Convocar eleitores pertencentes à sua zona eleitoral para atuar nas Mesas Receptoras, excepcionadas situações de absoluta necessidade.
Publicar edital (entre 7 de julho e 5 de agosto de 2026) com os nomes dos mesários e pessoal de apoio logístico, intimando-os dos locais e horários de serviço.
Apreciar recusas justificadas à nomeação (apresentadas em até 5 dias após o edital) e publicar edital de substituição quando houver trocas.
Julgar reclamações de partidos, federações ou coligações contra as nomeações.
Informar a dispensa de mesários em casos de agregação de seções eleitorais ou cancelamento de seções em estabelecimentos penais.
Instruir e treinar as pessoas convocadas sobre o processo de votação e justificativa.
Comunicar os responsáveis (públicos ou privados) sobre a requisição dos edifícios para votação.
Publicar edital (até 5 de agosto de 2026) designando os locais onde funcionarão as seções eleitorais.
Julgar reclamações referentes à designação dos locais de votação.
Fazer ampla divulgação da localização das seções (atribuição específica para juízos fora das capitais).
Providenciar adaptações nos edifícios para garantir a acessibilidade e o sigilo do voto, incluindo o posicionamento adequado da urna e eliminação de obstáculos.
Transporte Público Gratuito: O poder público é obrigado a garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal totalmente gratuito nos dias de votação, operando com a mesma frequência de um dia útil.
Instalar Comissão Especial de Transporte (até 4 de setembro de 2026) para colaborar com a organização do transporte rural, julgando indicações dos partidos.
Planejar e requisitar veículos, embarcações e servidores públicos para o serviço de transporte nos dias de votação. Eles devem circular exibindo de forma visível o aviso: “A serviço da Justiça Eleitoral”
Divulgar o quadro geral de percursos e horários (em 19 de setembro de 2026), apreciar reclamações sobre ele e divulgar o quadro definitivo
Transporte das Populações Tradicionais: Para os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, o transporte é garantido independentemente dos limites territoriais do município, coordenado por um comitê especial com consulta prévia a essas populações.
Transporte de Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida: É assegurado transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham como chegar ao local, através de parcerias e convênios.
Quem pode solicitar a transferência temporária? Podem requerer a transferência para o 1º turno, 2º turno ou ambos:
Pessoas em trânsito no território nacional (arts. 43 a 46).
Presas(os) provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação (a solicitação deste grupo deve ser obrigatoriamente para ambos os turnos) - (arts. 47 a 62).
Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição (arts. 63 a 65).
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (arts. 66 a 67).
Indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua (arts. 68 a 69).
Mesárias(os), pessoas convocadas para apoio logístico e testes de integridade (arts. 70 a 72).
Juízas(es), promotoras(es) eleitorais e servidoras(es) da Justiça Eleitoral em serviço (arts. 73 a 74).
Agentes penitenciárias(os) e servidoras(es) dos estabelecimentos penais onde houver seção
Prazos e Consequências Gerais
Período de requerimento: A solicitação, alteração ou cancelamento deve ser feita entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026.
Exceção de prazo: Excepcionalmente, mesários(as), apoio logístico e agentes/servidores de estabelecimentos penais podem alterar ou cancelar até 28 de agosto de 2026.
Impedimento na origem: A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem,. Se ela não comparecer à seção temporária, deverá justificar a ausência (mesmo que no dia esteja de volta à sua cidade de origem).
Vedações: É terminantemente proibida a transferência para seções instaladas no exterior
Contatar comandos locais de segurança para estabelecer procedimentos que viabilizem o voto de militares e agentes de segurança pública em serviço.
Modelo de ofício disponibilizado pela CRE em época oportuna.
Onde é Permitido o Voto em Trânsito? A modalidade é destinada às eleitoras e aos eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. O voto em trânsito acontecerá exclusivamente nas capitais e nos municípios que possuam mais de 100 mil eleitores aptos.
Como Solicitar a Habilitação? O pedido deve ser formalizado no período legal por meio do autoatendimento da Justiça Eleitoral na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para fazer o requerimento, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto.No ato do pedido, a eleitora ou eleitor deve indicar expressamente em quais turnos pretende votar e escolher o local de votação de sua preferência.
Prazos de designação: Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm até 17 de julho de 2026 para definir os locais que receberão os votos em trânsito, podendo designar locais de votação já existentes ou criar novos exclusivamente para isso.
Divulgação: A lista oficial com os locais será publicada nos respectivos sites dos tribunais eleitorais até 19 de julho de 2026.
Ajuste de vagas: Os tribunais podem atualizar os locais disponíveis até 20 de agosto de 2026, para atender à demanda e garantir que sempre haja vagas disponíveis.
Limites da Seção: As seções eleitorais criadas exclusivamente para recepcionar o voto em trânsito deverão ter um contingente de, no mínimo, 50 e, no máximo, 400 eleitores aptos.
Cargos Exclusivos: Brasileiros no exterior votam apenas para Presidente e Vice-Presidente da República, desde que inscritos na Zona Eleitoral do Exterior até 6 de maio de 2026.
Funcionamento das Seções: Exige-se no mínimo 30 e no máximo 800 eleitores por seção. Abaixo de 100 eleitores (após agregações), a votação ocorre por cédulas de papel.
Horário: Toda a votação e apuração seguem o horário local do país onde a seção está instalada.
Apuração: A contagem dos votos é feita na própria seção eleitoral pelos mesários, e a chefia diplomática transmite os dados imediatamente ao TRE do Distrito Federal.
Justificativa Estendida: Quem não justificar a ausência no dia da eleição (via e-Título ou na seção), tem um prazo maior para se regularizar: até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno, e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno.
vide CRONO🔗
Cerimônias Públicas e Abertas: Toda a geração de mídias (dados de candidatos e eleitores) e a carga das urnas ocorrem em cerimônias públicas. O Ministério Público, a OAB e os partidos políticos são obrigatoriamente convocados para auditar e fiscalizar o processo.
Testes de Autenticidade: Durante a preparação, as urnas passam por sistemas de verificação de integridade e autenticidade (AVPART). Além disso, realiza-se uma demonstração de votação em pelo menos uma urna por zona eleitoral para atestar o funcionamento correto.
Lacração de Segurança: Após receberem os dados e serem testadas, todas as urnas (as oficiais e as reservas de contingência) recebem lacres físicos assinados pela Justiça Eleitoral e pelos fiscalizadores presentes.
Regras para o 2º Turno: A preparação para o segundo turno é feita aproveitando a urna do primeiro turno. Insere-se a mídia de resultado do 2º turno e substitui-se apenas o lacre específico do compartimento da mídia, mantendo os demais lacres intactos.
Contingência Pré-Eleição: Se a urna apresentar defeito antes do dia da votação, a Justiça Eleitoral pode trocá-la por uma urna de contingência ou refazer a inserção dos dados, sempre notificando as entidades fiscalizadoras para acompanharem o ajuste.
Procedimentos e Modelos conforme orientações da CRE/PR: Portal Wiki - Procedimentos Judiciários - Apuração de Eleição - AE
Entregar aos presidentes de Mesa, mediante recibo, todo o material de votação: urna lacrada, cadernos de votação, cabina, atas, senhas, envelopes, manuais, almofada para carimbo e formulários diversos.
Lista de Candidatos Visível: Um cartaz legível contendo os nomes e números de todas as candidatas e candidatos deve ficar afixado em local de fácil visualização na seção.
Anotações de Impedimento à Mão: Se houver cancelamentos ou suspensões de inscrição eleitoral que não tiverem sido registradas no sistema (a partir de 30/06), o impedimento deve ser anotado direto no Caderno de Votação para impedir o exercício irregular do voto (Sugestão: usar etiqueta ou escrever "IMPEDIDO DE VOTAR")
Início e Zerésima
7h: A Mesa confere os materiais e a urna, e imprime a "Zerésima".
8h: A votação é oficialmente iniciada.
Ordem de Votação e Identificação
Prioridades: Pessoas com mais de 80 anos têm preferência absoluta sobre todos. Em seguida, vêm idosos (60+), pessoas com deficiência, gestantes, entre outros.
Documento: É obrigatório apresentar documento oficial com foto (físico ou digital, mesmo que vencido).
Liberação: A identificação biométrica é obrigatória para liberar a urna.
Na Cabina de Votação
Celular Proibido: É expressamente proibido entrar na cabina com celular, câmera ou rádio; os aparelhos devem ser deixados com a Mesa.
Acessibilidade: Pessoas com deficiência podem entrar na cabina com um acompanhante de sua escolha (que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou partidos).
4. Problemas Técnicos (Contingência)
Falha na urna: Se a urna travar, tenta-se reiniciar, trocar a mídia ou substituí-la por uma urna reserva.
Voto em papel: Se nada funcionar, a votação passa a ser feita com cédulas de papel (urna de lona). Uma vez iniciado o voto em papel, a seção não pode mais voltar para o sistema eletrônico.
5. Encerramento (17h)
Fila e Senhas: A votação encerra às 17h. Quem já estiver na fila nesse horário recebe uma senha e tem o direito de votar garantido.
Finalização: Após o último eleitor votar, a urna é desligada, imprime-se o Boletim de Urna (BU) com os resultados da seção e os materiais são enviados à Junta Eleitoral.
No dia da eleição (8h às 17h): Justifica-se pelo app e-Título ou presencialmente em qualquer seção eleitoral que fique fora do seu município de votação.
Regra presencial: É obrigatório levar documento oficial com foto e o formulário RJE preenchido corretamente (formulários com erros ou incompletos são invalidados).
Após a eleição (exige atestado/comprovante): Os prazos limites são 03/12/2026 (1º turno) e 08/01/2027 (2º turno). Faça pelo e-Título, portal do TSE ou via postal.
No Exterior: Pode justificar online pelo e-Título/site do TSE ou presencialmente em até 30 dias após o seu retorno ao Brasil
O Cartório Eleitoral deve lançar no Cadastro Eleitoral os Requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJE) de papel até 9 de dezembro de 2026, e providenciar a remessa dos requerimentos à zona original do eleitor, quando for o caso.
A polícia dos trabalhos eleitorais cabe ao Presidente da Mesa e ao Juiz Eleitoral que controlam a seção e podem retirar quem causar tumulto. Nenhuma outra autoridade pode interferir.
Só permanecem na seção: mesários, candidatos, 1 fiscal e 1 delegado por partido, e o eleitor, exclusivamente enquanto estiver votando.
Forças Armadas: Distância obrigatória mínima de 100 metros. É proibido que entrem na seção nas 48h antes e 24h depois da eleição sem ordem do Juiz ou Presidente da Mesa (exceção para locais de votação em presídios).
Proibição de Armas: Civis (entrada armada proibida, mesmo possuindo porte legal), Policiais em serviço (só podem entrar armados na seção no momento exato e que forem votar) e CACs (proibidos de transportar armas ou munições no país nas 24h antes e nas 24h depois do dia da eleição).
Atuação de Fiscais e Delegados: Partidos, federações e coligações podem nomear delegados (até 2 por município) e fiscais (até 2 por Mesa Receptora) para acompanhar todas as fases de votação e formulação de protestos ou impugnações. Candidatos registrados também atuam como fiscais natos.
Participação da OAB: A seccional da OAB pode nomear até 2 advogados para acompanhar o processo em cada Mesa Receptora.
Acompanhamento dos relatórios da urna: Os fiscais presentes acompanham e podem assinar a "Zerésima" e o "Resumo da Zerésima" antes do início da votação. Ao final, também assinam todas as vias do Boletim de Urna (BU) e o Boletim de Justificativa.
Acompanhamento da logística: Fiscais podem acompanhar a urna e o material de votação do início dos trabalhos até sua entrega na junta eleitoral.
Credenciamento Simplificado: As credenciais dos fiscais e delegados são emitidas exclusivamente pelas próprias agremiações, sem qualquer necessidade de visto ou assinatura do Juiz Eleitoral. Os partidos/federações só precisam informar à Justiça Eleitoral quem são as pessoas autorizadas a assinar as credenciais até as datas de 01/10 (1º turno) e 22/10 (2º turno)
Crachás e Vestuário: É obrigatório o uso de crachá de identificação durante o trabalho. O crachá deve ter no máximo 15x12 cm e conter estritamente o nome do fiscal e o nome/sigla do partido ou federação, sendo proibida qualquer alusão a propaganda eleitoral. É expressamente proibida a padronização do vestuário (uso de uniformes) pelas equipes de fiscalização.
A Junta Eleitoral é presidida por 1 Juiz(a) de Direito e composta por 2 ou 4 cidadãos titulares de notória idoneidade, nomeados pelo Presidente do TRE até 5 de agosto de 2026.
São proibidos de atuar na Junta: candidatas(os) e seus parentes até o 2º grau (incluindo cônjuges e companheiros), dirigentes partidários, autoridades públicas, agentes policiais, pessoas em cargos de confiança do Executivo, menores de 18 anos e vinculados ao serviço eleitoral.
A Junta Eleitoral é a responsável por apurar os votos da sua jurisdição, solucionar dúvidas ou impugnações levantadas durante a apuração e expedir os Boletins de Urna (BUs) para as seções que utilizaram cédulas de papel ou que tiveram falhas no sistema eletrônico.
Da Fiscalização Perante as Juntas Eleitorais: Partidos, federações e coligações podem credenciar até 3 fiscais para se revezar na fiscalização dos trabalhos da junta eleitoral.
Observação direta: Os fiscais devem ser posicionados a uma distância não superior a 1 metro de onde os trabalhos estão sendo feitos, permitindo a observação direta das urnas eletrônicas ou da apuração manual de cédulas (abertura de urna, contagem, desdobramento, leitura e digitação dos votos)
Registro e Segurança dos Votos: Os votos são registrados individualmente na urna eletrônica em um arquivo chamado Registro Digital do Voto (RDV). Esse sistema separa os votos por cargo, embaralhando-os para garantir o absoluto sigilo de quem votou. Toda vez que um eleitor confirma o voto, o RDV é atualizado, assinado digitalmente e recebe um registro de horário (log) para garantir a máxima segurança contra fraudes.
Apuração Eletrônica: Ao fim da votação, a urna apura os resultados eletronicamente e gera o Boletim de Urna (BU), o RDV e outros arquivos, todos com assinatura digital e registro de horário.
Conteúdo do BU: data, horários, código da urna, total de eleitores aptos (incluindo os em trânsito), comparecimentos e faltas, votos por candidato, votos de legenda, brancos e nulos, estatísticas de uso da biometria e código QR.
Regras para o Cômputo dos Votos:
Votos Nominais: Ocorrem quando o número digitado corresponde exatamente a uma candidatura apta
Eleições Majoritárias (Presidente, Governador e Senador): Se o número digitado não pertencer a nenhum candidato, a urna avisa o eleitor. Se ele confirmar, o voto é registrado como nulo. Na eleição para o Senado, se o eleitor votar no mesmo candidato para as duas vagas, o segundo voto é anulado.
Eleições Proporcionais (Deputados): Voto de Legenda: Se o eleitor digitar apenas os dois primeiros dígitos correspondentes a um partido válido (e deixar o resto em branco ou colocar números inexistentes), a urna avisa e, se confirmado, o voto vai para o partido. O voto será nulo se os dois primeiros dígitos não pertencerem a nenhum partido ou se for digitado o número de um candidato que já estava inapto antes da preparação da urna. A urna também emitirá um aviso antes da confirmação.
A apuração dos votos em cédulas de papel (votação de contingência) é realizada na Junta Eleitoral por meio do Sistema de Apuração (SA). Durante o processo, todos os membros e escrutinadores da Junta são obrigados a utilizar exclusivamente caneta esferográfica de cor vermelha.
Procedimentos Iniciais: O processo ocorre à vista dos fiscais dos partidos. Nos casos em que houve votação mista (parte eletrônica antes da urna quebrar), a equipe grava a mídia com os votos eletrônicos, imprime um Boletim de Urna (BU) parcial e emite o relatório "Zerésima" do sistema antes de começar a contagem manual.
Dinâmica de Contagem (Uma a Uma): As cédulas são separadas por tipo e contadas sequencialmente ainda fechadas. No sistema, a apuração é feita rigorosamente uma a uma: a cédula é desdobrada, o voto é lido (computando também brancos e nulos) e digitado. A próxima cédula só pode ser desdobrada após a confirmação do registro da anterior no sistema.
Encerramento e Emissão de Boletins: Concluída a digitação de uma seção, a urna emite o Boletim de Urna (2 vias obrigatórias e até 5 adicionais), que deve ser assinado pela Junta, fiscais e Ministério Público, e grava a mídia com os resultados para transmissão.
Preservação das Cédulas: Antes de iniciar a apuração da seção seguinte, todas as cédulas da seção finalizada são guardadas em envelopes lacrados (no 1º turno) ou na própria urna de lona (no 2º turno). Esse material deve permanecer fechado e preservado até 12 de janeiro de 2027.
Tratamento de Divergências:
Erro na sequência: Se houver desencontro entre a cédula física e o sistema, compara-se com um "espelho parcial" para excluir a digitação errada e retomar o trabalho. Se justificado, a apuração daquela seção pode ser reiniciada do zero.
Incoincidência de eleitores e votos: Se houver diferença entre o número de pessoas que votaram e a quantidade de cédulas na urna, a seção não é anulada automaticamente. A Junta Eleitoral analisa o caso e, se decidir pela anulação, faz a apuração em separado para reanálise do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Ferramentas Oficiais: A transmissão dos dados é feita pelo Sistema Transportador e a contagem final dos resultados é processada pelo SISTOT.
Zerésima do Sistema (Véspera): A partir das 12h do dia anterior à eleição, o SISTOT é preparado e emite sua própria "Zerésima", garantindo que não há votos computados no sistema central.
Recepção e Transmissão: A Junta Eleitoral recebe as mídias da urna, afixa o Boletim de Urna (BU) na porta e transmite os dados (na própria sede ou em pontos remotos - JE-Connect).
Plano de Recuperação (Falha de mídia): Se o pen drive (mídia) da urna der erro, a Junta segue 3 passos para resgatar os votos: 1º) Reinserir na urna original; 2º) Gravar nova mídia usando o Sistema RED; 3º) Digitar os dados do BU de papel diretamente no sistema.
Encerramento dos Trabalhos: Ao terminar a apuração, emite-se o relatório de "Resultado da Junta Eleitoral" e lavra-se a Ata da Junta Eleitoral.
Amplo direito de fiscalização: Partidos, federações, coligações, OAB e MP têm amplo direito de fiscalizar os trabalhos de transmissão e totalização, podendo as entidades fiscalizadoras, imprensa e cidadãos acompanhar o ambiente, desde que não atrapalhem o fluxo.
Acompanhamento do SISTOT: É exigida a convocação das entidades fiscalizadoras (por edital com 2 dias de antecedência) para o acompanhamento da emissão do Relatório Zerésima pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT).
Comissão Apuradora: Os partidos, federações e coligações podem acompanhar (sem intervir) os trabalhos da Comissão Apuradora nos Tribunais Regionais Eleitorais e analisar os relatórios de totalização e arquivos do sistema.
A divulgação dos resultados parciais e finais será feita de forma exclusiva pelos sistemas homologados pelo TSE, por meio das páginas da Justiça Eleitoral na internet e do aplicativo "Resultados"
Horário e Transparência: A liberação dos resultados para o cargo de Presidente da República ocorrerá a partir das 17h (horário de Brasília) para todo o país e exterior. Para todos os cargos, os painéis mostrarão os votos válidos, brancos, nulos, abstenções e também informarão sobre candidaturas sub judice ou com votos anulados.
Acesso a Terceiros e Imprensa: Os dados ficarão disponíveis no centro de dados do TSE por 18 meses (até 4 de abril de 2028) para distribuição às entidades interessadas em divulgá-los. É expressamente proibido alterar o conteúdo dos dados ou cobrar a mais pela sua exibição.
Da Diplomação: As candidatas e candidatos eleitos serão diplomados até o dia 18 de dezembro de 2026. A cerimônia poderá ser realizada no formato presencial ou virtual, a critério da presidência de cada Tribunal.
A Presidência do TSE assina os diplomas de Presidente e Vice; as presidências dos TREs assinam os diplomas dos demais cargos (Governadores, Senadores e Deputados). O diploma emitido deverá apresentar código de autenticidade gerado pelo Sistema de Candidaturas (CAND) após o registro da diplomação.
Após a apuração, as urnas e os envelopes com os pendrives (mídias) de votação e carga devem ficar rigorosamente lacrados e guardados até o dia 12 de janeiro de 2027.
Exceções:
Urnas com defeito que foram trocadas no dia da eleição podem ir para manutenção a qualquer momento. Além disso, a recarga das baterias das urnas pode ser feita antes do prazo (mesmo se a urna estiver envolvida em processo judicial) para evitar estragos no equipamento.
Urnas e mídias de "contingência" (aquelas de reserva que não chegaram a ser usadas) e mídias de resultado vazias podem ser formatadas e reutilizadas logo após o fim da totalização dos votos.
Verificação dos Sistemas de geração de mídias e preparação das urnas: O Ministério Público (MP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos, federações, coligações e demais entidades fiscalizadoras têm garantido o direito de conferir os dados das urnas e verificar a integridade e autenticidade dos sistemas.
A verificação por amostragem será realizada em até 6% (seis por cento) das urnas preparadas para cada zona eleitoral, escolhidas pelos representantes das entidades fiscalizadoras, de forma aleatória, entre as urnas de votação e as de contingência
I - Verificador de integridade e autenticidade de sistemas eleitorais (AVPART): destinado à verificação da equivalência entre os programas instalados nas urnas eletrônicas e os sistemas eleitorais lacrados. Sistema desenvolvido pelo TSE e que pode ter programas com a mesma funcionalidade desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras;
II - Verificador de Assinaturas Digitais (VAD): destinado à averiguação da autenticidade dos sistemas eleitorais instalados em microcomputadores, utilizando os programas de verificação das entidades fiscalizadoras que foram assinados digitalmente na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas;
III - Verificador de Autenticação de Programas (VAP): destinado à verificação dos resumos digitais (hash) dos programas instalados em microcomputadores;
IV - Verificador Pré/Pós-Eleição (VPP): destinado à verificação da integridade dos sistemas instalados na urna e da autenticidade dos dados; à demonstração da votação; à visualização das informações de candidatas e candidatos e de eventos de log da urna; e à impressão do BU, Justificativa Eleitoral (RJE) e RDV. (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024);
Da Verificação dos Sistemas Eleitorais Instalados no Tribunal Superior Eleitoral;
As entidades fiscalizadoras poderão verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nos equipamentos do TSE;
Da Verificação dos Sistemas Destinados à Transmissão de Boletins de Urna;
Até a antevéspera do dia das eleições, a juíza ou o juiz eleitoral realizará audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JEConnect, instalados nos microcomputadores. (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024);
DAS AUDITORIAS DE FUNCIONAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS
I - em ambiente controlado, em local público com expressiva circulação de pessoas, designado pelo TRE; (Incluído pela Resolução nº 23.758/2026)
II - em ambientes próximos às seções eleitorais, mediante o emprego da biometria de eleitoras e eleitores voluntários. (Incluído pela Resolução nº 23.758/2026)
Relação dos editais obrigatórios:
Edital de nomeação de mesários e apoio logístico: Deve ser publicado entre 7 de julho e 5 de agosto de 2026, contendo os nomes das pessoas que atuarão nas Mesas Receptoras de Votos, nas Mesas Receptoras de Justificativa e no apoio logístico, bem como os dias, horários e lugares dos trabalhos;
Edital de substituição: Deve ser publicado imediatamente nos casos em que houver a substituição de qualquer pessoa integrante de Mesa Receptora ou nomeada para atuar como apoio logístico;
Edital de designação dos locais de votação: Deve ser expedido até 5 de agosto de 2026, designando e indicando detalhadamente (com numeração ordinal, rua e número) os locais e edifícios onde funcionarão as seções eleitorais;
▶️Editais disponíveis no ELO
Edital de Percurso: determinação contida no art. 4º da Lei nº 6.091/74 - Edital - Transporte de Eleitores - Percursos🔗;
Edital da Comissão de Transporte: determinação contida no art. 4º da Lei nº 6.091/74 - Edital - Comissão de Transporte de Eleitores🔗;
Edital para a cerimônia de geração das mídias: Deve ser publicado com, no mínimo, 2 dias de antecedência, para convocar os partidos políticos, federações, coligações, Ministério Público (MP) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a acompanharem a geração;
Edital para a cerimônia de preparação, lacração e conferência das urnas: Também deve ser expedido com antecedência mínima de 2 dias para convocar as entidades fiscalizadoras e precisa listar os nomes dos técnicos responsáveis. Observação: Este edital pode ser unificado com o edital de geração de mídias caso os procedimentos ocorram em um único evento;
Edital para verificação dos sitemas destinados à transmissão dos resultados: Até a antevéspera do dia das eleições, a juíza ou o juiz eleitoral realizará audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JEConnect, instalados nos microcomputadores. (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024);
Edital de composição das juntas eleitorais: publicado pela Presidência do TRE/PR;
Edital para emissão do Relatório Zerésima do SISTOT: A juíza ou o juiz eleitoral deve convocar por edital, com 2 dias de antecedência, as entidades fiscalizadoras para acompanharem a emissão do Relatório Zerésima pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT);
▶️Modelos de editais disponibilizados pela CRE em época oportuna.
Relação das atas obrigatórias:
Ata da Cerimônia de Geração de Mídias: Registra a identificação dos sistemas utilizados, a quantidade de mídias de carga e votação geradas e a numeração dos envelopes de segurança.
Ata da Cerimônia de Preparação das Urnas: Registra a quantidade de urnas preparadas (para votação e contingência), a relação de urnas auditadas (com resultados), a numeração dos lacres (incluindo os não utilizados ou defeituosos) e as mídias defeituosas. Se o ajuste ou preparação for para o segundo turno, os novos lacres e ocorrências também são registrados nessa ata. Nota: Se a geração de mídias e a preparação ocorrerem no mesmo evento, as atas podem ser unificadas.
Ata de Ajuste de Horário/Calendário: Lavrada caso haja necessidade de ajustar o relógio ou o calendário interno da urna eletrônica antes da eleição, contendo o registro das urnas alteradas.
Atas de Verificação do Transportador e JE Connect: Lavrada após a audiência de verificação dos sistemas de transmissão (Transportador de Arquivos e JE-Connect), relatando as versões verificadas e os resultados obtidos.
Ata de Substituição de Urna para Auditoria (caso tenha urna sorteada para auditoria): Registra o recolhimento, a preparação de uma urna substituta e a remessa da urna original escolhida ou sorteada para o Teste de Integridade.
Atas de Encerramento dos Trabalhos de Auditoria (caso tenha urna sorteada para auditoria): Lavradas tanto na conclusão do Teste de Integridade das Urnas quanto na finalização do Teste de Autenticidade dos Sistemas na seção eleitoral, assinada pelo juízo eleitoral e remetida à Comissão de Auditoria. Toda intercorrência durante a conferência de digitação e eventuais divergências no teste de integridade devem ser registradas minuciosamente nessas atas.
Ata da Junta Eleitoral: Lavrada ao final do processamento dos Boletins de Urna nas Zonas Eleitorais. É assinada pelo presidente da junta e rubricada pelos demais integrantes, devendo ser composta por relatórios gerados pelo sistema, como "Ambiente de Votação", "Zerésima" e o "Resultado da Junta Eleitoral".
Ata Geral das Eleições (ou Ata Geral da Eleição): Nas eleições gerais é lavrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
Modelos disponibilizados pela CRE em época oportuna.
▶️ Atas das reuniões com os partidos e força policial, caso sejam realizadas pela ZE.