como oficiais. Esse assunto não é da competência da Justiça comum, apenas uma atribuição de tais Conselhos. Porém, segundo a Constituição Brasileira, qualquer pessoa é livre para fazer o que quiser, desde que não faça mal para ninguém, ou seja, os médicos, psicólogos, psicoterapeutas e terapeutas pela Lei maior da nação, podem trabalhar com essa técnica. Dentro da consciência de cada médico, psicólogo, psicoterapeuta ou terapeuta existe a capacidade de saber se as terapias que utilizam, embora ainda não reconhecidas pelo meio científico oficial, são válidas ou não para aquele paciente/cliente.

Por outro lado, e aí falo por mim, alicerçado nos conhecimentos adquiridos e na prática terapêutica desta e de outras técnicas desde 2007, tenho a certeza de que a Terapia de Regressão realizada com ética, zelo, profissionalismo e conhecimento de causa, é de grande utilidade numa possível resolução de transtornos médico-psicológicos de difícil entendimento, transtorno do pânico, depressões severas e melhoria ou cura das fobias.