REGIME DISCIPLINAR

INFRAÇÕES DISCIPLINARES:


I. usar o grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando privilégio pessoal ou de grupos;


II. não cumprir as normas do Estatuto do Grêmio Estudantil;


III. procrastinar ou deixar de realizar alguma tarefa que lhe foi incumbida pelo Grêmio Estudantil sem as devidas justificativas;


IV. prestar informações referentes ao Grêmio Estudantil que coloquem em risco a integridade de seus membros;


V. discriminar qualquer pessoa dentro ou fora da escola por preconceito à etnia, classe social, religião, gênero, orientação sexual, naturalidade, deficiência física ou intelectual/psicológica, sendo ou não diferente da sua condição, seja com palavras, gestos ou atitudes;


VI. praticar dentro ou fora da escola atos que difamem ou caluniem a sua escola, o Grêmio Estudantil, seus sócios e/ou outros membros da comunidade escolar;


VII. atentar contra a guarda e utilização dos bens do Grêmio Estudantil e da escola;


Parágrafo único - Cabe ao Conselho de Representantes de Classe receber as denúncias de infração e buscar apoio do Conselho de Escola para juntos ouvirem a defesa do infrator, apurar os fatos e, no caso de comprovação apresentar para a decisão à Assembleia Geral dos estudantes.

PENALIDADES PARA AS INFRAÇÕES: a Assembleia Geral dos Estudantes deverá ser convocada para deliberar sobre as penalidades para as infrações supracitadas logo após comprovação, que podem variar dentre as que seguem:


I. advertência;


II. repreensão;


III. suspensão, observado o prazo máximo de 6 (seis) meses;


IV. destituição do mandato de cargo exercido na Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil.


§ 1º - Será assegurado ao infrator o direito de ampla defesa e recurso.


§ 2º - Caso se delibere pela destituição do mandato na equipe, o infrator ficará inelegível para cargos de Coordenação do Grêmio Estudantil pelo período de 2 (dois) anos.


§ 3º - O infrator ou seu responsável responderá pelas perdas e danos ocasionados ao Grêmio Estudantil ou à escola devendo repor ou reparar os danos.




DOCUMENTO FACILITADOR PARA A LEITURA E COMPREENSÃO DAS INFORMAÇÕES DO ESTATUTO PADRÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL.

Baseado na Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022.