Aspectos éticos e Deontologia de Enfermagem.
é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É uma reflexão sobre a moral.
é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.
No sentido prático, a finalidade da ética e da moral é muito semelhante. São ambas responsáveis por construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo e virtudes, e por ensinar a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade.
Esses três termos podem ser classificados como modalidades de culpa. É comum ouvirmos falar em negligência, imprudência e imperícia em casos de erro médico, acidentes de trânsito, acidentes com armas de fogo, entre outros tantos.
conhece-se com àquele ramo da Ética que se ocupa de promulgar os princípios que deverá observar a conduta de um indivíduo no campo médico. A bioética, não se reduz ou limita somente a entender relativamente ao campo médico, como também naqueles problemas morais que se suscitam no decorrer da vida cotidiana, estendendo então seu objeto de estudo e atenção para outras questões como, por exemplo, o correto e devido trato aos animais e ao meio ambiente. Ainda que sejam questões a respeito das quais o homem tem indagado bastante durante sua história, a bioética é uma disciplina relativamente nova e sua denominação se deve ao oncologista norte-americano Van Rensselaer Potter, que a utilizou pela primeira vez no ano de 1970 em um artigo que foi publicado na revista da Universidade de Wisconsin. A bioética encontra-se sustentada por quatro princípios:
O da autonomia supõe basicamente o respeito para todas as pessoas, assegurando-lhes a autonomia necessária para que atuem por si mesmas, isto é, como donos de suas próprias decisões, ainda se tratando de pessoas doentes. Atuar com autonomia sempre implicará responsabilidade e é um direito irrenunciável, como foi dito, ainda na doença. No contexto médico, então, o profissional da medicina, sempre deverá respeitar os valores e preferências do doente porque se trata de sua própria saúde. O princípio de beneficência designa ao médico a obrigação de atuar sempre em benefício dos outros, na qual assume imediatamente ao se converter em tal. A beneficência implica promover o melhor interesse do paciente, mas sem ter em conta sua opinião, porque claro, este não tem os conhecimentos necessários para resolver seu estado como tem o médico. Por outro lado, o princípio de maleficência estabelece o abster-se intencionadamente de realizar ações que possam causar dano ou prejudicar a outros. Pode ocorrer em algumas circunstâncias que na busca dessa solução para o paciente se incorra em um dano. Neste caso, então, onde não há uma vontade de fazer dano, o tema passará por evitar prejudicar desnecessariamente a outros. Isto implicará ao médico ostentar uma formação técnica e teórica adequada e atualizada, pesquisar a respeito de tratamentos, procedimentos e terapias novas, entre outras questões. E finalmente o princípio de justiça que implicará no brindar um trato igual a todos para que desta maneira sejam reduzidas as desigualdades sociais, econômicas, culturais, ideológicas, entre outras. Ainda que não deva ser assim, é sabido, que às vezes, o sistema sanitário de alguns lugares do mundo privilegia a atenção de uns e desmerece a de outros tão só por uma situação social ou econômica, entre as mais recorrentes, então, isto é ao que aponta este princípio de justiça.
Negligência:
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
Imprudência:
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Imperícia:
Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.
Resumindo:
1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;
2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;
3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.