Hipnose Clínica

Método de relaxamento induzido, consciente e profundo. Eu a utilizo como ferramenta auxiliar nos tratamentos de depressão, tristeza, síndrome do pânico, fibromialgia, ansiedade, obesidade, bloqueios, bullying, TOC, vícios, fobias, traumas e situações mal resolvidas no passado.

Não oferece risco algum à saúde porque não faz uso de medicamentos ou substâncias químicas. É um conjunto de técnicas aplicadas como ferramenta terapêutica segura, rápida, moderna, responsável, eficiente e não invasiva. Não é "hipnose de palco". É Hipnose Clínica.

Também pode ser definida como um estado alterado de consciência ou percepção. Em termos simples, a hipnose é um estado de profundo relaxamento que leva o indivíduo ao sono terapêutico, onde o sensor crítico racional é "desligado", deixando, assim, de julgar as sugestões dadas pelo hipnólogo, dentro dos princípios fundamentais e responsabilidades do Código de Ética.

Particularmente eu tenho um zelo todo especial por essa técnica, pois foi a segunda no meu currículo, lá em 2008, sendo um divisor de águas naquele momento da minha carreira. Ali tomei a decisão de me aprofundar mais no conhecimento da mente humana.

Tive o privilégio de ter excelentes professores na minha formação em Hipnose Clínica, um deles especialista em Terapia Cognitivo-Comportamental, atuando como palestrante desde 1981 e ministrando cursos de Hipnoterapia em todo o Brasil e países da Europa. É considerado referência como o maior Hipnoterapeuta do Brasil.

Também tive a felicidade de aprender técnicas de relaxamento hoje praticadas com absoluto êxito nos melhores consultórios do mundo. Hipnose Clínica é a terapia que irá te devolver a capacidade de superação!


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Hipnose e a legislação

Alguns Conselhos de classe regulamentam a prática de hipnose em suas atividades profissionais, são eles: Conselhos Federais de Odontologia, Medicina, Psicologia, Fisioterapia e Enfermagem. Eles conceituam, esclarecem, fundamentam e recomendam o uso científico das técnicas de hipnose clínica como alternativas terapêuticas e coadjuvantes aos tratamentos convencionais.

Não existe no Brasil uma legislação específica sobre o uso da hipnose para o público em geral. Dentistas, médicos, psicólogos, fisioterapeutas e enfermeiros são orientados pelos próprios Códigos de Ética sobre a utilização da hipnose para fins científicos, de pesquisa e tratamento.

No Brasil, o Conselho Federal de Odontologia foi o primeiro órgão representativo de uma categoria profissional que reconheceu a hipnose como ferramenta clínica (1993), seguido pelos Conselho Federal de Medicina (1999), Conselho Federal de Psicologia (2000), Conselho Federal de Fisioterapia e Terapias Ocupacionais (2010), Conselho Federal de Enfermagem (2018) e Conselho Federal de Fonoaudiologia (2020).

Entretanto, de acordo com a legislação brasileira, a psicoterapia e a hipnoterapia não são atividades privativas de profissionais da saúde, podendo ser praticadas por outros profissionais, desde que não utilizem o título de psiquiatra, médico ou psicólogo, entre outras profissões regulamentadas. Ou seja, qualquer pessoa que não esteja vinculada à esses Conselhos, podem atuar no campo da hipnose clínica em todo o Brasil.