No botão abaixo, em conformidade com NBR 14037:2011, estão relacionados os principais documentos que devem fazer parte da documentação da edificação. Alguns deles são entregues pela construtora ou incorporadora. Os demais devem ser providenciados pelo condomínio.
Obs.: - Incumbência pelo fornecimento inicial pode ser da construtora, incorporadora ou condomínio - Incumbência pela renovação fica a cargo do proprietário ou condomínio.
Os documentos relacionados devem ser mantidos em local seguro. Seu conteúdo somente deverá ser utilizado para fins de garantia de funcionalidade do edifício e comprobatória de atendimento a quesitos legais.
OBSERVAÇÕES
1. O proprietário é responsável pelo arquivo dos documentos, garantindo a sua entrega a quem o substituir, mediante protocolo discriminando item a item;
2. Recomenda-se que o proprietário guarde os documentos legais e fiscais no mínimo por 10 anos; documentos referentes a pessoal, 30 anos; e documentos do programa de manutenção pelo período de vida útil do sistema especificado em projetos;
3. Recomenda-se que os documentos comprobatórios da realização da manutenção sejam organizados e arquivados de acordo com a norma ABNT NBR 5674, de modo a evidenciar a realização das manutenções previstas no programa de manutenção da edificação;
4. Os documentos devem ser guardados para evitar extravios, danos e deterioração e de maneira que possam ser prontamente recuperáveis, conforme descreve a ABNT NBR 5674; 5. Os documentos podem ser entregues e/ou manuseados em meio físico ou eletrônico;
6. Os documentos entregues pela construtora e/ou incorporadora poderão ser originais, em cópias simples ou autenticadas, conforme documento específico;
7. As providências para a renovação dos documentos, quando necessárias, são de responsabilidade do proprietário.
ATUALIZAÇÃO DO MANUAL
IMPORTANTE: É OBRIGATÓRIO A ATUALIZAÇÃO DO MANUAL QUANDO DA REALIZAÇÃO DE MODIFICAÇÕES NA EDIFICAÇÃO, ALÉM DE:
A) expressar que a atualização deve necessariamente incluir a revisão e correção de todas as descrições técnicas e projetos da edificação, além da revisão do manual;
B) informar que a atualização do manual pode ser feita na forma de encartes que documentem a revisão de partes isoladas, identificando, no corpo do manual, os itens revisados, ou na forma de uma nova estrutura, dependendo da intensidade das modificações realizadas na edificação;
C) Informar que a atualização do manual é um serviço técnico, que deve ser realizado por empresa ou responsável técnico;
D) recomendar ao responsável legal da edificação que as versões desatualizadas do manual sejam claramente identificadas como fora de utilização, devendo, porém, ser guardadas como fonte de informações sobre a memória técnica da edificação.
Você pode entrar em contato com a Nine Projetos, empresa responsável pela elaboração deste manual, para atualizações do conteúdo.
TERMO DE VISTORIA DAS ÁREAS
Quando concluída a obra, a construtora/incorporadora efetuará a vistoria da unidade privativas com o proprietário e das áreas comuns com síndico. O empreendimento poderá ser recebido com ressalvas caso sejam constatados vícios aparentes durante a vistoria desde que não prejudiquem a operação do condomínio e não interfiram na segurança e na saúde dos usuários da edificação. Quando ocorrentes, tais vícios serão objeto de reparo pela construtora e/ou incorporadora, dentro de um prazo pactuado e conveniente para ambas as partes.