Qual é a diferença entre a matrícula curricular e a matrícula institucional?
A matrícula curricular é aquela que é realizada antes do início de cada período, ou seja, a inscrição em disciplinas do currículo. A matrícula institucional é aquela que é feita uma vez quando o estudante ingressa na universidade após a realização do ENEM ou transferência.
O que é reintegração de curso?
É um processo no qual o estudante com a matrícula institucional cancelada, retida ou trancada retorna ao curso. É um procedimento fundamental da vida acadêmica porque também é realizado quando o estudante reprova todas as disciplinas de um bloco. O estudante tem direito a duas reintegrações durante o curso e a aprovação do processo depende de diversos fatores como prazo de integralização e ausência de matrículas consecutivas. Recomenda-se a leitura da Resolução CEPEX 014/2025 disponível na aba Documentos.
O que acontece se eu reprovo uma disciplina?
Se o estudante reprova apenas uma disciplina, ele poderá flexibilizar futuramente em outra turma. Em outras palavras, uma disciplina sem pré-requisito poderá ser cursada futuramente e a coordenação pode auxiliar no processo após diálogo agendado. Contudo, é necessário verificar se há ou não pré-requisitos para as disciplinas. Cada caso deve ser avaliado pelo/a/e discente em diálogo com a coordenação.
O que acontece se eu reprovo três disciplinas?
Segundo o Artigo 48 do Regimento, o estudante que reprova três disciplinas do mesmo bloco ficará nele retido, sem possibilidade de avançar. Em outros termos, retenção significa impedimento de seguir para o próximo bloco e aguardar a oferta do bloco retido. O único caso possível seria flexibilizar disciplinas do próximo bloco, mas são casos avaliados pela coordenação.
O que é flexibilização de disciplina?
É quando a coordenação insere disciplinas pendentes (sem cursar ou reprovadas) na matrícula do estudante para que elas possam ser cursadas a fim de integralizar o curso. É um procedimento feito direta e exclusivamente pela coordenação.
O que acontece quando eu reprovo todas as disciplinas?
O estudante que reprova todas as disciplinas fica não só retido no bloco, mas também precisa realizar o procedimento de reintegração, uma vez que sua matrícula curricular será cancelada pelo sistema. Caso o estudante não faça o procedimento, ele não retornará ao curso. Ressalta-se que discentes do primeiro bloco não podem reprovar todas as disciplinas porque isso gera o cancelamento da matrícula e a impossibilidade de retorno - como previsto na Resolução CEPEX 32/2021 disponível na aba Documentos.
Por que eu não posso ir para o próximo bloco quando devo três disciplinas do bloco anterior?
Segundo o regimento (artigos 44 e 48), o aluno fica retido no bloco em que deve três ou mais disciplinas. O sistema compreende que esse estudante possui pendências que deve cumprir antes de seguir. É por esse motivo que estudantes com pendências possuem prazos distintos de matrícula, pois necessitam de avaliação específica individual para continuarem no curso. Dessa forma, é crucial acompanhar pré-requisitos e também as pendências.
A partir de qual bloco eu posso trancar a minha matrícula?
Segundo o regimento, estudantes só podem trancar a sua matrícula após a conclusão do bloco 2.
O que é trancamento de matrícula curricular?
Segundo o Artigo 43 do Regimento, o estudante tem o direito de trancar a matrícula apenas a partir da conclusão do segundo bloco, ou seja, estudantes do primeiro e segundo blocos não podem trancar. Além disso, ao trancar, o estudante possui o prazo de um ano (dois períodos) ou três períodos intercalados para retornar. Nesse período de afastamento/trancamento, é necessário que o estudante mantenha a sua matrícula como SEM OFERTA, ou seja, vinculado ao curso, porém sem oferta de disciplina/bloco.
O que é cancelamento de matrícula curricular?
Segundo o Artigo 44 do Regimento, a matrícula é cancelada quando o aluno reprova três vezes a mesma disciplina ou todas as disciplinas do bloco. Após isso, é necessário realizar o processo de reintegração para retornar ao curso. Um caso é quando o aluno não se matricula por dois períodos consecutivos ou três intercalados, gerando o cancelamento e a necessidade de reintegração.
O que é cancelamento da matrícula institucional?
Segundo o Artigo 46 do Regimento, há uma série de indicações para o cancelamento da matrícula institucional, ou seja, o desligamento completo do curso da universidade.
Eu posso trancar a matrícula em casos excepcionais?
Segundo o Artigo 43 do Regimento, é permitido o trancamento em casos especiais como posse em concurso público fora do município do campus da UESPI, convocação para serviço militar obrigatório ou questões de saúde física e/ou mental.
O que é matrícula SEM OFERTA?
A matrícula sem oferta é realizada em dois casos:
Caso 01) Quando não há turma disponível para o estudante no atual semestre. Dessa forma, para manter o vínculo, ele será inserido no sistema como matrícula sem oferta. Nesse momento, o estudante pode flexibilizar duas disciplinas pendentes.
Caso 02) Quando o estudante está com a matrícula curricular trancada e respeitando o período de afastamento para posterior retorno. É vital que os períodos previstos no regimento (artigo 43) sejam respeitados: dois períodos consecutivos ou três intercalados. É necessário também que o estudante indique seu interesse em manter o vínculo como sem oferta, caso contrário sua matrícula institucional poderá ser cancelada por ausência de vínculo.
O que é integralização do curso?
A integralização, como o nome sugere, é a conclusão do curso seguindo a normativa do projeto em vigor. Atualmente, o currículo prevê o máximo de 7 anos, ou seja, 14 semestres para a integralização do curso. Letras Inglês oferta turmas em dois turnos, a saber manhã e noite.
Como funcionam as transferências?
Os artigos do regimento (55-60) indicam que os processos de transferência são regidos por normativa interna via edital, ou seja, é necessário acompanhar antes do início de cada semestre caso a instituição ofertará um edital de transferência. Casos especiais como ex officio seguem ordens estaduais e federais.
Como funciona a segunda chamada?
Segundo o artigo 72 do regimento, o estudante que se ausentar deve solicitar a segunda chamada (requerimento para o Departamento de Ensino via e-mail: dep.ensino@phb.uespi.br) em até 72 horas após a avaliação. Cabe ressaltar que o mesmo artigo prevê apenas uma segunda chamada por disciplina. Além disso, o Regimento também prevê que não será ofertada segunda chamada de avaliação/prova final.
Quantas faltas reprovam?
Vale lembrar que é obrigação docente preencher o diário no sistema Professor Online como nos informa o Artigo 74 de nosso regimento. Esse preenchimento nem sempre acontece automaticamente porque existem diversas questões, porém ele deve ser realizado o mais breve possível para acompanhamento discente.
Discentes não possuem acesso aos dias de ausência no sistema Aluno Online. Cabe, portanto, a responsabilidade pelo controle individual de ausências para compreender a porcentagem apresentada no sistema. Docentes não possuem tempo ou disponibilidade para constantemente enviar mensagens individuais informando datas de ausências. Sejamos conscientes de controlar nossas próprias ausências.
Sabemos pelo regimento que o máximo de ausências é 25% da carga total da disciplina. Logo, 25% de 30h = 7,5h, 25% de 60h = 15h e 25% de 90h = 22,5h. Contabilizar as horas de acordo com os cronogramas enviados e elaborados por docentes pode ser uma estratégia para acompanhar a contagem.
Existe falta justificada na UESPI?
Diferente de outras instituições, a falta justificada não existe no mesmo modelo. O artigo 74 de nosso regimento diz que "[é] vedado o abono de faltas" enquanto o artigo 75 indica que apenas discentes que participam de evento acadêmico ou reunião institucional como representantes possuem justificativa. Em outras palavras, as ausências por motivos de doença não são justificadas e contam como faltas, especialmente quando consideramos que discentes podem se ausentar, no máximo, 25% das horas da disciplina. Por tal razão, é compromisso docente e discente acompanhar as atualizações e porcentagem de ausências nos sistemas Professor/Aluno Online.
Essa regra de não-justificativa não se aplica, contudo, para alguns casos como indica o artigo 76: discentes gestantes a partir do 8º mês, discentes com incapacidade física temporária e portadores de doenças infecto-contagiosas podem solicitar atividades domiciliares para compensação de atividades. Esse processo precisa ter o laudo médico indicando dias e período de afastamento e deve ser apreciado pela unidade universitária. Nesses casos a coordenação deve ser consultada imediatamente para não haver perda de conteúdo.
O que é o questionário de avaliação docente?
Após o encerramento de cada semestre, discentes recebem um formulário online (no Aluno Online) para avaliarem a disciplina e o trabalho docente. Esse questionário é utilizado pelas coordenações em reuniões individuais com docentes para repensar estratégias para semestres futuros. O questionário não é um instrumento punitivo ou de cerceamento de liberdade de cátedra. Pelo contrário, é um espaço para que discentes, com respeito e compromisso, possam indicar elementos que fogem do olhar da rotina acadêmica.
Cabe lembrar que o questionário da avaliação docente é diferente de processos de reclamações e/ou elogios realizados feito Ouvidoria.
O que é a ouvidoria institucional?
A ouvidoria é um espaço anônimo para reclamações, denúncias, elogios e outras ações formalizadas. Ela é um mecanismo de transparência institucional e está acessível no link https://uespi.br/ouvidoria/.