O Programa Estadual Primeira Chance

O Programa PRIMEIRA CHANCE regulamentado pela Medida Provisória n° 282 de 15 de abril de 2019, que instituiu o Programa Estadual Primeira Chance, em colaboração com a Lei Estadual nº 10.700, de 31 de maio de 2016.


O programa tem como objetivo geral potencializar o desenvolvimento da educação profissional em articulação com o setor produtivo, por meio da concessão, sistematização e ampliação das possibilidades de estágios e/ou primeira experiência profissional para os estudantes que se encontram regular mente matriculados na 3ª série das Escolas Cidadãs Integrais Técnicas, escolas profissionalizantes técnicas e egressos da rede. Os objetivos específicos são:


    • Estimular a integração do estudante ao mercado de trabalho, considerando a indissociabilidade entre teoria e prática no processo formativo educacional e profissional;
    • Ofertar ao estudante da rede o acesso ao estágio obrigatório, como também ao não-obrigatório;
    • Promover oportunidades de aprendizagem profissional;
    • Incentivar a articulação entre formação acadêmica e formação profissional;
    • Desenvolver ações de acompanhamento e mentoria, integrando o seu projeto de vida ao mundo do trabalho e as competências do século XXI (criatividade, colaboração, comunicação e pensamento crítico);
    • Possibilitar a inserção dos jovens no mundo do trabalho por meio de bolsas, contratos de estágio, aprendizagem ou ocupação formal;
    • Contribuir para a atualização curricular dos cursos da educação técnica a partir da interação com o setor produtivo;


O Programa será viabilizado através de termos de cooperação, acordos e/ou convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba, a Fundação de Apoio à Pesquisa no Estado da Paraíba (FAPESQ) e Instituições Parceiras.