Fale conosco no WhatsApp
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Mensalmente, a empresa deve depositar o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho.
Esse valor funciona como uma proteção financeira em casos de demissão sem justa causa, além de poder ser utilizado em situações específicas previstas em lei.
O trabalhador pode movimentar o FGTS em casos como:
✔ Demissão sem justa causa
✔ Rescisão indireta
✔ Aposentadoria
✔ Doenças graves
✔ Aquisição da casa própria
✔ Outras hipóteses previstas em lei
Nos casos de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre todo o valor depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.
Essa multa é um direito do trabalhador e deve ser paga juntamente com as verbas rescisórias.
É frequente encontrarmos situações como:
Ausência de depósitos mensais
Depósitos feitos com valor inferior ao correto
Não pagamento da multa de 40%
Erros no cálculo da rescisão
Quando há qualquer irregularidade, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente, inclusive com cobrança dos valores retroativos e reflexos legais.
Nossa equipe realiza a conferência completa dos depósitos de FGTS e orienta sobre as medidas necessárias para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.