ORIENTAÇÕES SOBRE PARCERIAS NO MÉTODO ECIT
O desenvolvimento das ações no setor público dar-se-á diretamente, por meio dos órgãos e setores da estrutura organizacional do estado, como também, através de parceiros externos, sendo pessoas físicas ou jurídicas. Parceria, nesses termos, pode ser entendida como a colaboração mútua entre dois atores visando o atingimento de um objetivo comum.
A legislação estadual prevê tal relação na Lei Estadual nº 74/2007 quando estabelece a forma de atuação do poder público, determinando que:
Art. 7º:
“O Poder Executivo exercerá as atividades públicas exclusivas do Estado e as atividades de essencial interesse público não exclusivas do Estado, de sua competência:
(...)
II – indiretamente, através de:
(...)
d) termos de parceria com empresas privadas;
e) termos de parceria com organizações sociais;
f) termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público.
(...)”
A normativa estadual ainda reforça o entendimento criando o Programa de Parceria Público-Privada através da Lei Estadual nº 8.684/2008, onde dispõe sobre normas específicas para licitação e contratação pública no âmbito do Estado da Paraíba.
Na área educacional, foi instituído no ano de 2015 o programa Escola Cidadã Integral (ECI) e Escola Cidadã Integral Técnica (ECIT) com o objetivo de garantir a qualidade do ensino na rede pública estadual de ensino, estabelecendo novas rotinas pedagógicas e procedimentos de gestão. Dentre as atividades de gestão do modelo ECIT consta a formalização de parcerias para o desenvolvimento de ações que visem a promoção das possibilidades de aprendizado disponíveis aos estudantes. Tais relações devem ocorrer dentro de alguns parâmetros básicos, os quais estão expostos a seguir:
1. O que é parceria para a escola cidadã integral?
Parceria pode ser entendia como a ação direta direcionada para todo o alunado da escola, ou para um grupo específico, desenvolvida por meio de pessoa física ou jurídica, visando o atingimento dos objetivos pedagógicos e de gestão estabelecidos no modelo ECI e ECIT.
2. Condições para formalização da parceria:
I- Ter como objetivo o desenvolvimento das ações essenciais do programa (protagonismo, excelência acadêmica e formação para o mundo do trabalho);
II- Ter público alvo definido;
III- Estabelecer os resultados esperados pela realização da parceria;
IV- Ocorrer de maneira contínua durante o ano letivo, podendo se realizar em etapas específicas;
V- Não ter conotação política;
VI- O parceiro não pode ser ocupante de cargo eletivo;
VII- Ser documentada por meio do “termo de parceria” assinado pelo(a) gestor(a) geral da escola e pelo parceiro, ou representante (em caso de pessoa jurídica);
VIII- A formalização poderá ser efetivada em “termo de parceria” desenvolvido pela escola ou apresentado pelo proponente, desde que contemple os requisitos estabelecidos nos itens I, II, III e IV;
A meta estabelecida no plano de ação da escola dentro da premissa “CORRESPONSABILIDADE”, referente ao indicador de parcerias, deverá seguir a seguinte lógica:
- Para escolas que possuam parcerias do ano anterior em andamento, estabelecer o aumento percentual em consonância com o plano de ação da Secretaria de Estado da Educação;
- Para as escolas que não possuam parcerias, estabelecer o quantitativo a ser formalizado no corrente ano letivo.