ASSOCIADOS: todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes nas escolas estaduais sediadas no Estado de São Paulo.
ESTATUTO: aprovado pela Assembleia Geral dos estudantes, rege as atividades do Grêmio Estudantil.
REVISÃO DO ESTATUTO: sempre que se fizer necessário, conforme o procedimento de convocação e deliberação previsto neste Estatuto.
DURAÇÃO DO GRÊMIO: ilimitada, encerrando-se somente em caso de extinção da Unidade Escolar ou deliberação unânime da Assembleia Geral dos estudantes.
DENOMINAÇÃO DO GRÊMIO: poderá ser alterada por decisão da Assembleia Geral dos estudantes, com a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não sendo permitida decisão em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados.
EQUIPE DE COORDENAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL: grupo de estudantes que representa o Grêmio Estudantil, eleita anualmente pelo voto direto dos seus pares e seu mandato permanecerá válido até a posse da nova equipe no ano seguinte.
ATA DE POSSE: registra a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita a cada pleito. Será inserida no Sistema de Gestão do Grêmio Estudantil (SGGE) na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED).
FINALIDADES DO GRÊMIO ESTUDANTIL: representar os interesses dos estudantes da Educação Básica com finalidades educacionais, culturais, políticas/cívicas, desportivas e sociais; defender os interesses e necessidades legítimos e coletivos dos estudantes no ambiente escolar.
AÇÕES DO GRÊMIO ESTUDANTIL:
- promover ações na área social, cultural, desportiva, educacional, política e de comunicação, por meio da organização de campanhas, eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, dentre outros.
- incentivar os seus membros quanto ao desenvolvimento: acadêmico, social, literário, artístico, desportivo e ambiental;
- buscar a cooperação entre gestores, funcionários, professores e estudantes nas atividades gremistas, o que poderá contribuir com o aprimoramento das funções de cada um;
- buscar a integração acadêmica com grêmios de outras escolas e até de outras regiões para trocas de experiências,
- dialogar com escuta atenta, respeitosa, com urbanidade e responsabilidade pelo fortalecimento do processo democrático tanto interna como externamente à escola;
- promover o acolhimento aos novos membros tanto com ações quanto criando espaços e ambientes para que se sintam pertencentes à agremiação.
APOIO PARA AÇÕES REGIONAIS: a equipe gremista poderá contar com o apoio do articulador do grêmio da escola e dos responsáveis na Diretoria de Ensino.
AMPARO LEGAL: as ações gremistas deverão ocorrer de acordo com os fundamentos da Constituição Federal de 1988, em consonância com o Plano Estadual de Educação, a Proposta Pedagógica e o Regimento da unidade escolar.
APOIO PARA A REALIZACÃO DAS ATIVIDADES: o Grêmio Estudantil poderá buscar apoio internamente em sua comunidade escolar e em entidades públicas ou privadas, acompanhada e apoiada pela Associação de Pais e Mestres – APM e Conselho de Escola.
DOCUMENTO FACILITADOR PARA A LEITURA E COMPREENSÃO DAS INFORMAÇÕES DO ESTATUTO PADRÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL.
Baseado na Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022.