COMISSÃO GREMISTA DE DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO GREMISTA DE DIREITOS HUMANOS: instância de natureza colegiada não hierárquica, de caráter consultivo com intento de viabilizar a discussão e a reflexão acerca das questões de convivência para a construção de uma escola livre de práticas preconceituosas ou discriminatórias relativas a gênero, pessoa LGBTQIA+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, origem étnico-racial, confissão religiosa, convicção política e ideológica, devendo ser combatidas toda as formas de violência, seja ela institucional, física, verbal e simbólica, sexual, racial, por meio de bullying, cyberbullying, intimidação ou punição corporal.


COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GREMISTA DE DIREITOS HUMANOS: no mínimo 3 (três) e no máximo de 7 (sete) membros determinados proporcionalmente ao número de coordenadores gremistas.


DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO PARA A COMISSÃO: cabe a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil realizar ampla divulgação dos objetivos e atribuições da Comissão Gremista de Direitos Humanos bem como promover a inscrição para a sua composição.


As inscrições serão abertas a todos os estudantes da escola.

Havendo um número maior de inscritos do que o estabelecido para essa Comissão, a escolha ocorrerá por uma votação entre seus pares, organizada pela equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil.

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO GREMISTA DE DIREITOS HUMANOS:


I. ouvir as ideias e propostas da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil e avaliá-las em articulação com as demandas e temas dos Direitos Humanos;


II. compor e participar ativamente da Assembleia Geral dos Estudantes;

III. cumprir o Estatuto do Grêmio Estudantil;


IV. propor atividades e contextualizações sobre os temas defendidos pela Comissão, para que sejam apensados no Plano de Ações da Coordenação do Grêmio Estudantil;


V. assessorar a Equipe de Coordenação Gremista na execução de seu Plano de Ações e Projetos, em especial às atividades que contemplem os Direitos Humanos;


VI. acolher e ouvir seus pares que sofrerem qualquer tipo de preconceito quanto aos Direitos Humanos e suas temáticas e, colhida sua anuência, levar os fatos a conhecimento do Professor Orientador de Convivência (POC) e, na sua ausência ao Vice--Diretor, responsáveis pela gestão da boa convivência escolar;


VII. realizar reuniões ordinárias mensais presencialmente ou por meios digitais e reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade, sem prejuízo das aulas, registrando as respectivas Atas no sistema do SGGE;


VIII. apreciar as atividades da Equipe de Coordenação Gremista podendo convocar qualquer de seus membros para esclarecimentos, quando surgir alguma dúvida em respeito aos Direitos Humanos;


IX. respeitar e obedecer a legislação vigente ao avaliar proposições gremistas e defender os Direitos Humanos entre seus pares;


X. participar de formações oferecidas pelo articulador do Grêmio Estudantil, Paraninfo e/ou pela Diretoria de Ensino.


OCORRÊNCIA DE VACÂNCIA OU SUBSTITUIÇÃO DE UM OU DE MAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO GREMISTA DE DIREITOS HUMANOS: o caso deverá ser apresentado ao Conselho de Representantes de Classe que procederá a indicação de um estudante.


§ 1º - Havendo mais que um indicado para cada vaga a escolha se dará por votação.


§ 2º - A vacância e a substituição deverão ser registradas em Ata no sistema do SGGE.







DOCUMENTO FACILITADOR PARA A LEITURA E COMPREENSÃO DAS INFORMAÇÕES DO ESTATUTO PADRÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL.

Baseado na Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022.