Colegiado de curso

O Colegiado de Curso é a instância máxima do Curso!

Mesmo não sendo obrigatório para os cursos técnicos, a instituição adota a postura de criação para todos os cursos (técnicos, graduação e pós-graduação).


Ele é presidido pelo Coordenador de Curso. A composição do Colegiado de Curso consta no art. 5º do Regulamento do Colegiado de Curso.


Nas reuniões do Colegiado de Curso são apreciados requerimentos feitos por discentes e docentes. No geral são tratados assuntos que não constam nos regulamentos, com o objetivo de tomada de decisão pelo grupo.


As reuniões do Colegiado também objetivam dar publicidade a questões que se referem à melhoria do ensino, planejamento de unidades curriculares optativas, definição de prioridade para visitas técnicas, aquisição de materiais e equipamentos quando há descentralização de recursos e temas novos para a gestão do curso, quando se faz necessária a definição de protocolos e metodologias.

Realizadas as definições na reunião do Colegiado de Curso, o Coordenador de Curso deve acompanhar o desenvolvimento das decisões junto aos discentes ou demais interessados, orientando quando necessário.

Atenção!!!


Todas as ações e decisões devem ser registradas em atas, que serão anexadas ao processo da criação do curso.