Registro de Início de Funcionamento de Curso

Início de Funcionamento de Programa

As propostas APCN que foram encaminhadas no calendário 2022 estão resguardadas pela Portaria CAPES 195/2021 e pela Resolução Nº 7/2017.

Fique Atento!

Solicitação de início de funcionamento do programa, com data futura

Para os casos em que a solicitação do início de Programa ou Curso seja uma data futura (posterior à data da solicitação), a situação do funcionamento do Curso/Programa só mudará para “em funcionamento” a partir da data solicitada. Até essa data a situação do Programa continuará sendo “em projeto”. 

Anexo: 

Solicita-se anexar edital de processo seletivo como documento comprobatório, com indicação de data de matrícula dos discentes, em atendimento ao §1º do Art. 21 da Portaria CAPES 195/2021: “§1º A data de início do funcionamento do programa, que corresponde à matrícula dos discentes, deverá ser posterior à homologação do Ministro de Educação, respeitado o estabelecido pela legislação vigente. 


PORTARIA CAPES Nº 173, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 

Dispõe sobre a avaliação de entrada de curso novo dos programas de pós-graduação stricto sensu. 

Art. 15. O programa ou curso em projeto estará apto a iniciar sua atividade após a publicação da homologação do parecer favorável de reconhecimento da CES/CNE pelo Ministro da Educação.

§1º O curso em projeto será considerado programa ou curso em funcionamento quando tiver iniciado suas atividades.

§2º Por início das atividades entende-se a matrícula e o cadastro do primeiro aluno na Plataforma Sucupira.

§3º O curso em projeto terá dezoito meses improrrogáveis para entrar em funcionamento.

§4º O ato de aprovação do curso novo que não entrar em funcionamento no prazo estabelecido no parágrafo anterior perderá a eficácia.

Link para a página da Legislação atual:

Legislação atual — CAPES (www.gov.br)