A Junta Eleitoral é um órgão colegiado provisório da Justiça Eleitoral, constituído em cada zona eleitoral com a responsabilidade principal de conduzir os trabalhos de apuração, resolver incidentes imediatos e totalizar os votos em nível local.
A Junta Eleitoral é um órgão colegiado provisório da Justiça Eleitoral, constituído em cada zona eleitoral com a responsabilidade principal de conduzir os trabalhos de apuração, resolver incidentes imediatos e totalizar os votos em nível local.
Composição e constituição
Prazo de constituição: até 5 de agosto de 2026.
As Juntas Eleitorais são compostas por um juiz de Direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo TRE depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do Regional.
Impedimentos: é vedada a nomeação de candidatos e seus parentes (até 2º grau), integrantes de diretórios partidários, autoridades públicas, agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança do Executivo e menores de 18 anos .
Principais atribuições
Fundamento jurídico: Art. 36 e seguintes do Código Eleitoral🔗.
Cadastrar os membros no acesso restrito🔗 para viabilizar a expedição do edital que é elaborado e publicado pela Presidência do TRE.
Registrar a convocação no ELO;
A Junta Eleitoral atua logo após o encerramento da votação (17h) Suas funções incluem:
a) Recebimento de materiais: receber as mídias com os arquivos das urnas e os documentos da votação vindos das seções eleitorais;
b) Resolução de impugnações: resolver dúvidas, impugnações e incidentes verificados durante os trabalhos de apuração que não puderam ser solucionados nas Mesas Receptoras;
c) Transmissão de dados: providenciar a imediata transmissão dos arquivos das urnas para o ambiente de totalização do TSE;
d) Recuperação de dados: em caso de falha na mídia original da urna, a Junta é responsável por gerar uma nova Mídia de Resultado ou recuperar os dados utilizando sistemas específicos (Sistema Recuperador de Dados - RED);
e) Apuração de cédulas (contingência): caso alguma seção tenha utilizado votação manual (cédulas de papel), cabe à Junta Eleitoral realizar a contagem desses votos utilizando o "Sistema de Apuração" (SA);
Boas Práticas
Orienta-se que os membros da Junta Eleitoral organizem os materiais recebidos das seções eleitorais conforme orientação do Cartório Eleitoral.
Fiscalização
Os trabalhos da Junta são públicos e fiscalizados:
• Fiscais: cada partido, federação ou coligação pode credenciar até 3 fiscais para atuar perante a Junta, revezando-se de modo que apenas 1 atue por vez,.
• Proximidade: os fiscais podem ficar a uma distância não superior a 1 metro da mesa de trabalho para observar procedimentos como a abertura de urnas de lona ou a digitação de votos manuais.
Ata da Junta Eleitoral
Ao final dos trabalhos, o presidente da Junta deve lavrar a Ata da Junta Eleitoral, documento oficial que registra a "Zerésima", o relatório "Resultado da Junta Eleitoral" (contendo a totalização dos votos daquela zona) e as ocorrências relevantes;
🚨ATENÇÃO! A Ata da Junta Eleitoral é extraída do SISTOT (Acesso - Odin).
Comissão Apuradora - TRE
1. Composição e constituição
A Comissão Apuradora deve ser constituída pelo TRE até a véspera das eleições, e está prevista na Resolução TSE nº XXXX.
• Membros: é composta por 3 (três) juízas ou juízes membros do próprio Tribunal Regional Eleitoral.
• Presidência: um dos três membros exercerá a presidência da comissão.
• Apoio administrativo: a presidência da comissão designará uma servidora ou servidor do TRE como secretário e outros auxiliares necessários para os trabalhos.
2. Atribuições principais
A função central da Comissão é supervisionar o relatório de resultados e processar reclamações antes da proclamação oficial pelo plenário do TRE. O fluxo de trabalho ocorre da seguinte maneira:
• Recebimento do relatório: finalizado o processamento dos votos no sistema (SISTOT), o responsável pela totalização emite o relatório "Resultado da Totalização" e o encaminha, assinado, à Comissão Apuradora.
• Análise de reclamações: o relatório fica disponível na Secretaria do TRE por 3 dias para exame dos partidos e federações. Se houver reclamações apresentadas nesse prazo, a Comissão Apuradora deve emitir um parecer em até 3 dias, propondo alterações (se procedentes) ou justificando a improcedência.
• Encerramento: ao final, a Comissão apresenta o Relatório de Totalização (com as devidas alterações, se houver) ao TRE para a lavratura da Ata Geral das Eleições.
3. Restrições à fiscalização
Embora a transparência seja garantida, há uma limitação específica na atuação dos fiscais perante esta comissão:
• Os trabalhos podem ser acompanhados pelos partidos políticos, federações e coligações.
• Entretanto, é vedado a eles intervir nos trabalhos da Comissão com protestos, impugnações ou recursos durante a execução de suas atividades internas; as reclamações devem seguir o rito e prazos formais posteriores à emissão do relatório.
4. Diferença de competência (Junta Eleitoral x Comissão Apuradora)
É importante não confundir a Comissão Apuradora com a Junta Eleitoral.
• Junta Eleitoral: atua no nível da Zona Eleitoral/Município e totaliza votos para Prefeito e Vereador.
• Comissão Apuradora: Atua no nível do Tribunal Regional (Estado) e consolida a totalização para Governador, Senador e Deputados, para a proclamação oficial pelo TRE.