Tombamento
do edifício Santiago
do edifício Santiago
No dia 1 de janeiro de 2003, sai a Resolução SC. - 186, de 12-12-2002 sobre o Tombamento do Edifício Santiago:
O Secretário da Cultura, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 149, de 15-8-69, e do Decreto 13.426, de 16-3- 79, cujos artigos 134 e 149 permanecem em vigor por força dos artigos 187 e 193 do Decreto Estadual 20.955, de 1-06-83, levando em consideração o que abaixo se apresenta: O conjunto de edifícios que abrigou a Escola Politécnica, no bairro da Luz, desde a sua fundação em 1894 até sua transferência para a Cidade Universitária na década de 1970, tem forte presença urbanística e importância para a história da arquitetura paulista e para o ensino da engenharia e da tecnologia em São Paulo; O conjunto possui exemplares representativos da arquitetura escolar pública, cujas concepções originais são do período que se iniciou no final do século XIX e prolongou-se até a década de 1940. Os projetos originais dos edifícios são de autoria dos professores da própria instituição, destacando-se, entre eles, o engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo; A manutenção do conjunto significa a preservação da memória ligada à Escola Politécnica de São Paulo, cuja história vincula-se à do ensino de engenharia no Brasil; A importância da preservação tanto do espaço urbanístico quanto das instalações da antiga politécnica, documentos das transformações pelas quais passaram os respectivos espaços ao estruturarem-se ao longo de suas existências e da distribuição funcional do programa pedagógico, Decide:
Artigo 1o - Fica[1] tombado como bem cultural o conjunto das antigas instalações da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, situado na Praça Coronel Fernando Prestes, no bairro da Luz, cujos edifícios encontram-se relacionados a seguir: 1- Edifício Paula Souza, à Praça Coronel Fernando Prestes, no 74. 2- Edifício Ramos de Azevedo, à Praça Coronel Fernando Prestes, no 152. 3- Antigo Laboratório de Hidromecânica, Rua Afonso Pena, no 258. 4- Edifícios Hipólito Pujol e Oscar Machado, Praça Coronel Fernando Prestes, no 110. 5- Edifício Rodolfo Santiago, Praça Coronel Fernando Prestes, no 30 esquina com a Av. Tiradentes, s/no
Artigo 2o - Visando preservar as relações arquitetônicas, urbanísticas e de paisagem que possibilitam não apenas a fruição do ambiente, mas a compreensão do processo de estruturação da Escola Politécnica e, ainda, permitir que as instituições hoje abrigadas nesses edifícios continuem se transformando segundo as necessidades do ensino e dos estabelecimentos públicos, fica estabelecido: 1. Que os edifícios Paula Souza e Ramos de Azevedo preservem as características e detalhes de sua arquitetura, tanto externas quanto internamente, especialmente os vitrais, escadarias, pisos, forros e esquadrias de madeira, e os ambientes nobres utilizados como anfiteatro e salas de congregação. 2. Que os demais edifícios do conjunto mantenham sua aparência externa nas fachadas e características gerais de composição e volumetria.
Artigo 3o - Considerando que a área ainda conserva relações urbanas de qualidade, embora tenha se iniciado um processo de verticalização, e pretendendo adequar as futuras transformações que porventura incidam sobre ela: 1. Estabelece-se que as novas edificações a serem erguidas na quadra em que se inserem os bens tombados, nos lotes voltados para a Rua Bandeirantes, Rua Afonso Pena e Av. Tiradentes, não excedam o gabarito de 30 metros, conforme demarcação em mapa; 2. na área pertencente ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza -CEETEPS, interior da quadra onde se situam as edificações objetos deste tombamento, demarcada em mapa, fica estabelecido que novas edificações não excedam o gabarito de 18 metros; 3. Estabelece-se que a Praça Coronel Fernando Prestes permaneça arborizada e livre de novas construções. 4. Estabelece-se o gabarito máximo de 18 metros para as novas construções na quadra delimitada pela Praça Coronel Fernando Prestes, pela Av. Tiradentes, e pelas ruas Ribeiro de Lima e Afonso Pena. 5. Não serão estabelecidas diretrizes para o restante da área envoltória definida pelo raio de 300 metros a partir dos limites dos bens tombados. Nessa área deverá ser respeitada a legislação municipal e, ainda, as diretrizes específicas das áreas envoltórias de outros bens tombados com as quais a do conjunto das antigas instalações da Escola Politécnica da Luz se interceccione.
Artigo 4O - Fica[1] o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - Condephaat - autorizado a inscrever no livro do tombo Histórico e das Artes, o bem em referência, para os devidos e legais efeitos.
Artigo 5O - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
No dia 11 de junho de 2015 saiu a Resolução SC-56, de 09-06-2015 que dispõe sobre alteração da Resolução SC-186, de 12-12-2002, publicada no D.O. de 01-01-2003, de tombamento das instalações da antiga Escola Politécnica da USP:
O Secretário da Cultura, nos termos do artigo 1º do Decreto Lei 149, de 15-08-1969, e dos artigos 134 a 149 do Decreto 13.426, de 16-03-1979, que permanecem em vigor por força do artigo 158 do Decreto 50.941, de 05-07-2006, e com redação alterada pelo Decreto 48.137, de 07-10-2003, considerando: As manifestações constantes do Processo CONDEPHAAT 72566/2014, o qual foi apreciado pelo Colegiado do CONDEPHAAT em Sessão Ordinária de 20-10-2014, Ata 1771, cuja deliberação foi favorável a alterações nos termos da Resolução SC-186, de 12-12-2002, publicada no D.O. de 01-01-2003, adequando-a ao Decreto 48.137/03; Que a Resolução de Tombamento já previu em seu texto o perímetro da área envoltória e as restrições para intervenções neste local, tendo sido considerada suficiente para proteger a qualidade ambiental do entorno do bem tombado, resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Resolução SC-186, de 12-12-2002, passando a incluir o item 3 com a seguinte redação: “3. Na área pertencente ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza-CEETPS, no conjunto das antigas instalações da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, conforme demarcado nos mapas anexos a esta
Resolução Complementar, fica estabelecido que as novas edificações não excedam o gabarito de 18 metros.”
Artigo 2º - Fica alterada a redação do artigo 3º da Resolução SC-186, de 12-12-2002, passando este a ter a seguinte redação: “Artigo 3º. Estabelecem-se como áreas envoltórias do conjunto das antigas instalações da Escola Politécnica da USP, situado à Praça Coronel Fernando Prestes entre a Av. Tiradentes e Rua Afonso Pena, município de São Paulo, os perímetros a seguir descritos: I. Polígono de formato retangular, a noroeste do conjunto da Escola Politécnica da USP, delimitado: pela Rua Bandeirantes a norte; pela Rua Afonso Pena a oeste; e pelos limites do conjunto da Escola Politécnica da USP a leste e sul; II. Polígono de formato retangular, a nordeste do conjunto da Escola Politécnica da USP, delimitado: pela Rua Bandeirantes a norte; pela Avenida Tiradentes a leste; e pelos limites do conjunto da Escola Politécnica da USP a oeste e sul; III. Polígono de formato retangular, a sul do conjunto da Escola Politécnica da USP, correspondente à Praça Coronel Fernando Prestes; IV. Polígono de formato retangular, a sul do conjunto da Escola Politécnica da USP e da Praça Coronel Fernando Prestes, correspondente à quadra delimitada pelos seguintes logradouros: a norte, Praça Coronel Fernando Prestes; a leste, pela Avenida Tiradentes; a sul, pela Rua Ribeiro de Lima; a oeste, pela Rua Afonso Pena. Parágrafo 1º. - Estabelecem-se as seguintes diretrizes para intervenções nos perímetros descritos: I - Para os polígonos descritos neste Artigo 3º, incisos I e II: as novas edificações não deverão exceder o gabarito máximo de 30 metros; II - Para o polígono descrito neste Artigo 3º, inciso III: a Praça Coronel Fernando Prestes deverá permanecer arborizada e livre de novas construções; III - Para o polígono descrito neste Artigo 3º, inciso IV: as novas edificações não deverão exceder o gabarito máximo de 18 metros.”
Artigo 3º - As intervenções nos perímetros descritos nos Artigos 1º e 2º da presente Resolução devem ser previamente analisadas pelo CONDEPHAAT. Artigo 4º - Passam a constituir partes integrantes da Resolução SC-186, de 12-12-2002, os seguintes mapas: I - Mapa do Perímetro de Tombamento e Área Envoltória sobre foto aérea (Anexo I); II - Mapa do Perímetro de Tombamento e Área Envoltória sobre planta cadastral do município de São Paulo (Anexo II); III - Mapa do Perímetro de Tombamento e de Área Envoltória (Anexo III). Artigo 5º - Esta Resolução Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º da Resolução SC-186, de 12-12-2002.
Visando preservar as características estéticas do Edifício “San Thiago”, em 2007, a Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS), desenvolveu um amplo trabalho técnico de recuperação e restauro de suas fachadas e da cobertura, a pedido da direção da Faculdade de Tecnologia de São Paulo (FATEC-SP) e da Unidade de Infraestrutura do CEETEPS, que ficou responsável por gerenciar e supervisionar os trabalhos de projeto e as obras de restauração. Além da parte técnica de restauro, a CPOS desenvolveu um relatório histórico e fotográfico deste edifício e, depois, os projetos necessários de resgate arquitetônico das fachadas, cobertura, caixilhos, parapeitos, assim como foram também feitas melhorias nas instalações elétricas e de ar condicionado. As obras foram iniciadas em janeiro de 2010, e se estenderam durante três anos de trabalhos, para em junho de 2013, serem entregues oficialmente à comunidade acadêmica da FATEC (CARAM, p. 168, 2014).