Locais de votação
Locais de votação
Os locais de votação são os espaços oficiais designados pela Justiça Eleitoral para a coleta de votos durante as eleições. Essas unidades são escolhidas de acordo com a população residente em cada zona eleitoral, de forma a garantir que todos os eleitores tenham acesso a uma seção eleitoral próxima de sua residência.
Exemplos de locais de votação que podem ser utilizados pela Justiça Eleitoral:
Escolas públicas ou privadas;
Faculdades ou universidades;
Clubes ou associações;
Igrejas ou templos;
Salões comunitários;
Outros locais públicos ou privados.
Cards Redes Sociais;
Card Editável.
Critérios de escolha
A escolha dos locais de votação deve considerar os seguintes critérios:
Facilidade de acesso para os eleitores;
Segurança;
Capacidade de acomodar o número de eleitores da zona eleitoral;
Disponibilidade de espaço para a instalação das urnas eletrônicas e demais equipamentos necessários à realização da votação.
Vistoria Prévia
🚨Cuidado!
As coordenadas coletadas pelo sistema GEL serão disponibilizadas para o eleitor no aplicativo e-Título, para direcionar o eleitor ao local de votação com utilização de aplicativos de navegação GPS. Caso as informações não estejam corretas, corre-se o risco de o eleitor ser encaminhado para local diverso de seu local, gerando transtornos e prejuízos para o cidadão.
🚨Atenção!
Importante anotar no GEL, o número da unidade consumidora do local de votação, para uso da Copel em caso de queda de energia.
Esses dados são utilizados para os contatos com os responsáveis pelos locais de votação (diretores, secretários, padres, presidentes de associações etc). Na preparação das eleições, os contatos com os responsáveis são frequentes, de maneira que devem sempre estar atualizados.
É importante que se mantenha especialmente algum contato previamente estabelecido para urgências na véspera e no dia da eleição, para facilitar resolução de intercorrências como atraso na abertura do local, necessidade de ligação de quadros de energia, desativação de alarmes, acesso a algum cômodo específico etc.
Deve-se verificar se há energia elétrica no local, iluminação, onde o quadro de energia está localizado, a tensão da rede elétrica (110/220 volts) e se todas as tomadas dos locais onde serão instaladas as urnas eletrônicas estão funcionando corretamente.
A lista com os itens de acessibilidade a serem verificados está disponível no próprio aplicativo GEL, devendo o responsável marcar o que for constatado (rampa de acesso, sinalização visual, piso tátil, corrimãos, obstáculos etc)
Atenção: é importante verificar se, além da existência de obstáculos para o acesso ao eleitor, há alguma característica no local que possa causar acidentes, a exemplo de algum desnível sem barreiras de alerta, passível de ocasionar queda e lesão.
Vistoria Véspera
A vistoria de véspera nos locais de votação é realizada para verificação da organização e efetiva preparação de toda a estrutura necessária para a realização da eleição.
Seções Eleitorais
A requisição de locais de votação está disposta no art. 137 do Código Eleitoral e no art. XX da Resolução TSE n. 2X.XXX/202X. Apesar de o texto legal prever que a comunicação dos responsáveis pelos locais de votação deve ser realizada até 10 dias antes do pleito, o referido art. XX da Resolução TSE n. 2X.XXX/202X determina que esse ato seja realizado anteriormente à publicação da relação dos locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de voto, cujo prazo termina em XX de agosto nestas eleições (art. XX da Resolução TSE n. 2X.XXX/202X).
Portanto, sugere-se que os locais de votação sejam requisitados durante o mês de julho para que haja tempo hábil para publicação do edital de designação. Abaixo, seguem modelos de ofícios de requisição de local de votação. O modelo 1 pode ser usado na hipótese de requisição individual dos locais de votação. O modelo 2 para o caso de entendimento judicial de que os responsáveis pelas escolas estaduais e municipais são, respectivamente, o chefe do Núcleo Regional de Ensino ou Prefeito (ou Secretário Municipal de Educação).
Modelo de ofício requisição de escolas estaduais para o NRE/ escolas municipais para a Secretaria Municipal de Educação🔗
Seções Eleitorais para Presos Provisórios
Resolução nº 23.736/2024
Art. 42. As juízas e os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, deverão disponibilizar seções nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que as presas e os presos provisórias(os) e as(os) adolescentes custodiadas(os) em unidades de internação tenham assegurado o direito constitucional ao voto (Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 12, parágrafo único).
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, consideram-se:
I - presas ou presos provisórias(os): pessoas recolhidas em estabelecimentos penais sem condenação criminal transitada em julgado;
II - adolescentes custodiadas(os) em ambiente de internação: as(os) maiores de 16 (dezesseis) e menores de 21 (vinte e um) anos submetidas(os) a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o ECA;
III - estabelecimentos penais: todas as instalações e os estabelecimentos onde haja presas e presos provisórias(os); e
IV - unidades de internação: todas as instalações e unidades onde haja adolescentes custodiadas(os) em ambiente de internação.
Foram abertas seções eleitorais nas seguintes Unidades: (a definir)
Seções Eleitorais - Contingência
Devido a obras, reformas ou falta de acessibilidade, eventualmente alguns locais de votação no Paraná podem ser alterados para a realização das Eleições Gerais de 2026.
É importante que a zona eleitoral tenha um plano de contingência e, em caso de necessidade de mudança do local de votação, faz-se necessário dar ampla divulgação às alterações para que os eleitores sejam previamente alertados.
Seções eleitorais mais distantes
Compete a cada Cartório Eleitoral avaliar a viabilidade e a conveniência de deslocar um técnico de eleição, acompanhado de uma urna de contingência, para os locais de votação situados em áreas mais remotas em relação à sede da Zona Eleitoral.
Limite de eleitores nas Seções Eleitorais - Res. TRE-PR n° 950/2025🔗.
Para adequação do número de eleitores no ELO 22: instruções🔗
Consultar a quantidade de seções previstas em cada local de votação: instruções🔗
Bloqueio de Seção Eleitoral: instruções🔗
Alocação de eleitores nas seções: instruções🔗
DE-PARA 5 e 6 - Eleições 2026: instruções🔗
Boas Práticas