A Coordenadoria de Sistemas é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal realizar a gestão técnica dos sistemas desenvolvidos internamente e dos sistemas nacionais implantados na instituição, bem como a gestão de sua arquitetura de software.
Substituto legal: César Augusto Mendonça de Carvalho
Fone: (81) 3428-0549 / 3428-2927
zelar pela execução e pelo aprimoramento do macroprocesso de desenvolvimento de soluções e aplicações;
planejar, projetar, desenvolver, testar, implantar e manter sistemas de informação;
estabelecer planos e metas, analisar o resultado de indicadores, aplicar correções, propor treinamentos, padronizar boas práticas, com vistas à melhoria contínua do macroprocesso de desenvolvimento de soluções e aplicações e processos relacionados de análise e especificação de requisitos, aquisição, implantação, sustentação, configuração e descontinuidade de sistemas de informação;
apoiar a formulação de políticas, diretrizes, metodologias, normas e procedimentos a serem propostas pela STIC, relacionadas à sua área de competência;
definir e aprimorar as arquiteturas de software e de desenvolvimento, para aumentar a eficiência no processo de software e a qualidade dos produtos e serviços produzidos, por meio de padronização, facilidade de manutenção e reutilização de artefatos e componentes de software;
acompanhar todo o ciclo de vida dos projetos relacionados a produtos de software;
apoiar o desenvolvimento, a implantação e a revisão dos planos de contingência e de continuidade operacional relativos aos serviços essenciais de TIC;
planejar, coordenar e dirigir as atividades relacionadas ao desenvolvimento e à manutenção de sistemas de informação, atuando de forma alinhada às boas práticas consolidadas de governança e gestão de TIC;
coordenar as unidades que lhes são subordinadas durante a execução de atividades e projetos, mediante a definição de papéis e responsabilidades, zelando pela harmonia e pelo bom relacionamento entre as equipes;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Coordenadoria e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
A Divisão de Sistemas Administrativos é unidade de apoio administrativo, subordinada à Coordenadoria de Sistemas, que tem como objetivo principal prestar o apoio técnico à implantação, operação, desenvolvimento e evolução dos sistemas administrativos e dos sistemas judiciais não atendidos pela Divisão de Sistemas Judiciais.
À Divisão de Sistemas Administrativos compete:
apoiar as unidades da STIC com informações técnicas sobre os sistemas administrativos;
gerenciar os projetos de software relacionados à área administrativa;
acompanhar a implantação e homologação de sistemas administrativos junto aos usuários;
apoiar capacitações para os sistemas administrativos que fazem parte do catálogo de serviços de TIC;
apoiar e coordenar as unidades que lhes são subordinadas durante a execução de atividades e projetos, mediante a definição de papéis e responsabilidades, zelando pela harmonia e pelo bom relacionamento entre as equipes;
apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Coordenadoria de Sistemas;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Divisão e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
A Divisão de Sistemas Administrativos é composta pelas seguintes unidades:
Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos;
Seção de Sustentação de Sistemas Administrativos.
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
A Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas Administrativos, que tem como objetivo principal o desenvolvimento ou a evolução de soluções de sistema de informação que atendam aos requisitos de negócio definidos, tendo como resultado produtos de software ou componentes de produtos para a área administrativa do Tribunal, considerando a arquitetura de software e de desenvolvimento de sistemas de informação.
À Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos compete:
desenvolver novos ou evoluir produtos de software para a área administrativa, em conformidade com os padrões definidos no processo de desenvolvimento de software;
planejar as entregas do software em desenvolvimento, de acordo com os ciclos de liberação estabelecidos;
estabelecer e manter planos para gerenciar, monitorar e controlar as atividades de testes;
executar os testes planejados, para garantir a qualidade do produto de software desenvolvido, com registro do resultado;
produzir a documentação necessária para disseminação do conhecimento das funcionalidades, bem como para a configuração e instalação dos sistemas desenvolvidos;
fornecer estimativas de esforço, prazo, custo e alocação de recursos humanos para o desenvolvimento e a evolução dos produtos internos de software, de acordo com a técnica de estimativa definida;
realizar a análise e o projeto dos componentes dos sistemas de software;
efetuar as medições de produtividade e qualidade no desenvolvimento e manutenção interna dos softwares;
apoiar a Central de Serviços de TIC na solução de requisições, incidentes e problemas relativos aos sistemas de informação, conforme fluxo e atividades definidas no processo de atendimento ao usuário de TIC;
avaliar a conformidade dos sistemas desenvolvidos em relação às boas práticas, normas e aos padrões de segurança estabelecidos;
apoiar a Seção de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais na produção de sistemas de competência daquela unidade, quando autorizado pela Coordenadoria de Sistemas;
apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Coordenadoria de Sistemas;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
SEÇÃO DE SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
A Seção de Sustentação de Sistemas Administrativos é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas Administrativos, que tem como objetivo principal a aplicação de melhorias e otimizações, bem como a evolução e a correção de defeitos em sistemas ou componentes desenvolvidos, considerando a arquitetura de software e de desenvolvimento de sistemas de informação.
À Seção de Sustentação de Sistemas Administrativos compete:
realizar manutenções corretivas, evolutivas ou adaptativas nos produtos de software, seguindo os padrões definidos no processo de sustentação de software;
solucionar requisições, incidentes e problemas relativos aos sistemas de informação, com observância do processo de atendimento e níveis de serviços acordados;
realizar a triagem e o encaminhamento dos incidentes dos sistemas de informação que compõem o catálogo de serviços de TIC;
planejar as entregas das manutenções de software, de acordo com os ciclos de liberação estabelecidos;
executar testes dos softwares mantidos, para garantir a qualidade das entregas;
realizar a análise e o projeto dos componentes dos sistemas de software;
efetuar as medições de produtividade e qualidade no desenvolvimento e manutenção interna dos softwares;
apoiar as atividades das outras áreas de sistemas, com a devida autorização da Coordenadoria de Sistemas;
apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Coordenadoria de Sistemas;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
A Divisão de Sistemas Judiciais é unidade de apoio administrativo, subordinada à Coordenadoria de Sistemas, que tem como objetivo principal prestar o apoio técnico à implantação, operação, desenvolvimento e evolução dos produtos de software ou componentes de produtos para a área judiciária do Tribunal.
À Divisão de Sistemas Judiciais compete:
apoiar as unidades da STIC com informações técnicas sobre os produtos de software ou componentes de produtos para a área judiciária do Tribunal;
gerenciar os projetos de software relacionados à área judicial;
acompanhar a implantação e homologação de sistemas judiciais junto aos usuários;
apoiar capacitações para os sistemas judiciais que fazem parte do catálogo de serviços de TIC;
apoiar e coordenar as unidades que lhes são subordinadas durante a execução de atividades e projetos, mediante a definição de papéis e responsabilidades, zelando pela harmonia e pelo bom relacionamento entre as equipes;
apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Coordenadoria de Sistemas;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Divisão e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
A Divisão de Sistemas Judiciais é composta pelas seguintes unidades:
Seção de Administração e Sustentação do PJe;
Seção de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DO PJE
A Seção de Administração e Sustentação do PJe é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas Judiciais, que tem como objetivo principal prestar o apoio técnico à implantação e operação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), no âmbito da Justiça do Trabalho de Pernambuco.
À Seção de Administração e Sustentação do PJe compete:
apoiar as implantações/atualizações do sistema PJe-JT e de seus satélites;
configurar e parametrizar o PJe-JT nas áreas do sistema que são de responsabilidade do perfil de Administrador Técnico;
fornecer suporte técnico especializado às funcionalidades disponíveis no sistema PJe-JT e seus satélites;
detectar defeitos no sistema PJe-JT e nos seus satélites e reportá-los formalmente ao CSJT;
apoiar as unidades da STIC com informações técnicas sobre o sistema PJe-JT e seus satélites;
realizar testes no sistema PJe-JT e seus satélites;
apoiar a unidade de gestão negocial, responsável pelo PJe-JT, e-Gestão e demais satélites, com informações técnicas;
apoiar a Escola Judicial na capacitação de usuários em cursos do sistema PJe-JT e seus satélites;
apoiar as unidades da alta gestão do Tribunal com informações e ações relativas ao PJe-JT e seus satélites;
apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Coordenadoria de Sistemas;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS JUDICIAIS
A Seção de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas Judiciais, que tem como objetivo principal o desenvolvimento ou a evolução de soluções de sistema de informação que atendam aos requisitos de negócio definidos, tendo como resultado produtos de software ou componentes de produtos para a área judiciária do Tribunal, considerando a arquitetura de software e de desenvolvimento de sistemas de informação.
À Seção de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais compete:
I - desenvolver novos ou evoluir produtos de software para a área judiciária, em conformidade com os padrões definidos no processo de desenvolvimento de software;
II - planejar as entregas do software em desenvolvimento, de acordo com os ciclos de liberação estabelecidos;
III - estabelecer e manter planos para gerenciar, monitorar e controlar as atividades de testes;
IV - executar os testes planejados, para garantir a qualidade do produto de software desenvolvido, com registro do resultado;
V - produzir a documentação necessária para disseminação do conhecimento das funcionalidades, bem como para a configuração e instalação dos sistemas desenvolvidos;
VI - fornecer estimativas de esforço, prazo, custo e alocação de recursos humanos para o desenvolvimento e evolução dos produtos internos de software, de acordo com a técnica de estimativa definida;
VII - realizar a análise e o projeto dos componentes dos sistemas de software;
VIII – efetuar as medições de produtividade e qualidade no desenvolvimento e manutenção interna dos softwares;
IX – apoiar a Central de Serviços, quando solicitado, na solução de requisições, incidentes e problemas relativos aos sistemas de informação;
X – avaliar a conformidade dos sistemas desenvolvidos em relação às boas práticas, normas e aos padrões de segurança estabelecidos;
XI – apoiar a Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos na produção de sistemas de competência daquela unidade, quando autorizado pela Coordenadoria de Sistemas;
XII – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Coordenadoria de Sistemas;
XIII – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
A Divisão de Governança de Dados e Automação é unidade de apoio administravo, subordinada à Coordenadoria de Sistemas, que tem como objevo principal planejar, coordenar e promover a governança dos dados, bem como a eficiência operacional por meio da automação de processos, visando à otimização dos serviços, ao aprimoramento da tomada de decisão e à celeridade da prestação jurisdicional.
À Divisão de Governança de Dados e Automação compete:
propor, coordenar e acompanhar a execução das políticas, diretrizes e padrões de governança de dados e de automação de processos no âmbito do Tribunal;
planejar, coordenar e supervisionar iniciavas de automação de processos e robótica, garantindo alinhamento institucional e metodológico;
fomentar a utilização de dados e soluções automatizadas para subsidiar a tomada de decisão, a inovação e a eficiência operacional;
gerenciar os projetos sob sua responsabilidade, garantindo o alinhamento entre as iniciavas de dados e de automação para maximizar a entrega de valor;
apoiar as unidades do Tribunal na identificação de requisitos, oportunidades e demandas relacionadas à governança de dados e automação de processos;
coordenar e supervisionar os processos que envolvam a geração e o envio de remessas periódicas de dados aos sistemas nacionais de estatística e gestão, como o e-Gestão e o DataJud, em conformidade com as diretrizes do CNJ e do CSJT, garantindo a integridade, a qualidade e a tempestividade das remessas;
apoiar a elaboração de artefatos, gestão e fiscalização dos contratos relacionados a ferramentas e serviços de governança de dados, engenharia de dados e automação;
praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes à Divisão e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
A Divisão de Governança de Dados e Automação é composta pelas seguintes unidades:
I - Seção de Automação e Robótica de Processos Organizacionais;
II - Seção de Engenharia e Administração de Dados.
Seção de Automação e Robótica de Processos Organizacionais
A Seção de Automação e Robótica de Processos Organizacionais é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Governança de Dados e Automação, que tem como objetivo principal planejar, desenvolver, implantar e manter soluções de automação de processos e robôs de software, visando à otimização de atividades repetitivas e ao aumento da eficiência institucional.
À Seção de Automação e Robótica de Processos Organizacionais compete:
I - prospectar, em colaboração com as áreas de negócio, oportunidades de automação em processos judiciais e administrativos;
II - desenvolver, testar e implantar soluções de automação e robôs de software;
III - realizar o monitoramento e a manutenção continua das soluções de automação em produção, garantindo sua disponibilidade e desempenho;
IV - definir e aplicar padrões, metodologias e boas prácas para o ciclo de vida das soluções de automação;
V - apoiar as unidades de negócio na definição de requisitos e implantação de soluções automatizadas;
VI - apoiar a elaboração de artefatos, gestão e fiscalização dos contratos relacionados a ferramentas e serviços de automação;
VII - praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Engenharia e Administração de Dados
A Seção de Engenharia e Administração de Dados é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Governança de Dados e Automação, que tem como objetivo principal estruturar, organizar e viabilizar o uso dos dados institucionais, garantindo qualidade, consistência, integração e disponibilidade, respeitadas as atribuições da Seção de Gestão de Banco de Dados, responsável pela infraestrutura de armazenamento.
À Seção de Engenharia e Administração de Dados compete:
I - definir, documentar e manter a arquitetura de dados da instituição;
II - disponibilizar, manter conjuntos de dados padronizados, devidamente documentados, em conformidade com a arquitetura de dados definida, para consumo em soluções de apoio à decisão, com o objetivo de viabilizar a geração de informações gerenciais e estratégicas;
III - planejar e executar rotinas de extração, transformação, migração e carga de dados;
IV - implantar e manter o Catálogo de Dados institucional, centralizando a documentação dos avos de dados e seus metadados para garantir seu uso eficiente e transparente;
V - atender, em caráter excepcional, às demandas institucionais de informação, exclusivamente com base em dados já disponíveis e padronizados, sem prejuízo das atribuições das áreas de negócio e sem implicar desenvolvimento de novos sistemas de informação;
VI - executar e monitorar as rotinas técnicas necessárias às remessas periódicas de dados institucionais aos sistemas nacionais de esta!sca e gestão, assegurando a consistência e a disponibilidade dos dados transmitidos;
VII - apoiar a elaboração de artefatos, gestão e fiscalização dos contratos relacionados a ferramentas de engenharia e administração de dados;
VIII - praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
A Seção de Gestão de Configuração de Software é unidade de apoio administrativo, subordinada à Coordenadoria de Sistemas, que tem como objetivo principal estabelecer e manter a integridade dos produtos de software, utilizando identificação, controle e auditorias de configuração.
À Seção de Gestão de Configuração de Software compete:
I – estabelecer, manter e revisar o processo de gestão de configuração de software para controlar os produtos de software desenvolvidos ou mantidos;
II – gerenciar o repositório de configuração relativo aos artefatos produzidos durante o desenvolvimento ou a manutenção dos produtos de software;
III – controlar as alterações dos softwares desenvolvidos ou mantidos;
IV – assegurar a integridade dos itens de configuração dos projetos de software;
V – realizar a implantação dos produtos de software nos ambientes de teste e homologação, em conformidade com os processos de gestão de configuração e de mudanças;
VI – apoiar as implantações/atualizações de sistemas nacionais;
VII – realizar capacitação e orientar o uso do processo de gestão de configuração de software;
VIII – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Coordenadoria de Sistemas;
IX – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.