1. Acessibilidade
A acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 3º, I, da Lei nº 13.146/2015).
Trata-se de um direito fundamental garantido a todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sejam elas eleitoras, mesárias ou candidatas.
Contatos:
Coordenadoria de inovação e Direitos Humanos (CINOVA): cinova@tre-pr.jus.br
Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAIn): acessibilidade@tre-pr.jus.br