Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
A Coordenadoria de Infraestrutura de TIC é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal a definição da arquitetura e a gestão técnica do ambiente computacional da Instituição, englobando a aquisição, o gerenciamento, o monitoramento e o suporte especializado aos ativos de infraestrutura e serviços de TIC postos em produção.
Titular da Unidade
Sérgio Limeira da Silva
Substituto legal: Enéas Ribeiro de Aguiar
Fone: (81) 3428-2335 / 3447-3667
Atribuições e Competências
À Coordenadoria de Infraestrutura de TIC compete:
zelar pela execução e pelo aprimoramento do macroprocesso de infraestrutura de TIC;
planejar, coordenar e garantir o gerenciamento dos recursos de infraestrutura de TIC, levando em consideração as direções tecnológicas e a arquitetura de TIC da organização;
zelar pela gestão dos ativos de infraestrutura de TIC, mantendo atualizadas as informações de hardware e software;
apoiar a formulação de políticas, diretrizes, metodologias, normas e procedimentos a serem propostas pela STIC, relacionadas à sua área de competência;
planejar e apoiar os processos de aquisição de novas soluções de infraestrutura de TIC e de segurança cibernética;
participar da elaboração e revisão dos processos de incidentes, mudança, configuração, problema, ativos e demais processos de gerenciamento de serviços;
gerenciar e manter os serviços de TIC de responsabilidade da unidade;
apoiar o desenvolvimento, implantação e revisão dos planos de contingência e de continuidade operacional relativos aos serviços essenciais de TIC;
elaborar e manter os Planos de Continuidade dos ativos de infraestrutura que suportam os Serviços Essenciais de TIC;
coordenar as unidades que lhes são subordinadas durante a execução de atividades e projetos, mediante a definição de papéis e responsabilidades, zelando pela harmonia e pelo bom relacionamento entre as equipes;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Divisão e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Unidades da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
Divisão de Apoio à Infraestrutura de TIC e Soluções de Segurança Cibernética
A Divisão de Apoio à Infraestrutura de TIC e Soluções de Segurança Cibernética é unidade de apoio administrativo, subordinada à Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal o suporte administrativo às seções da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, no acompanhamento de projetos, processos, orçamentos, estudos e análise de soluções de infraestrutura e de segurança cibernética.
À Divisão de Apoio à Infraestrutura de TIC e Soluções de Segurança Cibernética compete:
gerenciar o desenvolvimento de ações voltadas aos processos de contratação de soluções de infraestrutura de TIC e de segurança cibernética;
gerenciar o desenvolvimento de ações voltadas à execução e ao aperfeiçoamento dos processos voltados à segurança cibernética;
apoiar os comitês voltados ao tratamento da segurança cibernética;
apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de TIC no controle da execução orçamentária de verbas destinadas à Infraestrutura de TIC e à segurança cibernética;
apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de TIC na implantação e na evolução dos macroprocessos de infraestrutura de TIC;
apoiar a definição, implantação, revisão, aperfeiçoamento, avaliação e monitoramento periódico dos princípios, diretrizes, políticas, normas, metodologias, processos, procedimentos e ferramentas, para promoção de melhorias na segurança cibernética, em consonância com as diretrizes estratégicas institucionais;
promover ações para mitigar riscos e disseminar o conhecimento em segurança cibernética, apoiando a capacitação dos usuários de TIC do Tribunal;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Divisão e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
À Divisão de Apoio à Infraestrutura de TIC e Soluções de Segurança Cibernética é composta pelas seguintes unidades:
Seção de Análise de Soluções de Infraestrutura de TIC e de Segurança Cibernética;
Seção de Gestão de Soluções de Segurança Cibernética.
SEÇÃO DE ANÁLISE DE SOLUÇÕES DE INFRAESTRUTURA DE TIC E DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA
A Seção de Análise de Soluções de Infraestrutura de TIC e segurança cibernética é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Apoio à Infraestrutura de TIC e Soluções de Segurança Cibernética, que tem como objetivo principal o suporte administrativo às unidades subordinadas à Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, o acompanhamento de projetos, processos, orçamento, estudos e análises de soluções de infraestrutura de TIC e de segurança cibernética.
À Seção de Análise de Soluções de Infraestrutura de TIC e segurança cibernética compete:
a elaboração de artefatos necessários ao gerenciamento de projetos de infraestrutura e de segurança cibernética;
apoio na definição e revisão dos macroprocessos de infraestrutura e de segurança cibernética;
o acompanhamento da gestão orçamentária dos contratos de infraestrutura e de segurança cibernética;
o acompanhamento do ciclo de vida dos contratos de infraestrutura e de segurança cibernética, promovendo o apoio necessário na elaboração de artefatos utilizados nas prorrogações e novas contratações;
realizar pesquisa de preços para serviços ou equipamentos de infraestrutura e de segurança cibernética, com vistas a contribuir no processo de escolha da melhor solução;
apoiar no processo de interação com fornecedores externos, solicitando a apresentação de soluções de mercado, cotações de preço e dirimindo dúvidas relacionadas com as especificações de cada produto ofertado;
apoiar na fiscalização dos contratos de aquisição de bens ou de prestação de serviços de infraestrutura e de segurança cibernética;
avaliar a conformidade das soluções de infraestrutura de TIC e de segurança cibernética adquiridas em relação às boas práticas, normas e aos padrões de segurança estabelecidos;
centralizar e padronizar as informações a serem prestadas aos órgãos de controle no que dizem respeito à infraestrutura de TIC e de segurança cibernética;
apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob a responsabilidade da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
SEÇÃO DE GESTÃO DE SOLUÇÕES DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA
A Seção de Gestão de Soluções de Segurança Cibernética é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Apoio à Infraestrutura de TIC e Soluções de Segurança Cibernética, que tem como objetivo principal a gestão e o suporte operacional às soluções de segurança cibernética, promovendo ações direcionadas à mitigação ou eliminação dos riscos inerentes ao uso de soluções de Tecnologia da Informação, bem como para atender determinações legais e de órgãos de controle.
À Seção de Gestão de Soluções de Segurança Cibernética compete:
suportar ferramentas voltadas à mitigação ou eliminação de riscos inerentes ao uso de solução de tecnologia da informação;
monitorar e identificar as vulnerabilidades, ameaças, riscos ou incidentes de segurança, corrigindo-os, caso possível, e reportando-os à Divisão de Apoio à Infraestrutura de TIC e Soluções de Segurança Cibernética;
apontar a necessidade e monitorar ações voltadas à mitigação ou eliminação de riscos inerentes ao uso de solução de tecnologia da informação a serem executadas pelas diversas unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
promover a gestão dos contratos de soluções de segurança cibernética;
prospectar ou produzir material educativo a ser utilizado em campanhas educacionais ou treinamentos voltados à qualificação ou a sensibilização de magistrados e servidores a respeito dos diversos aspectos da segurança cibernética;
submeter os serviços essenciais de tecnologia da informação a análises de risco de segurança da informação em conformidade com a regulamentação vigente, desenvolvendo planos de ação para tratamento de riscos tidos como críticos;
efetuar a classificação e o tratamento de incidentes de segurança reportados por usuários;
identificar e implantar soluções de segurança cibernética capazes de mitigar ou eliminar riscos aos serviços essenciais de TIC;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Gestão de Banco de Dados
A Seção de Gestão de Banco de Dados é unidade de apoio administrativo, subordinada à Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal planejar e administrar a infraestrutura de Banco de Dados da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo o alinhamento com as normas e políticas de segurança da informação da Instituição.
À Seção de Gestão de Banco de Dados compete:
planejar, implantar e administrar a infraestrutura de banco de dados, seguindo a arquitetura de TIC e os níveis de serviços estabelecidos;
planejar, implantar e manter os procedimentos de segurança e administração da infraestrutura de bancos de dados, em alinhamento com as normas e políticas de segurança da informação da Instituição;
estabelecer e documentar procedimentos para criação e utilização dos bancos de dados, respeitando a arquitetura de TIC;
apoiar a elaboração e atualização dos procedimentos para monitorar, avaliar e otimizar os recursos da infraestrutura de banco de dados, garantindo o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos;
planejar ações, monitorar e avaliar a capacidade, disponibilidade e desempenho da infraestrutura de banco de dados, garantindo o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos;
implementar estruturas físicas de dados, suas regras de integridade e métodos de acesso, de acordo com os modelos lógicos definidos pela Coordenadoria de Sistemas;
apoiar a elaboração de procedimentos e configurações para a execução das rotinas de criação de cópias de segurança e recuperação das bases de dados;
homologar bases de dados recuperadas a partir das cópias de segurança;
planejar, implantar, manter e executar o plano de continuidade para os serviços fornecidos pela infraestrutura de banco de dados;
fornecer apoio especializado nos processos de aquisição de novas tecnologias e serviços relacionados à infraestrutura de banco de dados;
solucionar incidentes e fornecer suporte especializado à infraestrutura de banco de dados;
apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob a responsabilidade da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Gestão de Datacenter e Arquitetura de Hardware
Seção de Gestão de Datacenter e Arquitetura de Hardware é unidade de apoio administrativo, subordinada à Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal realizar a gestão, integração e convergência do processamento e armazenamento centralizado dos dados, bem como planejar, prospectar e executar projetos de infraestrutura de TIC relativos à utilização de novas tecnologias para atender aos objetivos estratégicos da instituição.
À Seção de Gestão de Datacenter e Arquitetura de Hardware compete:
planejar, instalar e administrar os recursos computacionais de processamento centralizado e armazenamento de dados corporativos para suportar os serviços de TIC, em alinhamento com a arquitetura de TIC e os níveis de serviços estabelecidos;
planejar, implantar e manter atualizadas as informações de configuração da infraestrutura de datacenter;
planejar, implantar e manter os procedimentos de segurança e administração da infraestrutura de datacenter, em alinhamento com as normas e políticas de segurança da informação da Instituição;
realizar o gerenciamento da infraestrutura física de datacenter, garantindo a integridade de suas instalações e o adequado funcionamento dos seus recursos computacionais;
planejar, implantar e administrar as plataformas de softwares de virtualização, seguindo a arquitetura de TIC e os níveis de serviços estabelecidos;
planejar ações, monitorar e avaliar a capacidade, disponibilidade e desempenho da infraestrutura de datacenter, monitorando e otimizando os seus recursos, de forma a garantir o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos;
manter a completude, a precisão, a disponibilidade e a proteção dos dados e informações corporativas da Instituição;
assegurar que as rotinas de realização de cópias de segurança e recuperação dos dados estão sendo promovidas, de acordo com as normas e políticas de segurança da informação, garantindo a completa segurança dos dados institucionais do Tribunal;
definir, documentar, e manter a arquitetura de infraestrutura de TIC, juntamente com as diversas áreas especialistas, assegurando a sua aderência aos objetivos e estratégias da instituição e aos requisitos de segurança da Informação;
promover pesquisas e projetos de infraestrutura de TIC relativos à utilização de novas tecnologias de hardware e/ou software para atender aos objetivos estratégicos da Instituição;
planejar, implantar, manter e executar o plano de continuidade para os serviços fornecidos pela infraestrutura de datacenter;
fornecer apoio especializado nos processos de aquisição de novas tecnologias e serviços relacionados à infraestrutura de datacenter;
solucionar incidentes e fornecer suporte especializado à infraestrutura de datacenter;
apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob a responsabilidade da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Gestão de Redes de Computadores
A Seção de Gestão de Redes de Computadores é unidade de apoio administrativo, subordinada à Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal planejar e administrar a infraestrutura de redes de computadores, de acordo com a arquitetura corporativa de TIC, assegurando o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos.
À Seção de Gestão de Redes de Computadores compete:
planejar, configurar, administrar e fornecer suporte especializado à infraestrutura de redes de computadores, seguindo a arquitetura de TIC e os níveis de serviços estabelecidos;
manter atualizadas as informações de configuração da infraestrutura de redes de computadores;
planejar, implantar e administrar sistemas e procedimentos de segurança relacionados à infraestrutura de redes de computadores;
apoiar a elaboração e atualização dos procedimentos para monitorar, avaliar e otimizar os recursos da infraestrutura de redes de computadores, garantindo o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos;
planejar ações, monitorar e avaliar a capacidade, disponibilidade e desempenho da infraestrutura de redes de computadores, garantindo o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos;
implantar e manter procedimentos de segurança na infraestrutura de redes de computadores, visando o atendimento das normas e políticas de segurança da informação da instituição;
planejar, implantar, manter e executar o plano de continuidade para os serviços fornecidos pela infraestrutura de redes de computadores;
fornecer apoio especializado nos processos de aquisição de novas tecnologias e serviços relacionados à infraestrutura de redes de computadores;
solucionar incidentes e fornecer suporte especializado à infraestrutura de redes de computadores;
coordenar as ações que se fizerem necessárias quando da ocorrência de incidentes de segurança da informação;
apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob a responsabilidade da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Monitoramento dos Serviços de TIC
A Seção de Monitoramento dos Serviços de TIC é unidade de apoio administrativo, subordinada à Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal realizar o monitoramento dos serviços suportados pela área de infraestrutura de TIC, registrando, atuando no seu restabelecimento e alertando as equipes da ocorrência de eventos que possam degradar ou interromper o fornecimento dos serviços de tecnologia prestados pelo Regional.
À Seção de Monitoramento dos Serviços de TIC compete:
planejar, implantar e administrar toda infraestrutura que suporta as aplicações nacionais e as desenvolvidas no âmbito do TRT6, seguindo a arquitetura de TIC e os níveis de serviços estabelecidos;
planejar, implantar e manter os procedimentos de segurança e administração da infraestrutura de aplicações, em alinhamento com as normas e políticas de segurança da informação da instituição;
apoiar a elaboração e atualização dos procedimentos para avaliar e otimizar os recursos da infraestrutura de aplicações, garantindo o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos;
planejar ações, monitorar e avaliar a capacidade, o desempenho e a disponibilidade da infraestrutura de aplicações, ajustando os ambientes, quando necessário;
apoiar o processo de aquisição, implantação e gerenciamento das plataformas de software para monitoramento dos serviços relativos à infraestrutura e aplicações de TIC;
planejar, implantar e manter atualizados procedimentos para monitorar os eventos relacionados à infraestrutura de serviços de TIC;
planejar, implantar e administrar os serviços de diretório que armazenam e organizam as informações sobre os recursos e usuários das redes de computadores;
detectar e analisar os eventos gerados pelas aplicações e infraestrutura de TIC, realizando o tratamento apropriado, notificando as áreas responsáveis e verificando se as ações implementadas foram efetivas;
monitorar o uso dos recursos de infraestrutura, emitindo relatórios periódicos;
monitorar a execução dos macroprocessos de infraestrutura de TIC, emitindo relatórios de acompanhamento periódicos;
monitorar a disponibilidade dos serviços de TIC, notificando a Central de Serviços de TIC e demais usuários, quando necessário;
apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob a responsabilidade da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.