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O adicional de insalubridade é um direito garantido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor intenso, frio extremo, agentes biológicos, entre outros.
Esse adicional está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo compensar o empregado pelos riscos à sua saúde durante o exercício da função.
O adicional pode ser pago em três graus, conforme o nível de exposição:
10% – Grau mínimo
20% – Grau médio
40% – Grau máximo
O percentual é aplicado conforme previsto na legislação e depende da avaliação do ambiente de trabalho.
Muitos trabalhadores exercem funções insalubres e não recebem o adicional corretamente ou sequer recebem. Nesses casos, é possível ingressar com reclamação trabalhista para:
✔ Reconhecimento da insalubridade
✔ Pagamento do adicional retroativo
✔ Reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas
✔ Realização de perícia técnica judicial
Se você trabalhou exposto a condições prejudiciais à saúde e tem dúvidas sobre seus direitos, nossa equipe está preparada para analisar o seu caso.