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O adicional de periculosidade é um direito garantido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a situações de risco acentuado, que podem colocar sua vida ou integridade física em perigo.
Diferente da insalubridade, que está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, a periculosidade está ligada ao risco iminente de acidentes graves.
Têm direito ao adicional de periculosidade trabalhadores que atuam, por exemplo, com:
✔ Inflamáveis e explosivos
✔ Energia elétrica
✔ Atividades de segurança pessoal ou patrimonial
✔ Motocicleta no exercício da função
✔ Outras atividades previstas na legislação
A caracterização da periculosidade depende de avaliação técnica, geralmente realizada por meio de perícia.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Esse valor deve integrar o cálculo de outras verbas trabalhistas, como:
Férias + 1/3
13º salário
FGTS
Aviso prévio
Muitos trabalhadores exercem atividades perigosas e:
Não recebem o adicional
Recebem valor incorreto
São registrados em função diferente da realmente exercida
Nesses casos, é possível buscar judicialmente o reconhecimento da periculosidade e o pagamento dos valores retroativos com os devidos reflexos legais.
Nossa equipe está preparada para analisar seu caso e verificar se seus direitos estão sendo respeitados.