CONSELHO DOS REPRESENTANTES DE CLASSE
CONSELHO DOS REPRESENTANTES DE CLASSE: contará com representantes eleitos dentre seus pares, no início do ano letivo, observado os mesmos prazos de eleição da Coordenação do Grêmio Estudantil e terá as seguintes atribuições:
I. ouvir as ideias e demandas da sua classe e encaminhar, via relatório, para Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
II. compor e participar ativamente da Assembleia Geral dos Estudantes;
III. cumprir o Estatuto do Grêmio Estudantil;
IV. assessorar a Equipe de Coordenação Gremista na execução de seu Plano de Ações e Projetos;
V. divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio Estudantil;
VI. apreciar as atividades da Equipe de Coordenação Gremista podendo convocar qualquer de seus membros para esclarecimentos quando surgir alguma dúvida.
DOCUMENTO FACILITADOR PARA A LEITURA E COMPREENSÃO DAS INFORMAÇÕES DO ESTATUTO PADRÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL.
Baseado na Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022.