O nível de proteção dessa edificação é Nível de Proteção 3 (NP-3), pois a Resolução SC. - 186, de 12-12-2002, artigo 2º:
Artigo 2o - Visando preservar as relações arquitetônicas, urbanísticas e de paisagem que possibilitam não apenas a fruição do ambiente, mas a compreensão do processo de estruturação da Escola Politécnica e, ainda, permitir que as instituições hoje abrigadas nesses edifícios continuem se transformando segundo as necessidades do ensino e dos estabelecimentos públicos, fica estabelecido: 1. Que os edifícios Paula Souza e Ramos de Azevedo preservem as características e detalhes de sua arquitetura, tanto externas quanto internamente, especialmente os vitrais, escadarias, pisos, forros e esquadrias de madeira, e os ambientes nobres utilizados como anfiteatro e salas de congregação. 2. Que os demais edifícios do conjunto mantenham sua aparência externa nas fachadas e características gerais de composição e volumetria.Para entender melhor o que é nível de proteção, foi feito o texto a seguir:
São três os principais mecanismos de proteção que incidem na área de proteção e preservação do Patrimônio Histórico a nível Federal, Estadual e Municipal.
1.1. Mecanismo DE PROTEÇÃO federal
O IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional é uma autarquia do Governo do Brasil que é responsável pela preservação do acervo patrimonial material e imaterial. Foi fundado em 13 de janeiro de 1937, por meio da lei nº 378 pelo presidente Getúlio Vargas.
O IPHAN é vinculado ao Ministério da Cultura, sua função é defender e favorecer os bens culturais do país.
1.2. Mecanismo de Proteção – ESTADO DE SÃO PAULO
Bens de interesse estadual, tombados pelo CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico; Arqueológico; Artístico e Turístico (São Paulo).
A Lei no 10.247[1], de 22.10.1968 criou o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico - CONDEPHAAT, cuja finalidade é proteger, valorizar e divulgar o patrimônio cultural no Estado de São Paulo. Estas atribuições foram confirmadas, em 1989, pela Constituição do Estado de São Paulo.
1.3. Mecanismo DE PROTEÇÃO – MUNICÌPIO DE SÃO PAULO
O órgão responsável pelo Patrimônio é o CONPRESP. Criado[2] pela Lei Nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, com alterações introduzidas pela Lei 10.236 de 16 de dezembro de 1986, o CONPRESP é um órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Cultura que tem como atribuições:
1. Deliberar sobre o tombamento total ou parcial de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular, que pelo seu valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, documental, bibliográfico, paleográfico, urbanístico, museográfico, toponimico, ecológico e hídrico, ficam sob especial proteção do Poder Público Municipal.
2. Comunicar o tombamento de bens ao cartório de registros para a realização dos competentes assentamentos, bem como aos órgãos estadual e federal de tombamento.
3. Formular diretrizes e as estratégias necessárias para garantir a preservação de bens culturais e naturais.
4. Promover a preservação e valorização da paisagem, ambientes e espaços ecológicos importantes para a manutenção da qualidade ambiental e garantia da memória física e ecológica, mediante a utilização dos instrumentos legais existentes, a exemplo de instituição de áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e outros. 5. Definir área de entorno do bem tombado a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas.
6. Quando necessário, opinar sobre planos, projetos e propostas de qualquer espécie referentes à preservação de bens culturais e naturais.
7. Promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados.
8. Adotar as medidas previstas nesta lei, necessárias a que se produzam os efeitos de tombamento.
9. Em caso de excepcional necessidade, deliberar sobre as propostas de revisão do processo de tombamento.
10. Manter permanente contato com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural para planejamento das etapas de preservação e revitalização dos bens culturais e naturais do Município.
11. Quando necessário e em maior nível de complexidade manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença.
1.3.1. NÍVEL DE PROTEÇÃO – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
O nível de proteção de um Patrimônio, na cidade de São Paulo, define o grau de alterações que ele poderá sofrer em uma reforma ou restauração.
A área central da cidade de São Paulo, entre a região da Sé e da Republica, com uma área de 4,4 km2, é a região que concentra o maior número de Edifícios Tombados.
No Município de São Paulo a zona destina a preservação cultural é a ZEPEC[3], são áreas do território destinadas a preservação, recuperação e manutenção do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico, podendo se configurar como sítios, edifícios ou conjuntos urbanos. As ZEPEC pelas suas características diferenciadas classificam-se em quatro (4) subgrupos[4]:
I. Bens Imóveis Representativos (BIR) - elementos construídos ou edifícios com valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico, arqueológico e cultural para toda a comunidade. Aqui estariam as casas bandeiristas, as igrejas, os edifícios históricos, entre outros;
II. Áreas de Urbanização Especial (AUE) - conjuntos urbanos históricos com características homogêneas de traçado viário, vegetação e ocupação urbana. Aqui estariam, por exemplo, os bairros jardins, cujo conjunto urbano é preservado por órgão do patrimônio histórico;
III. Áreas de Proteção Paisagística (APP-a) - lugares com características ambientais, naturais, como parques, jardins, praças, monumentos, viadutos, áreas indígenas, entre outras;
IV. Áreas de Proteção Natural (APC) - porções do território de interesse público relacionado ao seu uso ou atividades desenvolvidas, de valor afetivo, simbólico, histórico, memorial, paisagístico e artístico. Sua proteção é necessária à manutenção da identidade e memória da cidade, de seus habitantes e seus modos de vida. Esta é uma novidade que dialoga com um debate que há tempos vem acontecendo na cidade, sobre como preservar regiões da cidade cujos modos de vida possuem um valor afetivo importante para os cidadãos. Para estes casos, o instrumento do tombamento da edificação nunca foi suficiente, por isso criou-se a ZEPEC-APC.
Os bens tombados poderão ser classificados com os seguintes níveis de proteção[5]:
[1] Informações tiradas do site: < http://www.forumpatrimonio.com.br/view_full.php?articleID=94&modo=1 >, acesso em 25 out. 2017.
[2] Informações tiradas do site: < http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/patrimonio_historico/preservacao/index.php?p=432>, acesso em 30 out. 2017.
[3] Informações tiradas do site: < http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/planos_regionais/index.php?p=1901 >, acesso em 25 out. 2017.
[4] Informações tiradas do site: < http://www.camara.sp.gov.br/blog/especial-zoneamento-entenda-a-zepec/ >, acesso em 25 out. 2017.
[5] Resoluções do Conpresp. Informações tiradas do site: < http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/conpresp/index.php?p=3815#protecao1 >, acesso em 25 out. 2016.