GESTÃO ADMINISTRATIVA

Outra face do trabalho do Coordenador de Curso é a gestão administrativa, que engloba as atividades relacionadas à gestão de pessoas, a RAD/PIT, o planejamento e a aquisição de insumos para a realização das atividades do curso e a contratação de professores substitutos.

Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatório de Atividade Docente (rad)


De acordo com o art. 23 do RAD, pelo menos um Coordenador de Curso deverá participar da Comissão responsável pelo acompanhamento e verificação das atividades dos docentes, mediante portaria do Diretor-Geral do Campus.


Desta forma, é sugerido que o Coordenador de Curso faça parte desta comissão representando o seu curso e os docentes sob sua chefia imediata.


No prazo de até trinta (30) dias após o início do período letivo, semestralmente, os docentes devem apresentar o Plano Individual de Trabalho para o semestre que se inicia e o Relatório de Atividades Desenvolvidas do semestre anterior, usando formulário eletrônico específico para esta finalidade.


Cabe aos membros da comissão analisar os documentos apresentados pelos docentes, em conjunto com os demais membros da comissão designada para essa finalidade.

O COORDENADOR DE CURSO COMO CHEFIA IMEDIATA

O Coordenador de Curso ao ocupar o cargo de gestão exercerá o papel de chefia imediata dos servidores com localização de exercício na Coordenação de Curso. Sendo assim, deve se atentar para prazos e análise de requerimentos dos servidores, controle da assiduidade e frequência, despachos em processos, controle de férias, etc.

registro de frequência

Nos campi do IFTM, o docente registra sua frequência em folha de ponto. Cabe ao Coordenador de Curso verificar o correto preenchimento e recebimento, conforme prazo indicado pela Coordenação de Gestão de Pessoas do seu campus.

REQUERIMENTOS E PROCESSOS DOs SERVIDORes

O Coordenador de Curso deverá se manifestar em requerimentos e processos de servidores sob a sua chefia visando a concessão de afastamentos, licenças e outras situações passíveis conforme legislação de pessoal vigente. É importante se atentar, visto que há processos que possuem prazo para manifestação.


Caso tenha dúvidas, o Coordenador de Curso deve consultar a DEPE, CGEPE ou equivalente, bem como a Coordenação de Gestão de Pessoas do seu campus.

FÉRIAS DOS SERVIDORES

Cabe ao Coordenador de Curso acompanhar e homologar os requerimentos de férias dos servidores lotados na sua coordenação, utilizando o aplicativo Sigepe Gestor, no módulo FériasWeb.


Existem prazos legais que devem ser observados pelo Coordenador de Curso para realização desta atividade:


a) As férias ou alteração de férias devem ser requeridas com antecedência mínima de 60 dias;

b) O Coordenador pode solicitar a interrupção das férias dos servidores lotados na sua coordenação por necessidade do serviço, a partir do segundo dia das férias.

c) O Coordenador de Curso pode requerer o cancelamento das férias do servidor no mês anterior ao início do período.

Os procedimentos e os fluxos adotados na instituição para interrupção e cancelamento de férias estão descritos no Manual do Servidor do IFTM, disponível no sistema institucional.

LICENÇAS SAÚDE DO SERVIDOR E PARA ACOMPANHAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

O Coordenador de Curso deve orientar os servidores sobre o correto registro das licenças citadas junto a uma unidade SIASS, dentro do prazo legal de cinco dias, a contar do início da licença, passando pela perícia oficial quando indicado.


Caso tenha dúvidas, consulte a Coordenação de Gestão de Pessoas do seu campus.

contratação de professor substituto

De acordo com a legislação vigente podem ser formalizados contratos de professor substituto por prazo determinado para atender às necessidades temporárias do campus. Porém, o afastamento ou licença deve ser em período superior a 90 dias, vez que o prazo mínimo para contratação é de 90 dias. Então, se for possível, planeje tais contratações considerando prazo de aproximadamente 45 dias para efetivação, desde que a instituição possua lista vigente de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto.


Existem alguns tipos de afastamentos ou licenças das atividades docentes que permitem realizar contratação de professor substituto por prazo determinado. São eles:


a) Vacância no cargo por exoneração, aposentadoria, falecimento e posse em outro cargo inacumulável;

b) Licença por motivo de afastamento do cônjuge;

c) Licença para o serviço militar;

d) Licença para tratar de assuntos particulares;

e) Licença para o desempenho de mandato classista;

f) Licença para estudo ou missão no exterior;

g) Licença para servir a organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere;

h) Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país;

i) Licença à gestante ou à adotante;

j) Afastamento para servir a outro órgão ou entidade, a partir da publicação da portaria de cessão, pela autoridade competente;

k) Afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir do início do mandato;

l) Nomeação para ocupação de cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor-geral de campus; e

m) Licença para tratamento da própria saúde, quando superior a 60 dias*, a partir do ato de concessão.

*Atenção: A legislação prevê a possibilidade de vinculação para licença para tratamento da própria saúde por um período superior a 60 dias. Contudo, o coordenador deve se atentar que o prazo mínimo estabelecido para uma contratação é de 90 dias. Por exemplo, se o docente tiver uma licença para tratamento da própria saúde com prazo inferior a 90 dias não será possível contratar um professor substituto. Nesse caso, as aulas deverão ser distribuídas entre os demais docentes do grupo e/ou da mesma área de atuação.

Importante: O afastamento para treinamento regularmente instituído, a licença para capacitação e a licença por motivo de doença em pessoa da família não dão direito à contratação de professor substituto.


PRORROGAÇÃO DE CONTRATO VIGENTE


Cabe ao Coordenador de Curso indicar à DEPE, CGEPE ou equivalente as prorrogações de contratos vigentes, observando os prazos legais prévios determinados pela instituição. Nesta oportunidade, o Coordenador deverá elaborar o Quadro de Distribuição dos Encargos Docentes e a avaliação do professor substituto e encaminhar os documentos para a DEPE, CGEPE ou equivalentes para as demais providências e encaminhamentos.

Planejamento e centro de custos

O Coordenador de Cursos é responsável pelo Centro de Custos da sua coordenação. Anualmente, conforme prazos indicados pela PROAD, planeje a aquisição de insumos e materiais necessários para a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão para o exercício seguinte.


No sistema institucional há uma relação de itens cadastrados. O Coordenador de Curso deve se atentar à escolha do item que atende à sua demanda. Caso considere necessário, poderá solicitar a adequação da descrição ou mesmo o cadastramento de um novo item. Neste caso, o Coordenador de Curso deve descrever com riqueza de detalhes de forma que o Setor de Licitações consiga ter sucesso nos processos licitatórios que serão realizados.


A aquisição de produtos e serviços passa por etapas: planejar, consolidar, solicitar, licitar e empenhar. O caminho inicia no correto planejamento. O Coordenador de Curso deve se atentar aos prazos estipulados pela instituição e se programar da melhor maneira possível para que os itens necessários ao seu curso possam ser adquiridos.

SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS AO ALMOXARIFADO

Após a aquisição dos itens planejados por processo licitatório, os itens ficam disponíveis no Setor de Almoxarifado do campus. Como não há um padrão institucional para a requisição de materiais, verifique em seu campus qual o procedimento correto para solicitar a liberação dos mesmos para uso.