Estrutura da STIC
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) é unidade de apoio administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, que tem como objetivo principal planejar e coordenar as ações relacionadas à aplicação da tecnologia da informação e comunicação, no intuito de dotar o Tribunal de soluções voltadas para a execução da estratégia institucional. Está organizada em quatro unidades:
Titular da Unidade
Alessandro Alcides de Souza
Substituto legal: Carlos Antônio Menezes de Albuquerque
Fone: (81) 3428-0451 / 3448-3421
Organograma
O organograma e atribuições da STIC estão regulamentados na Resolução Administrativa nº 09/2023 (Art. 15).
Atribuições e Competências da STIC
Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
propor ou participar da formulação de políticas, diretrizes, metodologias, normas e procedimentos que orientam e disciplinam a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação e comunicação na instituição;
apoiar o processo de elaboração, acompanhamento e revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), zelando pelo alinhamento estratégico com as instâncias superiores;
viabilizar a execução dos planos táticos de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhados ao Planejamento Estratégico Institucional dentro de sua área de competência;
prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que atendam as necessidades do Tribunal, conforme os níveis de serviço estabelecidos;
apoiar as unidades do Tribunal no planejamento e implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
planejar as ações para melhorar a qualidade dos serviços providos pela STIC;
planejar e coordenar ações que busquem a melhoria da eficiência e eficácia dos processos de gestão e governança de TIC;
propor a alocação do orçamento para a execução de projetos de TIC e realizar a gestão do orçamento disponibilizado;
apoiar as ações para gestão dos processos, projetos, serviços, aplicações e infraestrutura de TIC;
administrar o capital humano das unidades subordinadas à STIC, apoiando na elaboração do Plano de Capacitação de TIC e incentivando o desenvolvimento das competências técnicas e gerenciais com foco na estratégia;
incentivar o intercâmbio com outros Tribunais e instituições de TIC, adotando boas práticas definidas pela comunidade de tecnologia;
propor à Administração ações visando ao atendimento de recomendações e determinações emanadas do Tribunal de Contas da União e demais entidades reguladoras para a área de TIC;
coordenar as ações necessárias à implementação de políticas nacionais de TIC definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
apoiar o Tribunal no planejamento e desenvolvimento de ações dirigidas para o aprimoramento da segurança da cibernética e de informação, mediante o gerenciamento sistemático dos riscos associados a TIC;
promover a segurança da cibernética, provendo os meios necessários à implementação de política e normas de segurança da informação no âmbito do Tribunal;
comunicar os objetivos e resultados das iniciativas e projetos de TIC para a organização;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Secretaria e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Atribuições comuns a todas as unidades da STIC
São atribuições comuns a todas as unidades que integram a estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
acompanhar e controlar o cumprimento de prazos, o atendimento às normas e regulamentos, os níveis de serviço e o dimensionamento de recursos sob a gestão da unidade;
zelar pelo patrimônio e controlar a movimentação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade;
gerenciar os projetos e serviços de TIC sob a responsabilidade da unidade;
gerenciar e/ou fiscalizar os contratos de TIC sob a responsabilidade da unidade;
elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de TIC relacionados a sua área de atuação, de acordo com o processo de aquisições e contratações vigente;
definir e manter os processos organizacionais de TIC sob a responsabilidade da unidade;
estabelecer planos de ações, com metas e indicadores, para os servidores diretamente subordinados, acompanhando a execução com vistas à obtenção dos resultados almejados, verificando a necessidade de capacitação para suprir eventuais lacunas de competência, bem como a motivação e o desenvolvimento das pessoas;
elaborar e manter os planos que compõem a Gestão de Riscos de TIC e estão sob a responsabilidade da unidade;
apoiar a formulação de políticas, diretrizes, metodologias, normas e procedimentos a serem propostas pela STIC, relacionadas à sua área de competência;
apoiar a manutenção e a atualização das bases de conhecimento;
realizar suporte especializado de terceiro nível, quando necessário.