A Dimep integra a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (Sectel) da Prefeitura de Patos de Minas. Comporta dois órgãos: o Museu da Cidade (MuP) - Casa de Olegário Maciel - e o Arquivo Documental (adoc-pm), ambos localizados na Avenida Getúlio Vargas, nº 78, Centro.
O adoc-pm está sendo preparado para ser transferido para o prédio da antiga Cadeia e Fórum, juntamente com parte do arquivo geral da Prefeitura. A transferência ocorrerá tão logo seja concluída a obra de restauração do bem, que aguarda licitação para início.
A Dimep possui as seguintes atribuições, conforme Decreto 4.307, de 1º de junho de 2017 - Seção III, art. 6º.
I — assessorar o Município na definição e implantação das políticas públicas voltadas aos negros, ciganos, indígenas e demais etnias;
II — formular a política municipal de inclusão social dos negros, ciganos, indígenas e demais etnias;
III — atuar na implementação descentralizada da política municipal para os negros, ciganos, indígenas e demais etnias, no âmbito das Secretarias Municipais e outros órgãos do Município;
IV — estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e pessoas jurídicas do município, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil, visando à inclusão social dos negros, ciganos, indígenas e demais etnias;
V — garantir a participação dos negros, ciganos, indígenas e demais etnias na elaboração das políticas públicas;
VI — exercer funções que contribuam para assegurar aos negros, ciganos, indígenas e demais etnias, os direitos à educação, saúde, trabalho, cultura, desporto, lazer, turismo, transporte, habitação, assistência e seguridade social;
VII — desenvolver estudos e pesquisas sobre os negros, ciganos, indígenas e demais etnias;
VIII — promover e organizar, periodicamente, seminários, cursos, congressos, fóruns, com o objetivo de discutir a política de inclusão social dos negros, ciganos, indígenas, demais etnias e outros assuntos de interesse desse segmento, em parceria com entidades representativas, organizações não governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal;
IX — estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação com entidades públicas ou privadas;
X — implementar ações de proteção e conservação do Patrimônio Cultural do município:
XI — implantar a biblioteca histórica;
XII — promover eventos de divulgação do Patrimônio Cultural;
XIII — realizar inventário de bens culturais e tombamento;
XIV — realizar pesquisas de natureza histórica e cultural;
XV — pesquisar selecionar e preservar todos os documentos, peças, figurinos de época, moedas, obras de arte, instrumentos musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, talheres, hábitos alimentares, livro e tudo que se refere à história do Município;
XVI — acolher, organizar e catalogar documentos de interesse de preservação;
XVII — desenvolver ações vinculadas ao patrimônio imaterial;
XVIII — centralizar as atividades de aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda, conservação, informação e empréstimos de livros;
XIX — organizar e manter atualizados catálogos de uso dos leitores c quaisquer outros que sejam indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca;
XX — proceder à catalogação e classificação de obras recebidas;
XXI — registrar os leitores e orientá-los quanto ao uso da biblioteca;
XXII — selecionar as publicações recebidas de doação, eliminando ou permutando as que não sejam de interesse para a biblioteca;
XXIII — administrar as salas de leitura, mantendo vigilância permanente e preservando um ambiente adequado ao estudo;
XXIV — incentivar o hábito da leitura, através de atividades que incentivem nas crianças e jovens o prazer de ler;
XXV — proporcionar aos usuários da biblioteca o acesso à internet visando facilitar e agilizar suas consultas, atendendo, de maneira eficiente, às suas necessidades de informação;
XXVI — implementar e desenvolver ações junto ao Arquivo Público Municipal da Cidade de Patos de Minas — adoc-pm;
XXVII — desenvolver política de preservação do acervo cultural bem como organizar, higienizar e informatizá-lo;
XXVIII — fazer gestão junto a órgãos e instituições para receber outros acervos produzidos no âmbito municipal, e que seja de interesse da comunidade patense sua guarda permanente;
XXIX — possibilitar a plena acessibilidade ao público em geral, proporcionando à comunidade condições para as pesquisas históricas;
XXX — viabilizar projetos de ação educativa e cultural, de preservação e divulgação do patrimônio documental, visando valorizar a memória coletiva por meio de pesquisas sobre a história do município;
XXXI — promover realização de convênios e projetos com parceiros, com fins de preservação, ampliação e promoção do acervo existente;
XXXII — cumprir as determinações do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).