Programa estadual para incentivo de compra para insumos dos cursos técnicos

Em 2018, o Governo do estado da paraíba instituiu o PDDE-TEC por meio do Decreto n° 38.072 de 07 de fevereiro de 2018 e pela portaria n° 1021 de 30 de julho de 2018. Visando o incentivo e apoio com recursos próprios do estado para a prática profissional nas ECIT’s(Escola Cidadãs Integrais Técnicas) e EPT’s(Escola Técnicas Profissionalizantes). O programa foi uma iniciativa do secretário de educação para fortalecer o ensino técnico estadual.

Qual o objetivo do Programa?

Tem como objetivo transferir recursos financeiros auxiliares para as escolas técnicas da rede estadual de ensino adquirirem insumos e equipamentos que contribuam para o crescimento, desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes.

Objetivos específicos

- Ofertar um ensino de excelência com a utilização de insumos e equipamentos específicos para o melhor ensino dos cursos técnicos

- Incentivar o aprendizado profissional através das práticas laboratoriais

- Viabilizar a articulação das características profissionais e práticas e ligação entre escola e setor produtivo

- Viabilizar a inserção dos jovens no mercado de trabalho, contribuindo para a atualização curricular dos cursos técnicos a partir da interação com o setor produtivo

Como solicitar o Recurso

- Os recursos são liberados para as ECIT’s e EPT’s, é enviado para os gestores um plano de trabalho (anexo I), onde os mesmos preenchem este plano juntamente com o coordenador de área, para ser solicitado os materiais necessários para o andamento do curso técnico, esta parceria acontece, pois, ninguém melhor para selecionar o material que os professores técnicos da escola;

- Neste plano de trabalho o Gestor, Coordenador Pedagógico, Presidente do Conselho e Coordenador de área técnica devem todos validar e assinar o plano;

- Além do plano de trabalho, devem ser entregues também um ofício solicitando a liberação dos recursos e a ata de reunião do Conselho escolar;

-Lembrado que para receber este recurso, a escola deve ter uma conta no Bradesco específica apenas para ela, os repasses financeiros previstos serão depositados, mantidos e geridos em nome dos respectivos conselhos.

- A transferência dos recursos do PDDET-PB dar-se-á em parcela única, mediante apresentação do Plano de Trabalho Anual à SEE, previamente aprovado em Ata pelo Conselho Escolar, e terá como referência o número de alunos efetivamente matriculados, de acordo com os dados ofi ciais.

- Para saber o valor do recurso às escolas devem considerara o valor por aluno matriculado no estabelecimento de ensino. Para efeito de cálculo serão utilizados os valores referenciais, do ANEXO II, de acordo com o eixo tecnológico profissionalizante de cada curso técnico.

O que podemos comprar??

Art. 6º Os recursos do PDDET/PB devem ser aplicados em:

I – Material de expediente: Agendas de escritório contendo datas e horas do ano de corrente; com marcador; apagador para quadro branco; pincel para marcador para quadro branco, caixa arquivo desmontável em plástico, caneta esferográficas, envelopes para ofícios, folha de ofício tamanho A4/A3, grampos para grampeador, pasta para projetos, suporte para copos descartáveis, réguas transparentes, fitas durex de plástico resistente, tesouras, caderno capa dura, cola branca e de isopor, palito de espetinho, palito de picolé, bastão de cola quente, pistola para cola quente, cartolinas, papel Madeira e afins.

II – Materiais de apoio ao ensino (sala de aula e laboratórios técnicos): Transferidores, compassos e esquadros, calculadoras científicas, materiais para pintura e desenho, caderno de desenho, Datashow, TV, computadores, tecidos e afins.

III – Materiais de consumo para eventos técnicos científicos: banner, faixas, cola branco, cola quente, isopor, cartolinas e afins.

IV – Material de Infraestrutura para o Ensino Técnico: Mobiliário: armários para escritórios, mesas e afins; Equipamentos de pequeno porte (serra, furadeira, tesoura, ferramentas e afins.)

O que não podemos pagar com este recurso??

I – Pagamento de pessoal;

II – Equipamentos de grande porte;

III – transporte

Atenção aos prazos!

- Após o recebimento do recurso a escola deve executar as ações previstas no Plano de Trabalho Anual, no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento dos recursos.

- A prestação de contas deve ser feitas após a execução das compras transferidos, junto à respectiva Gerência Regional, no prazo de até 30 (trinta) dias;

- Devolver o recurso não utilizado dentro do prazo 90 (noventa) dias previstos ao Tesouro Estadual, devendo o valor ser corrigido e atualizado, acompanhado de justificativa e Parecer do Conselho Escolar;

Mais algumas informações:

1° As prestações de contas apresentadas às Gerências Regionais de Educação deverão ser por estas remetidas à Gerência de Programas de Fortalecimento da Escola - GPROFESC, no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu recebimento.

2° Na hipótese de a prestação de contas não ser apresentada no prazo estipulado ou em caso de não ser aprovada, o Conselho Escolar ficará sujeito a Tomada de Contas Especial e impedido de receber novos recursos

Como devem ser apresentadas a prestação de contas

As prestações de contas dos recursos recebidos por meio do PDDET deverão ser organizadas na seguinte configuração: Capa identificadora do Programa, ofício de encaminhamento, Parecer do Conselho Escolar; Ata de aprovação das contas; Demonstrativo de Receita e Despesa; comprovação dos pagamentos (cópias de cheques, extratos), comprovação das despesas (3 pesquisas de preços, notas fiscais e recibos), Termo de doação e Relação de Bens Adquiridos (quando houver rubrica de Capital).

OBS: Todos os pagamentos devem ser feitos através de transferência bancária.