Programa
Apresentação
Programa
Constituem programas institucionais de pós-graduação stricto sensu os cursos de mestrado e doutorado regulares, pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação, avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), submetidos à deliberação pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologados pelo Ministro da Educação. (Art. 1 da RESOLUÇÃO CNE/CES, Nº 7, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017)
Os programas serão compostos por no máximo dois cursos, um em nível de mestrado e outro em nível de doutorado (Art. 2º da Portaria CAPES nº 182, de 14 de agosto de 2018 -> http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=1022#anchor).
Modalidade do Programas
Acadêmico ou profissional (PORTARIA CAPES Nº 60, DE 20 DE MARÇO DE 2019.)
http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=884#anchor
Modalidades de Ensino nos Programas
(PORTARIA CAPES Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2019.)
http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=1028#anchor
Programas em formas associativas
PORTARIA CAPES Nº 78, DE 8 DE MARÇO DE 2024 - http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=14345#anchor - Dispõe sobre a oferta de programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa.
O módulo coleta está acessível aos Pró-Reitores de todas as IES associadas e Coordenadores da IES principal (coordenadora) e IES associadas.
É de responsabilidade da Pró-Reitoria de cada IES associada cadastrar a coordenação local na Plataforma Sucupira.
Já, o (a) Coordenador(a) da IES principal (coordenadora) é responsável por:
• preencher e alterar os quesitos da Proposta do Programa;
• enviar as informações coletadas, por ano base;
• definir carga horária e créditos em disciplinas;
• cadastrar disciplinas e linhas de pesquisa;
• alterar a Instituição de Ensino de um docente ou discente, caso seja necessário;
• fazer solicitações de mudanças substanciais no Programa (mudança de área básica, mudança de nome do Programa, etc.);
• Autorizar a inclusão de outras IES à Forma Associativa.
Apenas o(a) Coordenador(a) da IES principal (coordenadora) pode cadastrar e visualizar todos os discentes, participantes externos e docentes da Forma Associativa.
O(A) Coordenador(a) da(s) IES(s) associada(s) só pode(m) visualizar e alterar as informações dos discentes, participantes externos e docentes vinculados à sua IES.
O(A) Coordenador(a) da(s) IES(s) associada(s) deve(m) corrigir as pendências para o Envio do Coleta relativas à sua IES.