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O assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas de forma repetitiva no ambiente de trabalho, afetando sua dignidade, saúde emocional e integridade psicológica.
Esse tipo de conduta é ilegal e pode gerar direito à indenização por danos morais.
O assédio moral geralmente envolve comportamentos como:
✔ Humilhações públicas ou privadas
✔ Gritos, ofensas ou tratamento desrespeitoso
✔ Cobranças excessivas e vexatórias
✔ Ameaças constantes de demissão
✔ Isolamento do funcionário
✔ Exposição ao ridículo perante colegas
Para ser caracterizado, o comportamento precisa ser repetitivo e causar constrangimento ou abalo psicológico ao trabalhador.
O assédio pode ser praticado por:
Superior hierárquico
Colegas de trabalho
Subordinados
A empresa também pode ser responsabilizada quando não toma medidas para impedir ou apurar a conduta abusiva.
O trabalhador que sofre assédio moral pode ter direito a:
✔ Indenização por danos morais
✔ Rescisão indireta do contrato (quando o empregado pede o fim do contrato por falta grave do empregador)
✔ Recebimento de todas as verbas rescisórias como se fosse demissão sem justa causa
Se você está sofrendo humilhações, constrangimentos ou pressão abusiva no ambiente de trabalho, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.
Nossa equipe atua na defesa dos direitos do trabalhador, com análise cuidadosa das provas e condução segura do processo para garantir a reparação adequada.