EQUIPE DE COORDENAÇÃO

EQUIPE DE COORDENAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL: constitui-se da chapa vitoriosa por votação direta dos seus pares, em processo eleitoral que deve ocorrer em conformidade com os Calendários Escolar e do Processo Eleitoral divulgados pela SEDUC/SP.


COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE COORDENAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL: no mínimo 7 (sete) e no máximo de 21 (vinte e um) membros, distribuídos em até 3 (três) membros para cada grupo de cargos, sendo que o cargo único de Coordenador Geral poderá ser auxiliado com até 2 (dois) membros exercentes do cargo de Vice Coordenador Geral, conforme as demandas do Grêmio Estudantil.


DURAÇÃO DO MANDATO: será de 1 (um) ano a iniciar-se imediatamente após a posse, com vigência até a data de posse da chapa vencedora do próximo processo eleitoral.


É PROIBIDO O ACÚMULO DE CARGOS: em qualquer das funções do Grêmio Estudantil, seja na Equipe de Coordenação, na Comissão Gremista de Direitos Humanos, na Comissão Eleitoral ou no Conselho de Representantes de Classe.


GRUPOS DE CARGOS:


I. Coordenador Geral e Vice Coordenador Geral;

II. Coordenador de Relações Sociais CMSP e Conviva;

III. Coordenador de Eventos;

IV. Coordenador de Comunicação;

V. Coordenador Desportivo;

VI. Coordenador Cultural;

VII. Coordenador de Finanças;

VACÂNCIA OU SUBSTITUIÇÃO DOS CARGOS: exceto para o cargo de Coordenador Geral, que deverá ser assumido pelo 1º Vice Coordenador Geral, a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil apresentará a vaga ao Conselho de Representantes de Classe que procederá a indicação de um estudante associado.


SE HOUVER MAIS DE UM INDICADO PARA CADA VAGA: a escolha se dará por votação.


ATA DE VACÂNCIA OU SUBSTITUIÇÃO: A vacância e a substituição deverão ser registradas em Ata que será inserida no sistema SGGE na plataforma SED.






DOCUMENTO FACILITADOR PARA A LEITURA E COMPREENSÃO DAS INFORMAÇÕES DO ESTATUTO PADRÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL.

Baseado na Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022.