A construtora, dentro dos prazos de garantia estabelecidos, se obriga a prestar o serviço de assistência técnica, reparando, sem ônus, os defeitos verificados, conforme este documento. (SECOVI E SINDUSCON- SP, 2013)
Caberá ao proprietário solicitar formalmente a visita de representante da construtora e/ou incorporadora. Os meios de solicitações são pelos telefones: (48) 99967-4634 , (48)3243-3463 ou pelo e-mail contato@dalannioconstrutora.com.br.
Nota: Constatando-se, na visita de avaliação dos serviços solicitados, que esses serviços não estão enquadrados nas condições da garantia, será cobrada uma taxa de visita e não caberá à construtora e/ou incorporadora a execução dos serviços.