PDTIC - Plano Diretor de TIC

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. O PDTIC contempla as ações inerentes à tecnologia da informação necessárias ao cumprimento dos demais planos institucionais e às orientações e prioridades de gestão.

Fonte: Referencial do Processo de Planejamento de Tecnologia da Informação - TCU

PDTIC 2023/2024

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) é um instrumento de gestão que orienta o planejamento e a execução das ações e projetos de TIC, alinhado à estratégia da organização.


A elaboração deste plano está prevista no artigo 6º da Resolução CNJ nº 370/2021:


Art. 6º Cada órgão deverá elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o qual deverá elencar as ações que estarão alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional, ao Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.


O PDTIC terá vigência nos exercícios de 2023 e 2024. As iniciativas previstas estão alinhadas ao Planejamento Estratégico do TRT6 2021-2026 (PEI - Resolução Administrativa TRT6 nº 05/2021) e aos objetivos da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário ENTIC-JUD (Resolução CNJ nº 370 de 28 de janeiro de 2021).


Este plano está alinhado ao PDTIC da Justiça do Trabalho conforme preconiza o art 3º  ATO CSJT.GP.SG.SETIC.NUGOV Nº 78/2021:


“Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão promover o alinhamento de seus Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC à ENTIC-JUD, ao PDTIC-JT e ao Plano Estratégico Institucional do próprio Órgão.”


Neste planejamento, utilizamos uma abordagem cíclica apoiada na metodologia Objective and Key Results (OKR). Esta proposta tem o foco no planejamento ágil, em ciclos de menor duração, mais simples e que respondem mais rapidamente às mudanças de cenário. Como resultado, tivemos a formulação de OKRs e a associação às iniciativas que serão trabalhadas em cada ciclo.


O uso do OKR está alinhado ao que disciplina o Art. 45º § 4º:


“§ 4o Como instrumento de gestão da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), será utilizada a metodologia OKR (Objectives and Key Results), que tem por finalidade avaliar os objetivos, resultados chave e metas definidas por cada um dos órgãos no seu planejamento de TIC.”

PDTIC 2023-2024-ciclo2/2024.pdf

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