Dentro de "Configurações Iniciais" nesta "Etapa 1 - Funções da eleição" são configuradas as funções eleitorais que serão utilizadas durante um processo eleitoral, no corrente ano, as Eleições Gerais de 2026.
As responsabilidades de configuração são divididas da seguinte forma:
As funções de MRV são configuradas pelo TSE.
As funções de MRJ são configuradas pelo TRE e pela Zona Eleitoral.
As funções de Apoio Logístico são configuradas pela Zona Eleitoral.
As funções da Junta Eleitoral são configuradas pela Zona Eleitoral.
7.1.1. MRV - Mesa Receptora de Votos.
As funções obrigatórias de "MRV" são definidas pela Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral (Resolução TSE nº 23.751/2026). Essa configuração DEVE ser realizada pelo TSE.
As funções eleitorais obrigatórias de "MRV" definidas pelo TSE para as Eleições Gerais de 2026 são:
Presidente;
1º Mesário;
2º Mesário;
1º Secretário.
Observação: Zonas Eleitorais NÃO EDITAM as funções obrigatórias de MRV.
7.1.2. MRJ - Mesa Receptora de Justificativas.
As funções obrigatórias de "MRJ" são definidas pela Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral (Resolução TSE nº 23.751/2026). Essa configuração PODE ser realizada pelo TRE e pela Zona Eleitoral.
Observação 1: Zonas Eleitorais podem editar as funções obrigatórias de MRJ.
A Portaria PRESID nº 116/2026 dispõe sobre as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas e nomeações de eleitores para os trabalhos nas Eleições de 2026. No § 2º, art. 4º, da referida portaria estabelece que, as Mesas Receptoras de Justificativas, criadas exclusivamente para essa finalidade, funcionarão com 02 (dois) componentes, e não terão instalação de urnas eletrônicas.
Após a configuração das funções de MRJ, as mesas deverão ser cadastradas no Sistema Elo4, através do menu: Processo Eleitoral > MRJ.
No Sistema Elo4, através do menu: Processo Eleitoral > MRJ, podem ser feitas as seguintes configurações:
Configuração manual;
Configuração automática;
Importação de MRJ.
Observação 2: O número da seção de MRJ, deve ser maior que < 199.
7.1.3. Apoio Logístico.
As regras gerais das funções eleitorais que compõem o "Apoio Logístico" são definidas pela Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral (Resolução TSE nº 23.751/2026).
As funções eleitorais passíveis de configuração são:
Coletor de Justificativa;
Supervisor de Informática,
Técnico em Informática;
Auxiliar de Serviços Eleitorais;
Técnico em Urna Eletrônica;
Supervisor de Urna Eletrônica;
Administrador de Prédio;
Auxiliar de Transporte;
Instrutor;
Auxiliar de Divulgação;
Coordenador de Acessibilidade, e
Auxiliar de Auditoria.
A configuração será aplicada para 1º e 2º turno e DEVE ser realizada pela Zona Eleitoral.
DICA: usar como parâmetro a quantidade da eleição passada.
IMPORTANTE: em breve o TRE-PR irá expedir normativo acerca da quantidade de funções eleitorais do Apoio Logístico para os locais de votação.
7.1.4. Junta Eleitoral.
As regras gerais das funções eleitorais que compõem as "Juntas Eleitorais" são definidas pela Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral (Resolução TSE nº 23.751/2026).
As Juntas Eleitorais são responsáveis por apurar a votação em uma zona eleitoral, receber documentos, decidir sobre ocorrências durante o dia de votação e diplomar pessoas eleitas.
As Juntas Eleitorais são compostas por 01 (uma/um) presidente (Juíza/Juiz Eleitoral), e por 02 (dois) ou 04 (quatro) membros, nos termos do art. 193, caput, da Resolução TSE nº 23.751/2026.
As funções eleitorais passíveis de configuração são:
Presidente de Junta Eleitoral;
Secretário Geral de Junta Eleitoral;
Membro de Junta Eleitoral;
Secretário de Turma Apuradora;
Escrutinador, e
Auxiliar de Escrutínio.
A configuração será aplicada para 1º e 2º turno e DEVE ser realizada pela Zona Eleitoral.