Filie-se à CBSky gratuitamente em 2025
O CAR tem como funções:
Compilar o calendário;
Estabelecer e atualizar regras;
Preparar candidaturas de eventos;
Relações com organizadores e aplicação de regras;
Coordenar as nomeações dos juízes da competição e as decisões do júri;
Organizar cursos nacionais de arbitragem;
Detalhar as regras específicas de cada Campeonato e Circuito;
Detalhar os requisitos que os organizadores da corrida devem seguir.
O CAR é composto Fernando Henrique Felipe como Presidente, Luiz Fernando Martins Martin como Vice-Presidente, Rodrigo Ferreira como Secretário e Rafael Aquino Leal, Presidente da Confederação Brasileira de Skyrunning (CBSky).
De extrema importância social, seja na geração de oportunidades, seja no entretenimento, o esporte movimenta investimentos e requer regulamentação. Dentro desse contexto, é fundamental que pessoas capacitadas atuem, primeiramente, protegendo o cumprimento das leis, mas também o interesse de indivíduos e instituições.
A regulamentação do skyrunning visa trazer vários benefícios, como:
Segurança jurídica: evita que empresas não confiáveis e antiéticas atuem no setor;
Arrecadação: o governo pode cobrar impostos sobre as operações;
Geração de empregos: a consolidação do setor pode abrir novas vagas de trabalho, com devida profissionalização da carreira do atleta e demais profissões envolvidas;
Transparência: evita a manipulação de resultados e apostas;
Reconhecimento oficial: pode ajudar a aumentar a visibilidade e a aceitação do esporte.
O uso das marcas registradas do skyrunning (Skyrace®, Skymarathon® e Vertical Kilometer®) deve estar de acordo com a ISF e seu Membro Nacional no Brasil. A corrida deve estar incluída no Calendário Nacional do Membro e ter o Selo de Percurso Certificado pela ISF.
O uso indevido de marca registrada é uma prática ilegal e antiética que pode causar confusão ou associação indevida da Skyrunning Brazil com organizações não confiáveis.
Dessa forma, solicitamos que organizadores de corrida que já sediaram eventos de skyrunning em 2024 e desejam manter seu status em 2025 registrem-se obrigatoriamente até o prazo máximo de 14 de fevereiro de 2025 no formulário online abaixo.
A partir desta data, organizadores que não desejarem mais utilizar tais marcas registradas devem obrigatoriamente remover as marcas de seu website, divulgações, mídias e rede social. O não cumprimento poderá acarretar em multa, suspensão temporária ou permanente da organização, a mesma podendo ser banida do esporte de forma definitiva.
Novos organizadores e novos percursos devem registrar-se com prazo máximo de até 2 meses antes da data do seu evento, para podermos ter tempo hábil para montar a equipe de vistoria de percurso e arbitragem.