Estágio Curricular Supervisionado 

Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Artes Cênicas – Licenciatura em Teatro vigente para os acadêmicos que iniciaram o curso até o ano letivo de 2020 - clique aqui

Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Artes Cênicas – Licenciatura em Teatro vigente para os acadêmicos que iniciaram o curso a partir do ano letivo de 2021 - clique aqui



Existem duas modalidades apenas: Estágio Curricular Supervisionado OBRIGATÓRIO e o Estágio Curricular Supervisionado NÃO-OBRIGATÓRIO

Em ambas as modalidades, fundamentalmente, haverá a função do professor orientador, do supervisor e do estagiário. Isto significa que sempre terá um professor destinado pelo curso de Artes Cênicas - Licenciatura em Teatro para orientar o estagiário na área da sua formação, bem como um supervisor no local em que o estagiário desenvolverá suas atividades. 



O estágio de caráter obrigatório são os componentes curriculares devidamente especificados no Projeto Político Pedagógico do Curso, em sua matriz curricular. Logo, são componentes curriculares que todos os acadêmicos matriculados no curso deverão integralizar.

Na matriz curricular referente aos ingressantes até o ano letivo de 2020 há os seguintes componentes curriculares: Estágio Curricular Supervisionado I; Estágio Curricular Supervisionado II; Estágio Curricular Supervisionado III; Estágio Curricular Supervisionado IV.

Na matriz curricular referente aos ingressantes a partir do ano letivo de 2021 há os seguintes componentes curriculares: Estágio Curricular Supervisionado I; Estágio Curricular Supervisionado II; Estágio Curricular Supervisionado III.



Essa modalidade de estágio tem características específicas, na medida em que não faz parte da matriz curricular do curso, sendo de caráter opcional ao acadêmico, e tendo a possibilidade de ser realizado com ou sem remuneração (bolsa).

Em relação ao que compete aos estágios NÃO-OBRIGATÓRIOS, todas as diretrizes e normas estão devidamente detalhadas no Regulamento de Estágio do Curso (acesse o Regulamento que corresponde ao seu ano de ingresso no curso).

No Regulamento de Estágio para os ingressantes até o ano letivo de 2020 está garantido no artigo 7º que o/a estudante: "Poderá propor e realizar um Plano de Estágio Não Obrigatório se estiver regularmente matriculado e frequentando o Curso de Licenciatura em Teatro a partir da 3ª série". Há uma exceção no parágrafo 1º: "Somente será permitida a realização do Estágio Não-Obrigatório antes da realização do Estágio Obrigatório aos acadêmicos que estiverem participando como ministrantes de cursos de extensão, que contam com a orientação de um docente da área de Teatro."


No Regulamento de estágio para os ingressantes a partir do ano letivo de 2021 está garantido no artigo 7º que:Poderá propor e realizar um Plano de Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório o estudante que estiver regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Artes Cênicas - Licenciatura em Teatro a partir da 2ª série, para atividades não pedagógicas correlatas à sua formação, e a partir da 3ª série para práticas pedagógicas”.



O estágio não-obrigatório é uma parceria entre a Universidade, o Curso em que o acadêmico está matriculado e alguma outra Instituição pública ou privada. 

Algumas parcerias já desenvolvidas pelos estagiários do nosso curso, com ou sem remuneração (bolsa): Secretarias de Cultura, Secretarias de Educação, Secretarias de Comunicação, Secretarias de Ações Comunitárias, Bibliotecas Públicas, bem como oportunidades de estágio oferecidas por órgãos como a Central de Estágio, o CIEE, entre outros.

Acesse os sites abaixo ou outras instituições e busque informações sobre as oportunidades de estágio:

CENTRAL DE ESTÁGIO; CIEE; PREFEITURA DE MARINGÁ;



1º) Averiguar se existe uma vaga ofertada de estágio na sua área de formação, verificando as condições e exigências para inscrição e seleção da vaga;

2º) Acionar o Coordenador de Estágio do curso para informar sobre a pretensão da realização do estágio NÃO-OBRIGATÓRIO, na medida em que o mesmo precisa autorizá-lo, visto que há regras e diretrizes a serem cumpridas pelos marcos regulatórios de estágio;

3º) Após a autorização concedida, o Coordenador de Estágio designará um professor/a do curso para ser seu Orientador/a.

4º) O estagiário e o professor/a orientador/a devem estipular as atividades a serem desenvolvidas junto ao supervisor da Instituição que concederá o estágio;

5º) O Coordenador de Estágio solicitará uma série de documentos indicados pela ETG (Divisão de Estágios da UEM) para firmar o termo de compromisso e o plano de estágio; 

6º) Após a aprovação e as devidas assinaturas no termo de compromisso e plano de estágio por todas as partes envolvidas, o estagiário estará apto para o início das atividades;

7º) A cada 6 meses ocorrerá um relatório parcial de avaliação das ações desenvolvidas pelo estagiário, tanto por parte do orientador e do supervisor, quanto pelo próprio estagiário; 

8º) No final do período de estágio é obrigatória a apresentação de um relatório final de atividades.



Resolução 010/2021 – CEP (Regulamento dos Estágios Supervisionados na UEM) - clique aqui


Lei Federal de Estágios (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008) - clique aqui



Coordenação de Estágio