Nesta página, você encontrará as diretrizes essenciais para os materiais e impressos das Eleições 2026.
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IMPRESSOS SOB RESPONSABILIDADE DO TSE (Resolução nº 23.751/2026)
Art. 185. Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção dos seguintes Impressos
I - Caderno de Votação, incluindo as listagens das eleitoras e dos eleitores impedidos de votar na seção a partir da última eleição ordinária, bem como das pessoas com registro de nome social; e
II - Caderno de Votação das Eleitoras e dos Eleitores Transferidos Temporariamente.
Resolução nº 23.750/2026 – Procedimentos e Prazos Relacionados aos Cadernos de Votação.
DATAS E ATIVIDADES
2 de setembro: Início da produção dos cadernos de votação das seções com inscrições transferidas temporariamente
4 de setembro, sexta-feira: Último dia para o envio ao TRE/DF dos cadernos de votação das eleitoras e dos eleitores do exterior.
14 de setembro, segunda-feira: Último dia para os TREs receberem os cadernos de votação.
29 de setembro, terça-feira: Último dia para os TREs solicitarem ao TSE a reimpressão dos cadernos de votação nos casos de falha na impressão ou de falta de cadernos
Demais impressos necessários para agilizar o processo de votação estão em análise para aprovação superior.
IMPORTANTE:
Os impressos serão enviados, por lote, às zonas eleitorais. A previsão é que os lotes comecem a ser distribuídos às ZEs no início de julho.
Os modelos, assim que disponibilizados pelo TSE, serão publicados neste Portal.
Formulários eleitorais - 2026
Cartilha Pode x Não pode
ORIENTAÇÕES SOBRE MATERIAIS DE USO NAS SEÇÕES ELEITORAIS E LOCAIS DE VOTAÇÃO
CATÁLOGO DE MATERIAIS ESPECÍFICOS DE ELEIÇÃO