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O reconhecimento de vínculo empregatício ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades como empregado, mas não possui registro em carteira (CTPS), sendo contratado como autônomo, MEI, pessoa jurídica (PJ) ou até mesmo sem qualquer formalização.
Quando estão presentes os requisitos legais da relação de emprego, o trabalhador tem direito ao reconhecimento do vínculo e a todas as verbas trabalhistas decorrentes.
A legislação considera que há vínculo quando estão presentes os seguintes elementos:
✔ Subordinação – o trabalhador recebe ordens e está sujeito à direção da empresa
✔ Pessoalidade – não pode ser substituído por outra pessoa
✔ Onerosidade – recebe pagamento pelo serviço
✔ Habitualidade – presta serviços de forma contínua
Mesmo que o contrato esteja formalizado como prestação de serviços ou como MEI, se esses requisitos estiverem presentes, pode haver fraude trabalhista.
Com o reconhecimento do vínculo, o trabalhador pode ter direito a:
Registro retroativo na carteira de trabalho
FGTS + multa de 40% (se houver demissão sem justa causa)
Férias + 1/3
13º salário
Horas extras
Aviso prévio
Demais verbas trabalhistas
É comum encontrarmos casos de:
Trabalhadores contratados como PJ, mas com jornada fixa e subordinação
Profissionais obrigados a abrir MEI para continuar trabalhando
Funcionários sem registro, mesmo cumprindo horário e metas
Se você trabalhou nessas condições, é possível buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos devidos.
Nossa equipe realiza a análise detalhada do caso para verificar se houve irregularidade e orientar sobre as medidas cabíveis.