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Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal prevista em contrato ou na legislação. Pela lei, a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções previstas em acordo ou convenção coletiva.
Sempre que o trabalhador ultrapassa esse limite, ele tem direito ao pagamento de horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em alguns casos, como trabalho em domingos e feriados, o adicional pode ser maior.
As horas extras devem:
✔ Ser registradas corretamente no controle de ponto
✔ Ser pagas com o adicional legal ou convencional
✔ Refletir em férias + 1/3
✔ Integrar o cálculo do 13º salário
✔ Repercutir no FGTS
✔ Influenciar no aviso prévio e demais verbas rescisórias
É muito comum encontrarmos casos como:
Funcionário que bate ponto, mas recebe valor inferior ao devido
Trabalhador que faz horas extras “por fora” e não recebe
Banco de horas irregular
Jornada superior ao permitido sem pagamento correto
Funcionário registrado como cargo de confiança sem preencher os requisitos legais
Se você trabalhava além do horário contratual e não recebia corretamente, pode ter direito ao pagamento retroativo das horas extras e seus reflexos.
Nossa equipe analisa cartões de ponto, contracheques e contrato de trabalho para verificar possíveis irregularidades e garantir que seus direitos sejam devidamente reconhecidos.