A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre o estágio dos estudantes, classificando-o em duas modalidades: o obrigatório e o não obrigatório. A Gestão do Trabalho é responsável por acompanhar os estágios supervisionados desenvolvidos na SASC.
Conforme a referida lei, o estágio é um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante”. Assim, articula as instituições de ensino e outras instituições, público ou privadas, que funcionam como campo de atuação dos estudantes, mantendo um compromisso formalizado entre elas, por meio do termo de compromisso.
Considerando que o estágio supervisionado é um espaço de aprendizagem da profissão e da construção da identidade profissional, situando-se em dois mundos, o acadêmico e o do trabalho, refletindo o estabelecimento da relação entre teoria e prática, faz-se indispensável o constante diálogo entre a SASC e as Instituições de Ensino Superior (IES).
Dessa forma, a oferta de vagas de estágio se dá pela SASC todo início de semestre diretamente para as coordenações de curso das IES conveniadas com a Prefeitura de Maracanaú, as quais indicaram o/ aluno/a que ocupará a vaga e se responsabilizará pela entrega da documentação ao setor/Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais (SRHP). São realizadas acolhidas em campo, no início do estágio, com o/a estagiário/a, o/a professor/a orientador/a e o/a profissional supervisor, bem como momentos de avaliação dos estágios com os profissionais supervisores. As atividades desenvolvidas e o frequente diálogo tem o desafio de associar, com êxito, a experiência formativa do estágio com a rotina de trabalho e os fluxos da SASC.