Programa

Apresentação

Programa

Constituem programas institucionais de pós-graduação stricto sensu os cursos de mestrado e doutorado regulares, pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação, avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), submetidos à deliberação pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologados pelo Ministro da Educação. (Art. 1 da RESOLUÇÃO CNE/CES, Nº 7, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017) 


Modalidade do Programas 

Acadêmico ou profissional (PORTARIA CAPES Nº 60, DE 20 DE MARÇO DE 2019.) 

http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=884#anchor

Modalidades de Ensino nos Programas 

(PORTARIA CAPES Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2019.) 

http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=1028#anchor

Programas em formas associativas

PORTARIA CAPES Nº 78, DE 8 DE MARÇO DE 2024 - http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=14345#anchor - Dispõe sobre a oferta de programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa. 


• preencher e alterar os quesitos da Proposta do Programa; 

enviar as informações coletadas, por ano base; 

• definir carga horária e créditos em disciplinas; 

• cadastrar disciplinas e linhas de pesquisa;

• alterar a Instituição de Ensino de um docente ou discente, caso seja necessário; 

• fazer solicitações de mudanças substanciais no Programa (mudança de área básica, mudança de nome do Programa, etc.);

• Autorizar a inclusão de outras IES à Forma Associativa.


O(A) Coordenador(a) da(s) IES(s) associada(s) deve(m) corrigir as pendências para o Envio do Coleta relativas à sua IES.