DISSOLUÇÃO DO GRÊMIO

DISSOLUÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL: somente ocorrerá quando for extinta a Escola ou em caso de deliberação unânime da Assembleia Geral de alunos, revertendo-se seus bens a grêmios estudantis de outras unidades escolares, indicados pela Administração Pública.

Revogam-se todas e quaisquer disposições em contrário ao presente Estatuto.

Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com a Lei Federal 7.398/85 e a Lei Estadual nº 15.667/15.




DOCUMENTO FACILITADOR PARA A LEITURA E COMPREENSÃO DAS INFORMAÇÕES DO ESTATUTO PADRÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL.

Baseado na Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022.