Na pesquisa bibliográfica foi possível perceber que muitos países criaram suas estruturas para proteger, cuidar e gerenciar o Patrimônio Arquitetônico tendo como base inicial as referências internacionais das Cartas Patrimoniais[1].
Na maioria dos países pesquisados o Patrimônio Arquitetônico não obtém somente cuidados dos órgãos públicos, mas também da sociedade ao seu redor. Segundo Thompson, 2016, p. 17:
A expansão do conceito de patrimônio e a ênfase maior sobre a relação dos locais de patrimônio com seus arredores marcam uma mudança importante na forma de pensar. Os locais considerados patrimônio não podem ser protegidos de maneira isolada ou como peças de museu, resguardados de desastres (naturais ou provocados pela humanidade) ou excluídos do planejamento do uso da terra. Também não podem ser separados das atividades de desenvolvimento, isolados de mudanças sociais ou desvinculados das preocupações das comunidades.E essencial que os organismos responsáveis pelo patrimônio atuem o máximo possível em parceria com outros interessados, a fim de desenvolver uma visão compartilhada e implementar políticas para a gestão de cada local de patrimônio considerando seu contexto físico e social mais amplo. Dessa maneira, o trabalho colaborativo assume papel crucial, assim como o completo e transparente envolvimento dos interessadosIsto veem de encontro ao que a UNESCO enfatiza, o cuidado compartilhado entre o poder público e social permite que o patrimônio contribua para o desenvolvimento sustentável e a coesão social.
Para se obter uma visão de como são protegidos os Patrimônios Arquitetônicos, foi analisado os procedimentos utilizados para esse fim, em países reconhecidos por ter com critérios definidos de proteção. O parâmetro foi a lista do Patrimônio Mundial da UNESCO[2], onde constam os patrimônios catalogados por país.
Foram selecionados dez países, onde oito são os primeiros países com mais sítios na lista do Patrimônio Mundial; são eles[3]: Itália, China, Espanha, França, Alemanha, México, Índia, Reino Unido. Além destes, foram acrescentados Japão[4] e Portugal[5], que não estão entre os primeiros dez lugares na lista da UNESCO, porém, pelo cuidado com seus patrimônios e pela proximidade de nossa cultura, têm muito a contribuir para a pesquisa.
Até o presente momento da apresentação do Memorial de qualificação foram pesquisados três países, do total de dez desta pesquisa, Reino Unido, Japão e Portugal.
A estrutura protegida por lei pelo complexo sistema de tombamento do Reino Unido chama-se Listed Building, onde constam estruturas de interesse arquitetônico, histórico ou cultural. O Patrimônio que estiver na Listed Building não pode ser modificada sem a devida permissão dos órgãos públicos.
O tombamento no Reino Unido[6] não é único. A Inglaterra e País de Gales utilizam o mesmo sistema de Tombamento, enquanto Irlanda do Norte e Escócia possuem pequenas variações[7].
Inglaterra e país de gales
A preocupação com os Patrimônios Arquitetônicos é relativamente nova, apesar de ter uma Lei de 1882[8], que os protegia, não havia muito controle sobre as intervenções que os proprietários faziam sobre eles. Foi somente após a Segunda Guerra Mundial, com os estragos causados aos edifícios, que foram criados critérios para protege-los. Em 1947 entrou em vigor a Listed Building, ou seja, Lista de Edifício. Ela foi criada para determinar que quando um edifício fosse bombardeado se ele poderia ser reconstituído e de qual maneira poderia seria feito. A Listed Building sofreu alterações com o passar do tempo, e em 1990 foi atrelada a Planning Act (Listed Buildings and Conservation Areas), ou seja, a Lei de Planejamento (prédios e áreas de conservação)[9].
Na Listed Buildings de 2001, última versão, consta todas edificações de interesse Especial Arquitetônico ou Histórico da Inglaterra[10].
A política governamental para a proteção dos edifícios históricos e outros patrimônios pertence ao Department for Culture, Media and Sport (DCMS)[11]que tem ajuda da Historic England[12](uma agência do DCMS) e outros Departamentos Governamentais, como por exemplo, o Department for Communities and Local Government (DCLG)[13] e o Department for Environment, Food and Rural Affairs (DEFRA)[14].
A Listed Buildings integra a National Heritage List for England (NHLE)[15], tem como responsável o Secretário de Estado do Planejamento[16]. Os edifícios que constam da lista não podem ser demolidos, ou reformados sem que haja sua autorização, isso indica uma centralização de poder de decisão. Além desse procedimento uma sociedade nacional[17] deve ser notificada sobre qualquer pretensão de procedimentos em um patrimônio.
Para cada tipo de patrimônio há um termo de nomeação para proteger os bens construídos, pois os processos utilizam leis diferentes. Por exemplo, o processo de proteção do ambiente histórico construído é chamado de "Designado", o de edifício é "Listado"; o Monumento antigo é "Programado".
Segundo o documento Principles of Selection for Listing Buildings[18], existem três classificações para Patrimônios Arquitetônicos na Inglaterra:
Categoria I[19]: são os edifícios de interesse excepcional, internacional.
Categoria II*[20]: são edifícios particularmente importantes de interesse especial.
Categoria II[21]: são de interesse especial.
Cada edificação poderá obter mais de uma classificação[22]. Para avaliar se um edifício é de interesse patrimonial e que poderá constar da Listed Buildings, a Secretaria do Estado leva em conta características, que segundo os Principles of Selection for Listing Buildings[23]:
Características secundárias também influenciam para que um imóvel seja colocado na lista, como por exemplo:
O governo Britânico criou 20 guias de seleção para ajudar a avaliar a inclusão de uma construção a lista (NHLE). Essas guias, em formato de livro, fornecem detalhadamente a visão geral de uma categoria de construção, e tem por finalidade, ajudar a definir os princípios de seleção da classificação. Segundo o site da Historic England[24], as 20 guias[25]. Estão divididas em:
Reformas em Patrimônios Arquitetônicos
Na Inglaterra a Listed Buildings possui aproximadamente 374.081 patrimônios, estando dividida nas categorias I, II* e II, como visto anteriormente. As reformas e alterações são determinadas pelo documento Planning Policy Guidance: Planning and the Historic Environment[26], criado pelo Department of National Heritage, em setembro de 1994. Segundo esse documento, no item 3.6:
A classificação de um edifício nas listas estatutárias é claramente uma consideração material para o exercício da Listed Buildings. Os graus I e II* identificam o excelente interesse arquitetônico ou histórico de uma pequena proporção (cerca de 6%) de todos os edifícios listados. Esses prédios são particularmente importantes para o Patrimônio construído pela nação: sua significância geralmente é incomparável. Mas deve-se enfatizar que os controles legais se aplicam igualmente a todos os edifícios listados, independentemente do grau. O grau II, que inclui, cerca de, 94% de todos os edifícios listados, representa um elemento importante da qualidade histórica de nossas cidades, aldeias e campo, a falta de minucioso exame às propostas para sua alteração ou demolição poderia levar a danos ao ambiente histórico. (Tradução nossa).
A classificação em categorias não impõe um procedimento de manutenção do Patrimônio Arquitetônico. Segundo os documentos, as autoridades locais são responsáveis por decidir se determinadas obras exigem consentimento, isso para edifícios de categoria I e II*.
As autoridades locais se orientam pelas políticas estabelecidas no PPG 15 (Planning Policy Guidance), que são declarações da política e princípios nacionais do governo em relação a aspectos do quadro de urbanismo. Essas notas foram gradualmente substituídas pelo Planejamento (NPPF - National Planning Policy Framework).
Caso haja necessidade de alguma intervenção, como obra de alteração ou extensão, em parte de uma edificação ou total, que afete seu caráter como um edifício especial, as autoridades locais acionam o Secretário de Estado do Patrimônio Nacional, que verifica a Listed Buildings, os documentos[27] e projetos para realização da obra, consentido ou não a intervenção. Desta maneira, cada caso deverá ser analisado individualmente, quando houver necessidade de obras.
O Planning Policy Guidance deixa claro que a Inglaterra é favorável a ocupação dos Patrimônios Arquitetônicos, pois é uma maneira de garantir uma melhor manutenção, mesmo que possa significar o uso econômico desse imóvel; resguardando a sua integridade, item 3.12:
Muitos edifícios listados já estão em usos bem estabelecidos, e todas as mudanças precisam ser consideradas somente neste contexto. Mas, onde novos interesses são propostos, é importante equilibrar o efeito de qualquer alteração no especial.
Ao julgar o efeito de qualquer alteração ou extensão, é essencial avaliar os elementos que compõem o interesse especial do edifício em questão. Eles podem comprometer não apenas partes visuais evidentes, mas características como uma fachada decorativa ou, internamente como escadarias ou tetos de gesso decorados. (Tradução Nossa).
Isso veem ao encontro com que a UNESCO define que deve haver compartilhamento entre o cuidado do Patrimônio entre o poder público e o privado de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável e a coesão social.
Irlanda do norte
Na Irlanda do Norte o tombamento tem como regra o Planning Order[28] (Northern Ireland) de 1972, alterado em 1991[29]. O responsável é Northern Ireland Environment Agency[30] (NIEA) do Department of the Environment[31] do governo do Reino Unido. Atualmente existe cerca de 8.500 edifícios listados.
Segundo o Planning Order as classificações para os patrimônios arquitetônicos na Irlanda do Norte são:
Grau A: estruturas de grande importância, construções exemplares de um determinado estilo arquitetônico com poucas alterações.
Grau B+: edifícios de alta qualidade que por causa de características excepcionais, interiores ou qualidades ambientais, estão claramente acima do padrão geral estabelecido pelos edifícios da série B1. Estruturas que poderiam ser classificadas como Grau A, exceto por características negativas como projeto incompleto ou alterações de qualidade inferior. Os edifícios com características excepcionais, claramente acima dos padrões do Grau B.
Grau B1: estruturas de importância local, bons exemplos de um particular período ou estilo arquitetônico. Um grau de alteração ou imperfeição de design pode ser aceitável. Geralmente, B1 é escolhido para edifícios que se qualificam para listar em virtude de uma seleção relativamente ampla de atributos. Normalmente estes incluirão características no interior ou onde um ou mais recursos são de qualidade e / ou interesse excepcional.
Grau B2: edifícios de importância local, ou bons exemplos de algum tipo, mas que apresentam um a qualidade inferior aos do Grau B1. Um grau de alteração ou imperfeição de design pode ser aceitável. O Grau B2 é escolhido para edifícios que se qualificam para listar em virtude de apenas alguns atributos.
Os pontos relevantes para que uma edificação entre na Listed Buildings são:
Reformas em Patrimônios Arquitetônicos
A partir do momento que edifício é listado, o Artigo 44 Planning Order (Northern Ireland) prevê que é necessário o consentimento para a sua demolição, modificação, reparos ou quaisquer trabalhos de alteração ou extensão de qualquer maneira que afete seu caráter como um edifício de especial interesse arquitetônico ou histórico. Isso é referido como Listed building consent[32] e é um crime realizar tais trabalhos sem o consentimento, que se aplica a todas as categorias de construções listados na Listed Buildings da Irlanda do Norte.
As mudanças normalmente permitem a mudança de uso de um edifício listado, garantido sua manutenção, sobrevivência e as caraterísticas da arquitetura histórica, preservando o interesse do edifício. Propostas para uma mudança de uso deve incorporar detalhes de todas as alterações pretendidas ao edifício para demonstrar seu efeito sobre sua aparência, caráter e configuração.
O consentimento para propostas para a extensão ou alteração de um edifício listado utiliza os seguintes critérios:
Escócia
A Listed Buildings foi iniciada na Escócia em 1947, com a Town and Country Planning Act (Scotland)[33]. Atualmente a legislação em vigor é o Planning Act[34] (Listed Buildings and Conservation Areas) (Scotland) de 1997.
Inicialmente o responsável pela lista era o Scottish Development Department[35] até 1991, atualmente é a Historic Environment Scotland, uma agência executiva do governo escocês ligada ao Planejamento.
Existem aproximadamente 47.400 edifícios listados na Escócia, com o seguinte sistema de classificação:
Categoria A[36]: edifícios de importância nacional ou internacional, arquitetônicos ou históricos, ou pequenos exemplos pouco alterados de algum período, estilo ou tipo de construção.
Categoria B[37]: edifícios de importância regional ou mais do que local, ou exemplos importantes de algum período, estilo ou tipo de construção específicos que podem ter sido alterados.
Categoria C[38]: edifícios de importância local, exemplos menores de qualquer período, estilo ou tipo de construção, originalmente construídos ou moderadamente alterados, e simples edifícios tradicionais que se agrupam bem com outros nas categorias A e B.
Para incluir um edifício na lista é levado em conta o próprio edifício e também outros fatores, como:
No Japão o Patrimônio Arquitetônico é considerado Propriedade Cultural, sendo administrado pelo governo, através da Culturais. Existe a Lei de Proteção das Propriedades Culturais, que tem por finalidade proteger o Património Cultural. Ela contém um sistema de designação que impõe restrições à alteração, reparo e exportação, a nível nacional, provincial e municipal[39]. Existem seis grupos de categorias de propriedades culturais designadas, conforme sintetizado na Tabela abaixo:
No que diz respeito ao item Culturais Tangíveis, em 2012 havia 12.816 propriedades culturais importantes, das quais aproximadamente um quinto eram estruturas. Havia 1.974 pinturas; 2.654 esculturas; 2.428 artesanatos; 1.882 obras caligráficas; 739 documentos antigos; 586 materiais arqueológicos, 167 materiais históricos; e 2.386 designações estruturais, incluindo 4.469 estruturas individuais.
Em relação a Monumentos havia 1.667 locais históricos; 331 lugares de beleza cênica; e 953 monumentos naturais.
As reformas nas Propriedades Culturais e Tesouros Nacionais requerem permissão do governo. Há um apoio a conservação e restauração desses itens, e a Comissão para Assuntos Culturais presta assistência técnica para sua administração, restauração, exibição pública. A conservação é realizada pelo proprietário do item. Ele pode requisitar suporte financeiro caso haja grandes despesas. Em itens feitos de madeira, casca e outros materiais inflamáveis, os proprietários recebem subsídios para instalar sistemas de prevenção contra incêndios e desastre.
O conceito de Patrimônio Arquitetônico português segue um interesse que leva em conta aspectos históricos, culturais, estéticos, sociais, técnicos e científicos[40].As regras de proteção são de competência do DGPC, Direção Geral do Patrimônio Cultural[41], que propõe normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos, sítios, bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis situados em zonas de proteção. Ele pode pronunciar-se sobre as alterações da legislação no domínio do patrimônio arquitetônico e arqueológico e propor normas e orientações técnicas para as suas práticas, além de coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras em bens imóveis classificados ou em vias de classificação.
Em Portugal os bens imóveis podem pertencer às categorias de monumento, conjunto ou sítio, nos termos em que tais categorias se encontram definidas no direito internacional[42]. A classificação de um bem imóvel pode abranger, designadamente, prédios rústicos e prédios urbanos, edificações ou outras construções que se incorporem no solo com caráter de permanência, bem como jardins, praças ou caminhos[43]. A definição básica de Monumento, Conjunto ou Sítio é aquela que consta do artigo1º da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural[44], adotada na Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura em 1972, e assinada por Portugal em 1976[45]. Segundo o DGPC .
Monumentos: Obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estruturas de caráter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência
Conjuntos: Grupos de construções isoladas ou reunidas que, em virtude da sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem têm valor universal excecional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência.
Sítios: Obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da natureza, e as zonas[46], incluindo os locais de interesse arqueológico, com um valor universal excecional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.
Segundo o endereço eletrônico do DGPC, as zonas de proteção são: servidões administrativas nas quais não podem ser concedidas pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável da administração do património cultural competente (excluindo-se daqui as obras de mera alteração no interior de imóveis).Os bens imóveis classificados, ou em vias de classificação como tal, beneficiarão automaticamente de uma zona geral de proteção de 50 m, contados a partir dos seus limites externos, cujo regime é fixado por Lei.Quanto a proteção que uma edificação deverá ter na delimitação de um conjunto ou sítio segue o decreto Lei 309/2009, artigo 54, com o seguinte procedimento de classificação, grifo nosso:
a) Graduação das restrições, nomeadamente, quanto à volumetria, morfologia, alinhamentos e cérceas, cromatismo e revestimento exterior dos edifícios;
b) Zonas non aedificandi[46];
c) Áreas de sensibilidade arqueológica com a graduação das restrições, nomeadamente quanto ao tipo de procedimento de salvaguarda de carácter preventivo;
d) Bens imóveis, ou grupos de bens imóveis, que:
I) devem ser preservados integralmente;
II) podem ser objeto de obras de alteração;
III) devem ser preservados;
IV) em circunstâncias excepcionais, podem ser demolidos;
V) podem suscitar o exercício do direito de preferência, em caso de venda ou dação em pagamento;
VI) se encontram sujeitos ao regime de obras ou intervenções previstas no Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de junho[47];
e) Identificação das condições e da periodicidade de obras de conservação de bens imóveis ou grupo de bens imóveis, de acordo com o regime do Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de junho.
Os imóveis podem ser supervisionados em relação a sua classificação[48]quanto ao interesse governamental. Podem ser de interesse nacional, público ou de municipal. Segundo a Lei nº 107/2001, artigo 15:
4 - Um bem considera-se de interesse nacional quando a respectiva proteção e valorização, no todo ou em parte, represente um valor cultural de significado para a Nação.
5 - Um bem considera-se de interesse público quando a respectiva proteção e valorização represente ainda um valor cultural de importância nacional, mas para o qual o regime de proteção inerente à classificação como de interesse nacional se mostre desproporcionado.
6 - Consideram-se de interesse municipal os bens cuja proteção e valorização, no todo ou em parte, representem um valor cultural de significado predominante para um determinado município.
Segundo a mesma lei, os projetos de obras e intervenções deverão ser elaborados e assinados por técnicos qualificados legalmente reconhecidos[49]. As categorias juntamente com a classificação dos patrimônios estabelecem graus de classificação, segundo a Tabela abaixo:
[1] Segundo Cavalcanti (2011, p. 1), Cartas Patrimoniais são os instrumentos teóricos referentes à atuação de profissionais e instituições da área de conservação e preservação do patrimônio. As Cartas Patrimoniais, como instrumento teórico, não têm a função de legislar sobre o Patrimônio, mas fornecer embasamento filosófico para que os órgãos competentes possam legislar. Servem, dessa forma, de referência mundial para que os diversos países adotem métodos e ações convergentes para a preservação do patrimônio. Mais informações estão no Apêndice A.
[2] Disponível em: < http://whc.unesco.org/en/list/ >. Acesso em 21 out. 2017.
[3] As principais legislações nacionais estão indicadas nos Apêndices A, B e C, desta maneira o Brasil não está relacionado nesta lista.
[4] Japão ocupa o 14º lugar na lista da UNESCO.
[5] Portugal ocupa o 17º lugar na lista da UNESCO.
[6] Inglaterra, País de Gales, Irlanda do Norte e Escócia.
[7] Serão descritas apenas as alterações em relação a Inglaterra.
[8] Lei de Monumentos Antigos Proteção. Disponível em: < http://www.legislation.gov.uk/ukpga/1882/73/pdfs/ukpga_18820073_en.pdf > Acesso em 27 jun. 2017.
[9] Planning policy guidance: planning and the historic environment. Disponível em: < http://webarchive.nationalarchives.gov.uk/20120920011334/http://www.communities.gov.uk/documents/planningandbuilding/pdf/1514132.pdf > Acesso em 28 jun. 2017.
[10] O País de Gales possui sua própria lista. Ele somente utiliza as mesmas regras e normas da Inglaterra.
[11] Department for Culture, Media and Sport. Disponível em: < https://en.wikipedia.org/wiki/Department_for_Culture,_Media_and_Sport > Acesso em 29 jun. 2017.
[12] Historic England . Disponível em: < https://en.wikipedia.org/wiki/Historic_England > Acesso em 29 jun. 2017.
[13] Department for Communities and Local Government (DCLG). Disponível em: < https://en.wikipedia.org/wiki/Department_for_Communities_and_Local_Government > Acesso em 29 jun. 2017.
[14] Department for Environment, Food and Rural Affairs (DEFRA). Disponível em: < https://en.wikipedia.org/wiki/Department_for_Environment,_Food_and_Rural_Affairs > Acesso em 29 jun. 2017.
[15] National Heritage List for England (NHLE). Disponível em: < https://www.historicengland.org.uk/listing/the-list > Acesso em 28 jun. 2017.
[16] Pela Lei de Planejamento (Áreas de Conservação e Áreas de Conservação) de 1990.
[17] São Associações Nacionais, sem fundo lucrativo, que preservam a arte histórica e a arquitetura.
[18] Principles of Selection for Listing Buildings. Disponível em: < https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/137695/Principles_Selection_Listing_1_.pdf > Acesso em 27 jun. 2017.
[19] São 2,5% dos edifícios listados são de grau I. Definida por edifícios de interesse excepcional, possui 2,5% do total da Listed Buindings, destes 45% são edificações dedicadas ao culto religioso.
[20] Os edifícios listados de Grau II são 5,8%.
[21] São 91,7% de todos os edifícios listados estão nesta classe e é o grau mais provável para um proprietário de casa.
[22] Para se ter uma ideia, 38% dos imóveis listados são moradias domésticas, 12% de edifícios agrícolas, 15% dos edifícios tem data antes de 1600, quase 20% do século XVII, 31% do século XVIII, 32% a partir do século XIX, 3% de 1900-1944 e apenas 0,2% a partir de 1945 ou mais tarde.
[23] Principles of Selection for Listing Buildings. Disponível em: < https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/137695/Principles_Selection_Listing_1_.pdf > Acesso em 03 ago. 2017.
[24]Historic England. Organismo público que cuida do ambiente histórico da Inglaterra. Defende e protege lugares históricos. Disponível em: < https://historicengland.org.uk/ > Acesso em 29 jun. 2017.
[25] Disponível em: < https://historicengland.org.uk/listing/selection-criteria/listing-selection/ > Acesso em 23 ago. 2017.
[26] Planning policy guidance: Planning and the historic environment. O documento é de 1994. Disponível em: < https://www.periodproperty.co.uk/pdf/Planning_Policy_Guidance_15_Sept_1994.pdf > Acesso em 09 ago. 2017.
[27] Segundo o documento: “Os pedidos devem ser feitos em um formulário emitido pela autoridade local. A Lei exige que eles incluam informações suficientes, incluindo um plano, para identificar o edifício em questão e os desenhos e/ou fotos necessárias para descrever os trabalhos e justificar suas propostas, para os quais o consentimento é solicitado”. Os candidatos ao consentimento de construção listados devem ser capazes de mostrar por que os trabalhos que afetem o caráter de um edifício listado são desejáveis ou necessários.
[28] Planning Order. Disponível em: < https://www.planningni.gov.uk/index/policy/planning_statements_and_supplementary_planning_guidance/pps06-archaeology-built-heritage.pdf > Acesso em 03 dez. 2017.
[29] Criteria for Listing: A consultation on proposed revisions to Annex C of Planning Policy Statement 6. Northern Ireland Environment Agency. 2010. Disponível em: < https://www.communities-ni.gov.uk/sites/default/files/publications/dcal/doe-consultation-criteria-for-listing-mag-response.pdf > Acesso em 03 dez. 2017.
[30] Northern Ireland Environment Agency. Disponível em: < https://www.daera-ni.gov.uk/northern-ireland-environment-agency > Acesso em 03 out. 2017.
[31] Departamento do Meio Ambiente.
[32] Seria uma permissão/consentimento de modificação na Listed Buildings.
[33] Disponível em:< https://www.google.com.br/search?q=Town+and+Country+Planning+(Scotland)+Act+1947&rlz=1C1OKWM_pt-BRBR775BR775&oq=Town+and+Country+Planning+(Scotland)+Act+1947&aqs=chrome..69i57.959j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8 > Acesso em 27 nov. 2017.
[34] Planning Act. Disponível em: < https://www.legislation.gov.uk/ukpga/1997/9/section/1 > Acesso em 27 nov. 2017.
[35] Hoje tornou-se executivo escocês: Scottish Executive Development Department – SEDD.
[36] Os edifícios listados da Categoria A são 8 %.
[37] Os edifícios listados da Categoria B são 50%.
[38] Os edifícios listados da Categoria C são 42%.
[39] Segundo o site SukiDesu: O Japãotem três níveis de governo: nacional, provincial e municipal. A nação é dividida em 47 províncias, seria como estados. Cada província é constituída por inúmeros municípios, com 1.719 no total (números de janeiro de 2013). Disponível em: < https://skdesu.com/divisao-do-japao-cidades-provincias/pdf > Acesso em 16ago 2017.
[40] Segundo a Lei nº 107/2001, artigo 2º, parágrafo 3 - O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetônico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural refletirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.
[41] A Lei que determina as competências do DGPC é a 26/2012[2] de 24 de julho de 2012, portaria 223/2012.
[42] Lei nº 107/2001, artigo 15, estabelece as Categorias de bens.
[43] Decreto-Lei nº 309/2009, artigo 2º, 2º parágrafo. Disponível em: <http://www.patrimoniocultural.gov.pt/media/uploads/legislacao/DL309_2009.pdf>. Acesso em 29 mai. 2017.
[44] A convenção gerou a documentação RECOMENDAÇÕES DE PARIS (1972), ver Apêndice A.
[45] Trecho tirado do site do DGPC.
[46] Non aedificandi é uma expressão latina que significa: "Vedado edificar".
[47] . Disponível em: < http://www.unesco.org/culture/natlaws/media/pdf/portugal/portugal_Lei140_2009_pororof.pdf >. Acesso em 01jun. 2017.
[48] Segundo o site do DGPC: A classificação do patrimônio cultural é o ato final do procedimento administrativo mediante o qual se reconhece o valor e o estatuto de um bem cultural, sujeitando-o a um regime jurídico específico decorrente daquela qualidade.
[49]Lei nº 107/2001, artigo 45.