ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES

ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES: órgão máximo de decisão do Grêmio Estudantil.


REUNIÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL: deverá ocorrer ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, sendo 1 (uma) no início de cada ano letivo, 1 (uma) no início do segundo semestre letivo e extraordinariamente sempre que se fizer necessária.


CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL: deverá ser convocada por edital de autoria de um dos seguintes órgãos: da Diretoria de Ensino, do Diretor da escola, dos estudantes por meio de abaixo-assinado que contenha assinatura de 5% (cinco por cento) dos estudantes matriculados ou da Associação de Pais e Mestres (APM).


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES: deverá ser amplamente divulgado em dias letivos por toda escola e entre os estudantes com no mínimo 48h de antecedência e deverá conter:


I. Data de realização;

II. Horário de realização (início e término);

III. Local de realização;

IV. Temas a serem tratados.

COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL:


I. aprovar a constituição do Grêmio Estudantil;

II. aprovar o Estatuto do Grêmio Estudantil;

III. rever e adequar o Estatuto do Grêmio Estudantil de acordo com as necessidades locais;

IV. eleger a Comissão Eleitoral;

V. eleger os representantes dos estudantes para o Conselho de Escola;

VI. eleger um paraninfo do Grêmio Estudantil para eventual tutoria;

VII. discutir, votar e deliberar as demandas apresentadas por qualquer um dos seus membros e decidir os casos omissos do estatuto;

VIII. denunciar ou suspender os Coordenadores do Grêmio;

IX. destituir os Coordenadores do Grêmio;

X. receber e analisar a prestação de contas e relatório das ações da Equipe de Coordenação Gremista.

DIREITO DE VOTO NA ASSEMBLEIA: todos os estudantes matriculados e frequentes na escola.


OUTROS PARTICIPANTES DA ASSEMBLEIA: a comunidade escolar poderá ser convidada a participar da reunião da Assembleia Geral dos estudantes e expor suas opiniões, mas não terão direito a voto.


QUÓRUM DAS REUNIÕES: as reuniões das Assembleias Gerais dos estudantes ordinárias ou extraordinárias deverão ser realizadas em primeira convocação com a presença de no mínimo de ¼ (um quarto) de todos os estudantes da escola com direito a voto, ou em segunda convocação com qualquer número de estudantes com direito a voto, exceto o que está previsto no § 3º deste artigo.


APROVAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES: é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não sendo permitida decisão em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados. Maioria absoluta dos associados refere-se a 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de membros que compõem o Grêmio Estudantil.


FORMATO DAS REUNIÕES: poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, desde que garantida a transparência e participação mínima exigida neste Estatuto.





DOCUMENTO FACILITADOR PARA A LEITURA E COMPREENSÃO DAS INFORMAÇÕES DO ESTATUTO PADRÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL.

Baseado na Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022.