Coordenadoria de Sistemas

A Coordenadoria de Sistemas é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal realizar a gestão técnica dos sistemas desenvolvidos internamente e dos sistemas nacionais implantados na instituição, bem como a gestão de sua arquitetura de software.

Titular da Unidade

Renato César Ferraz Marcolino Bezerra

Substituto legal: César Augusto Mendonça de Carvalho

csist@trt6.jus.br

Fone: (81) 3428-0549 / 3428-2927

Atribuições e Competências

Unidades da Coordenadoria de Sistemas

Divisão de Sistemas Administrativos

A Divisão de Sistemas Administrativos é unidade de apoio administrativo, subordinada à Coordenadoria de Sistemas, que tem como objetivo principal prestar o apoio técnico à implantação, operação, desenvolvimento e evolução dos sistemas administrativos e dos sistemas judiciais não atendidos pela Divisão de Sistemas Judiciais.


À Divisão de Sistemas Administrativos compete:


A Divisão de Sistemas Administrativos é composta pelas seguintes unidades:


SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

A Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas Administrativos, que tem como objetivo principal o desenvolvimento ou a evolução de soluções de sistema de informação que atendam aos requisitos de negócio definidos, tendo como resultado produtos de software ou componentes de produtos para a área administrativa do Tribunal, considerando a arquitetura de software e de desenvolvimento de sistemas de informação.


À Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos compete:


SEÇÃO DE SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

A Seção de Sustentação de Sistemas Administrativos é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas Administrativos, que tem como objetivo principal a aplicação de melhorias e otimizações, bem como a evolução e a correção de defeitos em sistemas ou componentes desenvolvidos, considerando a arquitetura de software e de desenvolvimento de sistemas de informação.


À Seção de Sustentação de Sistemas Administrativos compete:

Divisão de Sistemas Judiciais

A Divisão de Sistemas Judiciais é unidade de apoio administrativo, subordinada à Coordenadoria de Sistemas, que tem como objetivo principal prestar o apoio técnico à implantação, operação, desenvolvimento e evolução dos produtos de software ou componentes de produtos para a área judiciária do Tribunal.


À Divisão de Sistemas Judiciais compete:


A Divisão de Sistemas Judiciais é composta pelas seguintes unidades:


SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DO PJE

A Seção de Administração e Sustentação do PJe é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas Judiciais, que tem como objetivo principal prestar o apoio técnico à implantação e operação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), no âmbito da Justiça do Trabalho de Pernambuco.


À Seção de Administração e Sustentação do PJe compete:


SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS JUDICIAIS

A Seção de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas Judiciais, que tem como objetivo principal o desenvolvimento ou a evolução de soluções de sistema de informação que atendam aos requisitos de negócio definidos, tendo como resultado produtos de software ou componentes de produtos para a área judiciária do Tribunal, considerando a arquitetura de software e de desenvolvimento de sistemas de informação.


À Seção de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais compete:

I - desenvolver novos ou evoluir produtos de software para a área judiciária, em conformidade com os padrões definidos no processo de desenvolvimento de software;

II - planejar as entregas do software em desenvolvimento, de acordo com os ciclos de liberação estabelecidos;

III - estabelecer e manter planos para gerenciar, monitorar e controlar as atividades de testes;

IV - executar os testes planejados, para garantir a qualidade do produto de software desenvolvido, com registro do resultado;

V - produzir a documentação necessária para disseminação do conhecimento das funcionalidades, bem como para a configuração e instalação dos sistemas desenvolvidos;

VI - fornecer estimativas de esforço, prazo, custo e alocação de recursos humanos para o desenvolvimento e evolução dos produtos internos de software, de acordo com a técnica de estimativa definida;

VII - realizar a análise e o projeto dos componentes dos sistemas de software;

VIII – efetuar as medições de produtividade e qualidade no desenvolvimento e manutenção interna dos softwares;

IX – apoiar a Central de Serviços, quando solicitado, na solução de requisições, incidentes e problemas relativos aos sistemas de informação;

X – avaliar a conformidade dos sistemas desenvolvidos em relação às boas práticas, normas e aos padrões de segurança estabelecidos;

XI – apoiar a Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos na produção de sistemas de competência daquela unidade, quando autorizado pela Coordenadoria de Sistemas;

XII – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Coordenadoria de Sistemas;

XIII – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.

Seção de Administração de Dados

A Seção de Administração de Dados é unidade de apoio administrativo, subordinada à Coordenadoria de Sistemas, que tem como objetivo principal definir, documentar e manter a arquitetura de dados da instituição com a finalidade de subsidiar o Tribunal de informações gerenciais e estratégicas para apoio a tomada de decisão.


À Seção de Administração de Dados compete:

Seção de Gestão de Configuração de Software

A Seção de Gestão de Configuração de Software é unidade de apoio administrativo, subordinada à Coordenadoria de Sistemas, que tem como objetivo principal estabelecer e manter a integridade dos produtos de software, utilizando identificação, controle e auditorias de configuração.


À Seção de Gestão de Configuração de Software compete:

I – estabelecer, manter e revisar o processo de gestão de configuração de software para controlar os produtos de software desenvolvidos ou mantidos;

II – gerenciar o repositório de configuração relativo aos artefatos produzidos durante o desenvolvimento ou a manutenção dos produtos de software;

III – controlar as alterações dos softwares desenvolvidos ou mantidos;

IV – assegurar a integridade dos itens de configuração dos projetos de software;

V – realizar a implantação dos produtos de software nos ambientes de teste e homologação, em conformidade com os processos de gestão de configuração e de mudanças;

VI – apoiar as implantações/atualizações de sistemas nacionais;

VII – realizar capacitação e orientar o uso do processo de gestão de configuração de software;

VIII – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Coordenadoria de Sistemas;

IX – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.